Notícias
COMUNICADO PRAPE Nº 05/2021
FUNCIONAMENTO DA PRAPE DURANTE O PERÍODO ACADÊMICO REMOTO 2020.2.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
PRÓ-REITORIA DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO AO ESTUDANTE
COMUNICADO nº 05/2021
FUNCIONAMENTO DA PRAPE DURANTE O PERÍODO ACADÊMICO REMOTO 2020.2
A Pró-Reitoria de Assistência e Promoção ao Estudante (PRAPE), em cumprimento à Portaria nº 323/GR/REITORIA/UFPB, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas de prevenção e adequação do funcionamento da Universidade Federal da Paraíba às determinações oficiais referentes à emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19) COMUNICA:
1. Todas as unidades que compõem a estrutura administrativa da PRAPE funcionarão em regime de teletrabalho durante a vigência da portaria supracitada
2. As comunicações oficiais serão constantemente atualizadas e veiculadas nos sites da UFPB (https://www.ufpb.br) e da PRAPE (http://www.prape.ufpb.br).
3. Os processos e demandas serão recebidos e atendidos através do SIPAC e/ou dos nossos endereços eletrônicos:
- GABINETE DO PRÓ-REITOR – gabinete@prape.ufpb.br
- SECRETARIA EXECUTIVA – secretaria@prape.ufpb.br
- COAPE – coape@prape.ufpb.br
- SERVIÇO SOCIAL – servsocial@prape.ufpb.br
- ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA – pedagogiacoape@gmail.com
4. Todos os auxílios do Plano Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), atualmente pagos, serão mantidos; com exceção do Auxílio Transporte, que fica suspenso até o retorno às aulas presenciais.
5. Os Restaurantes Universitários, em razão da baixa demanda e término do contrato no serviço de fornecimento de refeições, terá suas atividades suspensas para realização de nova estrutura de funcionamento, em contrapartida, os discentes que faziam uso do Restaurante Universitário receberão parcela pecuniária mensal na forma de Auxílio Alimentação Emergencial COVID-19 e Auxílio Alimentação conforme Portarias e legislações pertinentes.
5.1. Os alunos residentes nos Campi I e II, que estiverem no âmbito das Residências Universitárias farão jus ao Auxílio Alimentação conforme disciplina a Portaria PRAPE nº 08/2020.
5.2. Para os demais comensais dos Restaurantes e para os residentes dos Campi III e IV, conforme Art. 3° da Portaria nº 03/2020 – PRAPE/UFPB, o auxílio será pago em forma de pecúnia direta.
6. A orientação pedagógica será realizada remotamente, através do endereço eletrônico pedagogiacoape@gmail.com.
7. O atendimento psicológico aos alunos assistidos pelo PNAES será realizado através da ferramenta Whatsapp. O contato deverá ser feito diretamente com cada profissional:
- Josenice Alcoforado – (83) 99302-2992
- Natália Lins Pequeno – (83) 98889-3235
- Raquel Evelin Ferreira – (83) 98892-3485
8. Residências Universitárias. Considerando o retorno das atividades acadêmicas em formato híbrido (virtual e/ou presencial), ficam estabelecidas as seguintes medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19):
8.1. Estão temporariamente suspensos os atendimentos presenciais, e vedado o retorno de residentes sem devida autorização da Administração da Residência e do Pró-Reitor.
8.3. Nesse momento de pandemia, apenas os alunos com atividades presenciais comprovadas para o semestre letivo 2020.2 poderão ingressar no âmbito das residências universitárias. Aos que já estão nas mesmas, será garantido o direito de permanência.
8.3. O Residente veterano e/ou novo contemplado que optar por ingressar no âmbito da Residência Universitária, só poderá adentrar após cumprir os protocolos de biossegurança a seguir:
- Realizar auto isolamento na cidade sede do curso pelo período de 10 dias, devendo para tal apresentar Auto Declaração de isolamento ao Administrador da Residência Universitária; ou
- Apresentar teste de RT-PCR negativo para COVID-19 com data de realização não superior a 03 dias antes do ingresso no âmbito da residência universitária; ou
- Solicitar realização da coleta de RT-PCR para COVID-19 pela UFPB, que, neste caso, deverá ser solicitado pelo e-mail gabinete@prape.ufpb.br que irá providenciar local, horário e dia da coleta de forma individual para cada discente, quando viável.
8.4 A Administração das Residências Universitárias deverá manter distribuição permanente de material de limpeza para uso nas áreas comuns das Residências.
8.5. O estudante deverá manter as áreas de uso coletivo do seu alojamento limpas e higienizadas
8.6. Os moradores devem evitar, sempre que possível, permanecer nas áreas comuns e externas das Residências.
8.7. Os moradores devem, sempre que possível, permanecer nos seus quartos.
8.9. Eventos e festas estão proibidos enquanto perdurar a crise.
8.10. Fica proibido o acesso de visitantes às Residências, salvo casos de excepcionalidade e mediante autorização prévia da Administração.
8.11. Em caso de suspeita de infecção, o estudante deverá comunicar o fato à Administração e buscar atendimento em saúde na rede credenciada.
8.12. O estudante que não respeitar as regras estabelecidas poderá sofrer sanções disciplinares.
8.13. Os residentes da RUMF e RUFET que precisarem de alguma informação/orientação ou que necessitem de suporte da administração devem entrar em contato através do e-mail adrianopvfreitas@prape.ufpb.br ou pelo contato (81) 99503-4704 – ferramenta Whatsapp.
9. Outras normas ou diretrizes poderão ser adicionadas conforme determinação da reitoria da UFPB.
João Pessoa, 03 de fevereiro de 2021.