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Afastamentos

por Betto - DF publicado 16/05/2019 12h51, última modificação 09/12/2022 18h21

AFASTAMENTO PARA LICENÇA CAPACITAÇÃO (curtíssima duração, licença para capacitação, estudo ou missão no exterior, afastamento para cursar pós graduação strictu sensu  até 90 dias)

Todo servidor público federal, cujo regime de trabalho é regido pela Lei 8112/90, tem direito a se afastar de suas atividades laborais por até 3 meses, após cumprir 05 anos de efetivo exercício no cargo.

 Conforme o Decreto N° 9.9991/2019 , com início desde de setembro de 2019, alterando pelo Decreto Nº 10.506/2020, com início desde outubro de 2020  e  Instrução Normativa nº. 21/2021/SGDP/ME (ATUALIZADO): 

1) O solicitante  fará abertura do processo via SIPAC e anexará os documentos necessários para o pedido;

2) Após aprovação no Colegiado Departamental a Chefia  emite uma certidão e encaminha a documentação anexada ao processo para a PROGEP/Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD);

3)  A CPPD verificará a documentação  e emite parecer conclusivo sobre o pedido de afastamento;

4)  Se o pedido for  favorável, o processo será encaminhado a SCRF ( Seção de Cadastro e Registro Funcional) para emissão de portaria. 

 OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Após o término da licença, o servidor deverá entregar um relatório das atividades desenvolvidas no evento de capacitação, objeto da licença, no prazo máximo de trinta dias, para finalização da instrução processual e arquivamento do processo.

Os processos devem ser submetidos à PROGEP para análise com o prazo máximo de 45 dias da data de início do afastamento.

 

AFASTAMENTO DE CURTA DURAÇÃO 

 Afastamento de curta duração (mínimo de 30 dias e máximo de 180 meses)

Conforme estabelece o Art. 28 da Instrução Normativa nº 21/2021/SGDP/ME e Art. 7º, § 2°, da Resolução nº 07/2004, do CONSEPE/UFPB, o processo deve conter tais documentos e informações:

Documentação necessária;

Requerimento à Chefia Departamental;

Formulário padronizado

PDP 2021, em vigência atualmente.

 

 AFASTAMENTO DE CURTÍSSIMA DURAÇÃO 

Pedidos de afastamento são feitos pelos próprios professores, via SIGRH e encaminhados a Chefia diretamente, ou via processo eletrônico.  

Afastamento de curtíssima duração no Brasil (inferior a 05 dias):

Solicitação via SIGRH através do atalho “Solicitação de afastamento”, anexar a documentação pertinente e enviar para homologação da Chefia Imediata.

Afastamento de curtíssima duração (superior a 05 dias e inferior a 30 dias):

Abrir processo eletrônico no SIPAC e inserir a seguinte documentação:

1)  Requerimento de solicitação de afastamento ao Chefe Imediato;

2)  Formulário de Afastamento devidamente preenchido;

3) Carta da Instituição ministrante do curso, comprovando a aceitação do candidato, ou carta de aceitação de trabalho ou de convite, e tradução, quando for o caso;

4) Demonstração, pelo Departamento ou pelo Setor de Lotação, de como substituirá o servidor em suas atividades, quando se tratar de período superior a 15 dias;

5) Carta de concessão de recursos do órgão financiador, com informações referentes aos valores de passagens, diárias e outros gastos;

6) Certidão de aprovação de afastamento pelo Colegiado Departamento (para Docente)

Fonte: http://www.prpg.ufpb.br/prpg/contents/menu/daf/copy_of_afastamento

Afastamento de curtísssima duração (inferior 30 dias) para o exterior:

Abrir processo eletrônico no SIPAC e inserir os documentos a seguir:

1) Requerimento de solicitação de afastamento ao Chefe Imediato;

2)  Formulário de Afastamento devidamente preenchido;

3) Carta da Instituição ministrante do curso, comprovando a aceitação do candidato, ou carta de aceitação de trabalho ou de convite, e tradução, quando for o caso;

4) Demonstração, pelo Departamento ou pelo Setor de Lotação, de como substituirá o servidor em suas atividades, quando se tratar de período superior a 15 dias;

5) Carta de concessão de recursos do órgão financiador, com informações referentes aos valores de passagens, diárias e outros gastos;

6) Certidão de aprovação de afastamento pelo Colegiado Departamento (para Docente) ou pelo Chefe Imediato do setor de lotação (para Técnico-Administrativo).

Fonte: http://www.prpg.ufpb.br/prpg/contents/menu/daf/copy_of_afastamento

  

AFASTAMENTO PARA DOUTORADO E PÓS-DOUTORADO (NO PAÍS OU EXTERIOR) - LONGA DURAÇÃO


(Especialização, Mestrado, Doutorado, Pós-Doutorado, período superior a 06 meses).

Documentos necessários para formalização de processo de afastamento ou prorrogação de afastamento para pessoal Docente e Técnico-administrativo, sendo Afastamento de Longa Duração(total ou parcial) (Especialização, Mestrado, Doutorado, Pós-Doutorado, período superior a 06 meses).

CHECKLIST dos documentos necessários

Requerimento de solicitação de afastamento à Chefia Imediata;

Formulário de afastamento devidamente preenchido (disponível no site da PRPG);

Carta da Instituição ministrante do curso, comprovando a aceitação do candidato, e tradução, quando for o caso de afastamento no exterior;

Plano de Estudos ou de atividades a serem realizadas pelo requerente;

Escala de férias;

Quitação com a Biblioteca correspondente ao Campus a que pertence;

Demonstração, pelo Departamento ou pelo Setor de Lotação, de como substituirá o servidor em suas atividades, indicando o nome do professor ou técnico substitutos;

Certidão da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos e Empregos – CPACE, informando sobre a eventual acumulação de cargos e/ou empregos;

Certidão do Tempo de Serviço, fornecida pelo SIGRH;

Termo de Compromisso e Responsabilidade do candidato de atendimento às obrigações cumulativas, conforme o Parágrafo 1o, alínea f, do Artigo 8o, da Resolução 07/2004 – CONSEPE (para Docente), e Parágrafo 1o, alínea f, Art. 8o, da Resolução 25/2014 – CONSUNI (para Técnico-Administrativo), devidamente registrado em Cartório de Títulos e Documentos;

Termo de Reconhecimento das normas estabelecidas na Resolução 07/2004 – CONSEPE (para Docente), especialmente nos Parágrafos 3o e 4o, do Art. 8o, e na Resolução 25/2014 – CONSUNI (para Técnico-Administrativo), especialmente os Parágrafos 3o e 4o, do Art. 9o, devidamente registrado em Cartório de Títulos e Documentos;

Carta de concessão de recursos do órgão financiador, com informações referentes aos valores de passagens, diárias e outros gastos;

Certidão de aprovação de afastamento pelo Colegiado Departamento (para Docente) ou pelo Chefe Imediato do setor de lotação (para Técnico-Administrativo);

Certidão de Aprovação de afastamento pelo Conselho de Centro (para Docente) ou pelo Dirigente do Órgão Suplementar (para Técnico-Administrativo);

Cópia da Portaria de Afastamento em caso de Prorrogação (DOCENTE).

 

COLABORAÇÃO TÉCNICA

Colaboração Técnica é o afastamento de servidor ocupante de cargo do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal ou do Plano de Carreira dos cargos Técnico Administrativos em Educação para outra Instituição Federal de Ensino ou de pesquisa ou para o Ministério da Educação, com ônus para Instituição de origem, conforme Manual do Servidor da UFPB e Instrução Normativa  Nº. 04 /2014.