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Responsabilidade de pessoa jurídica: referências

por Ana Roberta Mota publicado: 06/09/2021 06h00, última modificação: 23/11/2021 08h28
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RESPONSABILIDADE DE PESSOA JURÍDICA

As obras de responsabilidade de pessoa jurídica (órgãos governamentais, empresas, associações, entre outros) têm entrada pela forma conhecida ou como se destaca no documento, por extenso ou abreviada.

  • Convém que se padronizem os nomes para o mesmo autor, quando aparecem de formas diferentes em documentos distintos.
  • Quando houver até três autores, todos devem ser indicados.
  • Quando houver quatro ou mais autores, convém indicar todos. Permite-se que se indique apenas o primeiro, seguido da expressão et al.
  • Quando for uma instituição governamental da administração direta, seu nome deve ser precedido pelo nome do órgão superior ou pelo nome da jurisdição à qual pertence.
  • Quando estado e município forem homônimos, indicar, entre parênteses, a palavra Estado ou a palavra Município.
  • Quando os municípios forem homônimos, indicar a sigla do estado entre parênteses.
  • Quando a instituição, vinculada a um órgão maior, tem uma denominação específica que a identifica, a entrada é feita diretamente pelo seu nome.
  • Quando a instituição for homônima, deve-se acrescentar, no final e entre parênteses, a unidade geográfica que identifica a jurisdição.

    EXEMPLOS:

      1. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 14724: informação e documentação: trabalhos acadêmicos: apresentação. Rio de Janeiro: ABNT, 2011. 
      2. UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. Catálogo de teses da Universidade de São Paulo, 1992. São Paulo: USP, 1993. 467p. 
      3. PETROBRAS. Biocombustíveis: 50 perguntas e respostas sobre este novo mercado. Rio de Janeiro: PETROBRAS, 2007. 
      4. AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUA (Brasil); COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. Guia nacional de coleta de preservação de amostras: água, sedimento, comunidades aquáticas e efluentes líquidos. Brasília, DF: ANA; São Paulo: CETESB, 2011. 327 p. Disponível em: http://www.cetesb.sp.gpv.br/userfiles/file/laboratorios/publicacoes/guia-nacional-coleta-2012.pdf. Acesso em: 26 fev. 2015.
      5. SÃO PAULO (Estado). Secretaria do Meio Ambiente. Diretrizes para a política ambiental do Estado de São Paulo. São Paulo: Secretaria do Meio Ambiente, 1993. 35 p. 
      6. BRASIL. Ministério da Justiça. Relatório de atividades. Brasília, DF: Ministério da Justiça, 1993. 28 p.
      7. RIO DE JANEIRO (Município). Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Bibliografia carioca 1977. Rio de Janeiro: Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 1978.
      8. VIÇOSA (MG). Lei nº 2558/2016. Dispõe sobre o direito ao aleitamento materno e dá outras providências. Viçosa, MG: Sistema de Leis Municipais, 2017. Disponível em: lei smunicipais.com.br. Acesso em: 22 jun. 2017.
      9. UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Relatório de atividades Pró-reitoria de pós-graduação. [Florianópolis: UFSC], 2012. Disponível em: http://propg.ufsc.br/files/2013/08/Relatório-de-Atividades-PROPG-2012.pdf. Acesso em: 26 fev. 2015.
      10. BIBLIOTECA NACIONAL (Brasil). Relatório da diretoria-geral: 1984. Rio de Janeiro: Biblioteca Nacional, 1985. 40 p.
      11. BIBLIOTECA NACIONAL (Portugal). O 24 de julho de 1833 e a guerra civil de 1829-1834. Lisboa: Biblioteca Nacional, 1983. 95 p.

    Referência

    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 6023: informação e documentação: referências: elaboração. Rio de Janeiro, 2018.

    A NBR 6023 pode ser acessada gratuitamente, pelos discentes, docentes e técnico-administrativos da UFPB:

    Na rede UFPB:

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