Notícias
SInforme :: Processamento das Matrículas
De acordo com o Art. 146 da Resolução 29/2020, o processamento das matrículas para preenchimento das vagas ofertadas em componentes curriculares nos períodos letivos regulares é efetuado considerando a disponibilidade de vagas e obedecerá a seguinte ordem de prioridades:
I – discente ingressante pelo Sistema de Seleção Unificado;
II – discente ingressante pelo Processo Seletivo de Reopção de Curso, Processo Seletivo de Transferência Voluntaria, Processo Seletivo de Ingresso de Graduados e Transferência ex-officio;
III – discente blocado correspondente ao período cujo componente curricular objeto da matrícula (na estrutura curricular à qual está vinculado) está no mesmo nível do período atual do discente;
IV – discente advindo de mobilidade acadêmica tem prioridade em todos os componentes curriculares aos quais esteja pleiteando vaga no período letivo regular imediatamente subsequente ao seu retorno de outra instituição;
V – discente apto a integralizar o curso no período letivo da matrícula, desconsiderando a carga horária dos componentes curriculares flexíveis;
VI – discente inserido na mesma estrutura curricular em turno diverso do componente ofertado;
VII – discente não blocado de um nível anterior corresponde àquele cujo componente curricular objeto da matrícula (na estrutura curricular à qual está vinculado) está em um nível anterior ao período atual do discente;
VIII – discente não blocado de um nível posterior, corresponde àquele cujo componente curricular objeto da matrícula (na estrutura curricular à qual está vinculado) está em um nível posterior ao período atual do discente;
IX – discente solicitando matrícula em componente curricular que não pertence à estrutura curricular à qual está vinculado.
Ainda de acordo com o Art. 146:
- É garantida a prioridade aos discentes regulares ingressantes através do Sistema de Seleção Unificado sobre os demais para os componentes curriculares do primeiro nível da estrutura curricular ao qual estão vinculados;
- É garantida a prioridade aos discentes regulares ingressantes através do Processo Seletivo de Reopção de Curso, do Processo Seletivo de Transferência Voluntária, do Processo Seletivo de Ingresso de Graduado e da Transferência ex-officio, para os componentes curriculares do primeiro nível da estrutura curricular à qual estão vinculados;
- Em cada nível da ordem de prioridades, tem preferência os discentes que nunca trancaram ou foram reprovados por falta no componente curricular, sendo o Coeficiente de Rendimento Acadêmico – CRA, o critério de desempate.
O processamento eletrônico é realizado pelo SIGAA em período definido no Calendário Acadêmico após o período de matrícula e rematrícula. Ao discente, compete conferir a sua situação definitiva de matrícula após processamento eletrônico.