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Perguntas Frequentes

por Liédje Siqueira publicado 12/12/2019 13h36, última modificação 16/12/2019 16h26

A partir de qual período o estágio obrigatório pode ser realizado?

O aluno deve ter cumprido o mínimo de 40 créditos.

Pode-se realizar estágio obrigatório sem estar matriculado na disciplina?

 Não. O Estágio obrigatório é necessariamente realizado dentro do semestre letivo ( entre a data do  início  e final do período) e o aluno tem que estar matriculado na disciplina.

Qual a carga horária mínima a ser cumprida no estágio obrigatório?

No curso de economia a carga horária prevista no Projeto Político Pedagógico é de 120 horas. 

 A partir de qual período o estágio NÃO obrigatório pode ser realizado?

Para realização deste estágio o aluno deve ter comprovação de matrícula regular na UFPB e de que esteja cursando, no mínimo, o 2º período do curso.

Se o agente de integração ou a empresa ter o seu próprio termo de compromisso de estágio é necessário imprimir o do SIGAA?

Não. Pode ser aproveitado o termo de compromisso de estágio (TCE) dado pela empresa ou pelo agente de integração.

A atividade profissional pode ser aproveitada como estágio? 

Sim. Para isto a empresa no qual se exerce o trabalho deve ter convênio com a UFPB e as atividades realizadas serem compatíveis com a atuação do economista.

Pode ser aproveitado o estágio não-obrigatório de uma empresa não conveniada com a UFPB? E a experiência profissional?

Não. As empresas devem ser conveniadas tanto para realização do estágio não obrigatório como também para ser possível a dispensa desta atividade na disciplina de estágio supervisionado. O mesmo serve para experiência profissional só poderá ser aproveitada caso esta atividade seja realizada em uma empresa conveniada e a função realizada dentro da empresa compatível com a atuação  do economista . 

 Para se pedir dispensa da disciplina de estágio é necessário estar matriculado ?

Não. Este pedido pode ser feito a qualquer momento junto à Coordenação do Curso.

As atividades de Monitoria, PIBIC e Extensão podem ser aproveitadas para dispensa do estágio obrigatório?

Não.  De acordo com a LEI DE ESTÁGIO"( LEI Nº 11.788, DE  25 DE SETEMBRO DE 2008).

 § 3o  As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso. 

No caso do curso de Ciências Econômicas, o Projeto Pedagógico não prevê o aproveitamento. 

Como saber se o agente de integração ou a empresa tem convênio com a UFPB?

No SIGAA tem o nome das empresas. Procure em <<Estágio>>Cadastrar novo estágio>> Concedente. 

Como conveniar a empresa que eu trabalho ou faço estágio com a UFPB?

Você deve providenciar os documentos necessários para estabelecer um acordo de cooperação. Clique aqui

Em caso de persistência de dúvidas  quem eu devo procurar?

Procure o coordenador de estágio do Curso de Economia. No presente momento, é a professora Liédje Siqueira. Inicialmente faça o contato por e-mail com a sua dúvida ou agendamento de horário: liedje_s@yahoo.com.