EDITAL Nº 01/2023 - Eleição dos Técnicos Administrativos para o Consuni
A Secretaria dos Órgãos Deliberativos da Administração Superior informa aos servidores técnico-administrativos da UFPB que, no período de 29 de março a 12 de abril de 2023, estarão abertas as inscrições para a escolha dos servidores que irão compor o Conselho Universitário - Consuni/UFPB para os próximo dois anos, de acordo com as regras dispostas no edital abaixo:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
SECRETARIA DOS ORGÃOS DELIBERATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
COMISSÃO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SERVIDORES TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS NO COLEGIADO PLENO DO CONSUNI
EDITAL Nº 01/2023 SODS/REITORIA/UFPB
A Comissão Eleitoral do Processo de Escolha dos Representantes dos Servidores Técnicos Administrativos no Colegiado Pleno do Conselho Universitário – CONSUNI, da Universidade Federal da Paraíba, constituída pela Portaria nº 038/2023 - REITORIA - SGA, e em consonância com a Resolução nº 05/1996 e 13/2007 do CONSUNI, torna público que no dia 28/04/2023, das 08:00 às 18:00 horas, será realizada a eleição para escolha dos Representantes dos Servidores Técnicos Administrativos para o Conselho Universitário – CONSUNI/UFPB, estando as inscrições abertas no período compreendido entre 29/03 e 12/04, obedecendo às seguintes normas:
I – Haverá 06 (seis) vagas para titulares e 06 (seis) vagas para suplentes, escolhidos entre os servidores ativos integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE, da UFPB;
II – A inscrição das candidaturas se dará mediante requerimento contendo as seguintes informações: Nome, Matrícula SIAPE, Foto do titular e suplente no formato exigido pela STI, constante no endereço: https://sigeleicao.ufpb.br/sigeleicao/ com as respectivas assinaturas, observada e registrada a data e a hora do recebimento, anexando ao requerimento declaração individual da PROGEP, informando que o pretendente ao cargo encontra-se em efetivo exercício de suas funções e que não sofreu qualquer penalidade de advertência e suspensão nos termos do Art. 131, da Lei nº 8.120/90, incluído pela Res. 13/2007 – CONSUNI;
III – A inscrição deverá ser acompanhada de foto do titular e suplente, obedecendo os padrões para as imagens das candidaturas nos seguintes termos: 1 (uma) imagem de rosto do candidato, ou 2 (duas) imagens: 1 de rosto do candidato e 1 de rosto do seu vice; ou uma arte visual que represente a candidatura (para ser usado em caso de uma candidatura composta por mais de duas pessoas ou representando uma entidade jurídica). Os arquivos devem ter aproximadamente 190 píxeis de largura x 260 píxeis de altura no formato PNG. As fotos dos candidatos podem ter artes como: logomarca, nome ou número das chapas, desde que não cubram o rosto do candidato.
IV – As inscrições das candidaturas serão feitas por meio de requerimento contendo as informações constantes no inciso anterior, através de processo eletrônico protocolado no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos – SIPAC, através do endereço https://sipac.ufpb.b/sipac, dirigido à Secretaria Geral dos órgãos Deliberativos da Administração Superior/SODS/UFPB.
V – A votação será realizada por meio do sistema SIGELEIÇÃO/UFPB;
VI – O mandato será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução consecutiva, nos termos do Art. 23, § 3º do Estatuto da UFPB;
VII – Poderá votar qualquer servidor da ativa integrado ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE, da UFPB;
VIII – O servidor eleitor poderá votar em até 06 (seis) candidaturas;
IX – A apuração dos votos será efetuada pela STI imediatamente após o encerramento da votação;
X – A divulgação do resultado será realizada pela Comissão Eleitoral através dos canais oficiais da Universidade Federal da Paraíba.
João Pessoa, 28 de março de 2023
Marcelo Sitcovsky
Presidente da Comissão