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PPGCI é contemplado com bolsas de Mestrado e Doutorado da FAPESQ para o ano de 2026
O PPGCI/UFPB foi contemplado com quatro cotas de bolsas FAPESQ, mediante aprovação de proposta submetida por meio do Edital nº 67/2025. As bolsas, que serão distribuídas exclusivamente para ingressantes no ano de 2026, contemplarão dois discentes em nível de Mestrado e dois discentes em nível de Doutorado. A Comissão de Bolsas do Programa fará a distribuição das cotas a partir da análise das respostas ao formulário de coleta de dados sobre interesse por bolsa. O formulário, enviado por e-mail pela Coordenação do Programa, deverá ser respondido pelos discentes ingressantes em 2026, no período de 06 a 10 de fevereiro.
A distribuição das bolsas se dará nos termos do art. 49, §2º da Resolução nº 54/2024 CONSEPE, art. 3º da Resolução nº 06/2024 CONSEPE e art. 2º, I da Resolução nº 01/2024 PPGCI.
De acordo com o art. 49, § 2º da Resolução nº 54/2024 CONSEPE/UFPB, “A concessão de bolsas de estudo está condicionada à liberação de quotas a cada programa de pós-graduação, sendo distribuídas conforme os requisitos das agências de fomento e de acordo com os critérios vigentes do Programa, devendo ocorrer em momento posterior ao processo seletivo”.
De maneira complementar, a Resolução nº 06/2024, que regulamenta, no âmbito da UFPB, o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado com atividade remunerada ou outros rendimentos, quando autorizado por agência de fomento, estabelece, em seu art. 3º, que “O acúmulo de bolsas com outras atividades remuneradas ou outros rendimentos deve ser considerado apenas em casos de bolsas remanescentes, após a distribuição das quotas entre os discentes sem remuneração ou outros rendimentos, com dedicação exclusiva ao programa”.
É importante frisar que, de acordo com a Resolução nº 01/2024 PPGCI/UFPB, que dá nova redação às normas que regulamentam a concessão e manutenção de bolsas de estudo em nível de mestrado e doutorado no âmbito do PPGCI/UFPB, a distribuição das bolsas se dará a partir dos seguintes critérios, nos termos do art. 2º, incisos I e II:
“I Alunos(as) ingressantes oriundos das ações afirmativas, seguindo a ordem de contemplar dois(duas) discentes das ações afirmativas e um(a) discente da ampla concorrência;
II Alunos(as) ingressantes conforme nota final do processo seletivo de ingresso do PPGCI, intercalados, na proporção um(a) a um(a), com os discentes da lista de espera dos veteranos, quando houver, considerando a distribuição por ação afirmativa”.
