Documentos - Curso de Pedagogia no Brasil
Parecer CNE/CP nº 5/2005, aprovado em 13 de dezembro de 2005 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Pedagogia.
Parecer CNE/CP nº 3/2006, aprovado em 21 de fevereiro de 2006 - Reexame do Parecer CNE/CP nº 5/2005, que trata das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Pedagogia.
Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Pedagogia, licenciatura.
Parecer CNE/CP nº 3/2007, aprovado em 17 de abril de 2007 - Consulta sobre a implantação das Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de Pedagogia, decorrentes da aprovação dos Pareceres CNE/CP nº 5/2005 e nº 3/2006, bem como da publicação da Resolução CNE/CP nº 1/2006.
Parecer CNE/CP nº 9/2009, aprovado em 2 de junho de 2009 - Esclarecimento sobre a qualificação dos Licenciados em Pedagogia antes da Lei nº 9.394/96 para o exercício das atuais funções de gestão escolar e atividades correlatas; e sobre a complementação de estudos, com apostilamento.
Parecer CNE/CEB nº 12/2016, aprovado em 10 de novembro de 2016 – Consulta se professores licenciados em Pedagogia, Normal Superior ou Normal em nível médio podem ministrar atividades de Educação Física nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
Parecer CNE/CEB nº 6/2019, aprovado em 6 de junho de 2019 – Consulta sobre os direitos associados ao certificado obtido em programas especiais da Formação Pedagógica de Docentes, regulamentados pela Resolução CNE/CP nº 2/1997.
Parecer CNE/CES nº 671/2019, aprovado em 4 de julho de 2019 - Consulta para esclarecer se os títulos obtidos pela interessada – “Normal Superior em anos iniciais do Ensino Fundamental” e especialização em “Docência no Ensino Superior” – podem ser considerados habilitações específicas obtidas em licenciatura plena ou habilitação legal equivalente, para efeito de enquadramento na carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
*Nota/crédito: Informações e documentos disponíveis no Portal do Ministério da Educação.