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Quem somos

por mateus publicado 12/04/2019 10h19, última modificação 10/08/2021 17h03
A Divisão de Patrimônio da PRA, unidade responsável pela gestão e controle patrimonial da unidade Gestora 153065, bem como dar suporte às demais unidades na logística e operacionalização do patrimônio da Universidade Federal da Paraíba

DIVISÃO DE PATRIMÔNIO – DIPA

 

À Divisão de patrimônio compete:

 

 I – Através da Seção de Controle Patrimonial:

 

a)      manter o cadastro geral dos bens móveis e imóveis da unidade gestora 153065, em registros individuais no sistema informatizado, que mantenham obrigatoriamente todas as características que possibilitem a sua perfeita e imediata qualificação e identificação, inclusive preço de aquisição e incorporação;

 

b)      identificar com numeração própria e codificada em uma única série os bens patrimoniais, imediatamente após a sua aquisição, antes de destiná-los ao uso;

 

c)      verificar, por iniciativa própria ou por determinação superior, a qualquer época e sem aviso prévio, se a responsabilidade por guarda de bens da Universidade corresponde aos dados registrados nos sistemas informatizados da Seção;

 

d)      dar conhecimento ao Diretor da Divisão das irregularidades por ventura apuradas por ocasião dos inventários;

 

e)      Respeitar as normas contábeis que tratam sobre patrimônio na administração pública;

f)       Comunicar à Divisão de Patrimônio a necessidade de reparos e consertos dos bens para o seu adequado funcionamento;

g)      Elaboração de relatórios gerenciais para atendimento dos diversos setores da instituição;

h)      Elaboração de pareceres e documentos que tratam sobre gestão patrimonial

i)       Dar transparência aos atos que envolvam gestão patrimonial, por meio dos sistemas informatizados ;

j)       Extração, conferência e encaminhamento aos órgãos de planejamento, gestão e controle, comunicando toda e qualquer alteração no sistema patrimonial para o correspondente registro contábil;

k)      Sempre que a Contabilidade identificar qualquer inconsistência no sistema de controle interno patrimonial que possa prejudicar a fidedignidade das informações prestadas pelo Setor de Patrimônio, deverão ser realizados testes de auditoria, proposição das medidas corretivas e acompanhamento dos resultados sugeridos.

l)       Arquivamento das vias que pertencem à divisão de patrimônio;

 

m)   Zelar pela manutenção e conservação dos bens.

 

 II – Através da Seção de Classificação e Tombamento:

 

a)      Todos os bens permanentes ingressados no patrimônio da unidade gestora 153065 que, pelo princípio da racionalização do processo administrativo, devam ser controlados com número patrimonial serão recebidos, quando necessário, de forma provisória e/ou definitiva, registrados no sistema informatizado patrimonial e etiquetados;

 

b)      manter controle de todos os bens móveis e imóveis e semoventes da unidade gestora 153065 por localização física e classificação contábil;

 

c)      manter inventário permanente dos bens da unidade gestora 153065, segundo a unidade administrativa e Classificação Contábil com todas as suas características, inclusive quanto ao valor de aquisição ou incorporação e de controle de gasto de conservação;

 

d)      manter controle dos bens deslocados para manutenção e conservação;

 

e)      manter controle dos bens retirados do uso por qualquer motivo;

 

f)       O tombamento dos bens patrimoniais de natureza permanente considerará o cadastro, o emplaquetamento e a emissão do termo de responsabilidade;

 

g)      emitir os termos de responsabilidade e obter assinatura da autoridade que ficará responsável perante a administração dos bens em uso;

 

h)      realizar o inventário anual contendo as características principais dos bens e sua avaliação unitária e quantitativa, cujo valor deverá coincidir com os registros contábeis;

 

i)       promover, periodicamente, a reavaliação do ativo permanente da unidade gestora 153065, informando à Divisão de Contabilidade;

 

j)       Orientar quanto à alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

 

k)      Realizar procedimentos para o recolhimento dos bens inservíveis da unidade gestora 153065, que podem ser enquadrados como ocioso, recuperável, antieconômico ou irrecuperável;

 

l)       Abertura de processo de Leilão e outras modalidades referentes aos bens considerados inservíveis, de acordo com a legislação pertinente;

 

m)   Emitir relatórios apontando para a alienação de bens;

 

n)      Instituir e coordenar rotinas de manutenção e recuperação de bens móveis;

 

o)      Instrução de processos de baixa dos bens móveis e imóveis;

 

p)      O tombamento dos bens de natureza permanente contemplará o cadastro, o emplaquetamento e a emissão do Termo de Reponsabilidade;

 

q)      A perfeita caracterização dos bens móveis contemplará a indicação das características físicas dos bem, das medidas, do modelo, do tipo, do número de série ou numeração de fábrica, quando existentes, das cores e, quando pertinente, do material de fabricação e demais informações específicas que se mostrem necessárias;

 

r)       Promover o adequado uso e conservação dos bens da Universidade Federal da paraíba, estabelecendo premissas e valores relacionados à cultura do Patrimônio público e a sua adequada utilização, visando à eficácia e eficiência da gestão, o uso racional dos recursos públicos e o auxílio na tomada de decisões;

 

s)      O recebimento do bem permanente nacional ou por importação será efetivado após a verificação das especificações técnicas e quantidade do material para posterior aceite, e deverá ser realizado mediante rigorosa conferência dos documentos que compõem o processo, tais como nota fiscal, empenho, requisição de material, dentre outros, sob pena de responsabilidade administrativa, sem prejuízo da civil e criminal no que couber;

 

t)       Toda e qualquer movimentação que ocorrer dos bens da unidade gestora 153065 deverá ser comunicado à Divisão de Patrimônio para que sejam feitas atualização no sistema informatizado, com a troca de responsabilidades, seguida da assinatura do termo de transferência.

 

 

 

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