Regime de Exercícios Domiciliares
Processo de Regime de Exercícios Domiciliares (um processo por disciplina)
(de acordo com as páginas 87-90 da Resolução 16/15 CONSEPE)
Documentos necessários para o interessado abrir o Processo na Coordenação do Curso:
- Requerimento;
- Atestado médico original para conferência
- Xerox do atestado
- Atestado de matrícula (com horário das disciplinas e nome dos professores)
- Carta ao professor (solicitação de plano especial de estudos)
1.Coordenação
Abertura e envio dos processos para os Departamentos responsáveis pela oferta das disciplinas cursadas pelo requerente (1 processo para cada disciplina);
2.Departamento
Os docentes elaboram um programa especial de estudos a ser cumprido pelo estudante, compatível com sua situação que abrange a programação do componente curricular durante o período do regime de exercícios domiciliares.
O prazo máximo para elaboração do programa especial de estudos é de 5 (cinco) dias úteis após a notificação.
A realização das avaliações não pode ultrapassar 30 (trinta) dias, contados a partir do término do período do regime de exercícios domiciliares
3. Retorno à Coordenação
Aplicabilidade
O regime de exercícios domiciliares como compensação da ausência às aulas aplica-se:
I – à aluna gestante, durante 90 (noventa) dias, a partir do 8º (oitavo) mês de gestação, desde que comprovado por atestado médico;
II – à aluna adotante, durante 90 (noventa) dias, a partir da data da guarda, desde que comprovada por decisão judicial;
III – ao estudante portador de afecção que gera incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes;
IV – aos participantes de congresso científico, de âmbito regional, nacional e internacional;
V – aos participantes de competições artísticas ou desportivas, de âmbito regional, nacional e internacional, desde que registrados como participantes oficiais.