Você está aqui: Página Inicial > Contents > Páginas > Processos e Procedimentos > Recurso ao CONSEPE
conteúdo

Recurso ao CONSEPE

por Darlan Azevedo Pereira publicado 15/06/2022 12h00, última modificação 15/06/2022 20h37

Documentação necessária

 

Previsão Legal

Indeferimento da Pró-Reitoria de Graduação (PRG) à solicitação de:

  • Cancelamento de vínculo: prazo de 10 (dez) dias (Art. 173, § 2º);
  • Reingresso: prazo de 10 (dez) dias (Art. 115, § 3º);
  • Trancamento total de matrícula de discente ingressante (Art. 162).

Outros processos indeferidos pelo Colegiado do Curso ou Departamentos.

 

Etapas do processo

 

Discente

  1. Enviar toda a documentação para a Secretaria da Coordenação do Curso por e-mail (cgep@ct.ufpb.br ou eliomar@ct.ufp.br), com o devido requerimento assinado;
  2. Acompanhar movimentação do processo no SIPAC.

 

Coordenação do Curso

  1. Conferir a documentação apresentada;
  2. Anexar a documentação ao respectivo processo no SIPAC;
  3. Emitir parecer acerca do processo, se for o caso;
  4. Encaminhar o processo à Secretaria do Órgãos Deliberativos da Administração Superior (SODS);
  5. Após receber o processo com a decisão do CONSEPE, dar ciência a(o) discente por e-mail;
  6. Arquivar o processo.

 

CONSEPE

  1. Apreciar o pedido do(a) discente e encaminhar o processo com a respectiva decisão à Coordenação do Curso.

 

 

Base Legal

Resolução CONSEPE n.º 29/2020.