Documentos
DOCUMENTAÇÃO PARA PROGRESSÕES FUNCIONAIS E ENCARGOS DOCENTE
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ORIENTAÇÕES SOBRE PROGRESSÕES NOS NÍVEIS DE PROFESSOR ASSOCIADO
O processo deve ser aberto via SIPAC e enviado à REITORIA – COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (CPPD) (11.00.46.91), devendo nele constar os seguintes documentos:
- Requerimento de Progressão Funcional - Professor Associado;
- Declaração de Progressões Funcionais (solicitar atrás do e-mail cppd@reitoria.ufpb.br);
- Declaração de Disciplinas Ministradas (emitida através do SIGAA);
- Currículo Lattes;
- Relatório Individual de Atividades;
- Documentos comprobatórios (das atividades contidas no Relatório)
- Seção I - ATIVIDADES DE ENSINO;
- Seção II - PRODUÇÃO INTELECTUAL;
- Seção III - ATIVIDADES DE PESQUISA;
- Seção IV - ATIVIDADES DE EXTENSÃO;
- Seção V - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS;
- Seção VI - ATIVIDADES DE REPRESENTAÇÃO;
- Seção VII - OUTRAS ATIVIDADES;
- Seção VIII - ATIVIDADES DE QUALIFICAÇÃO.
Os documentos deverão ser incluídos nesta ordem de anexação, e isoladamente (sem juntar num anexo único), de forma a facilitar a avaliação pela Banca Examinadora. Caso necessite juntar arquivos em PDF, dentro do mesmo assunto, recomendamos o uso do site https://www.ilovepdf.com/pt.
OBS.:
1) Alguns documentos que contêm informações pessoais (como o Requerimento, por exemplo), recomendamos que sejam cadastrados com natureza de documento ‘restrito’;
2) Em se tratando de publicações de livros ou artigos, apenas anexar elementos principais (como capa, contracapa, sumário e primeira página). Por gentileza, NÃO anexar a integralidade da publicação, pois, o excesso de páginas no processo dificulta imensamente a avaliação, pela Banca Examinadora.
O processo poderá ser aberto com antecedência máxima de 30 dias, antes de completo o interstício temporal de 24 meses, no que se refere à última progressão efetuada.
Ademais, ressalvamos o fato de que a progressão para Associado 4 exige uma pontuação total de 350 pontos, sendo exigido um mínimo de 20 pontos na Seção de Produção Intelectual, razão pela qual o docente deve observar bem os critérios de pontuação contidos na Resolução nº 54/2006 do CONSEPE/UFPB.
Quaisquer solicitações ou dúvidas recomendamos o uso do e-mail como canal de comunicação (cppd@reitoria.ufpb.br), pois otimiza de maneira significativa os trabalhos da Comissão.
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