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Reposição de atividades

por Darlan Azevedo Pereira publicado 15/06/2022 12h00, última modificação 15/06/2022 20h37

Documentação necessária

 

Observação:

De acordo com a Resolução CONSEPE n.º 29/2020, Título VII, Capítulo II, Art. 85, independente de motivo, é assegurada uma única e exclusiva vez (em cada disciplina) que o(a) discente possa realizar reposição de atividade acadêmica à qual não pôde comparecer.

 

Etapas do processo

 

Discente

  1. Enviar toda a documentação para a Secretaria da Coordenação do Curso por e-mail (cgep@ct.ufpb.br ou eliomar@ct.ufp.br), com o devido requerimento assinado e em formato PDF;
  2. Acompanhar movimentação do processo no SIPAC.

 

Coordenação do Curso

  1. Conferir a documentação apresentada;
  2. Anexar a documentação ao respectivo processo no SIPAC, abrir o processo com o assunto: 122.32 - CURSOS DE GRADUAÇÃO - ATIVIDADES COMPLEMENTARES;
  3. Encaminhar o processo ao Departamento responsável pela disciplina;
  4. Após receber o processo com a decisão do Departamento, dar ciência ao discente por e-mail;
  5. Arquivar o processo.

 

Departamento

  1. Apreciar o pedido do(a) discente e encaminhar o processo com a respectiva decisão à Coordenação do Curso.

 

Base Legal

Resolução CONSEPE n.º 29/2020, Título VII, Capítulo II, Art. 85 e 86.