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Abono de Falta(s) e Reposição de Atividade(s)

por Darlan Azevedo Pereira publicado 15/06/2022 12h00, última modificação 15/06/2022 20h37

Documentação necessária

Previsão legal

  • Regime de exercícios domiciliares (Decreto-Lei n.º 1.044, de 21 de outubro de 1969);
  • Licença-gestante (Lei n.º 6.202, de 17 de abril de 1975);
  • Participação em reunião do CONAES em horário coincidente com o das atividades acadêmicas (Lei n.° 10.861, de 14 de abril de 2004);
  • Serviço militar (Lei n.º 4.375, de 17 de agosto de 1964, Art. 60, § 4º);
  • Representação discente devidamente comprovada em conselhos superiores e colegiados da UFPB.

Etapas do processo

 Discente

  1. Enviar toda a documentação para a Secretaria da Coordenação do Curso por e-mail (cgep@ct.ufpb.br ou eliomar@ct.ufp.br), com o devido requerimento assinado e em formato PDF;
  2. Acompanhar movimentação do processo no SIPAC.

  

Coordenação do Curso

  1. Conferir a documentação apresentada;
  2. Abrir processo no SIPAC, com assunto: 029.11 - CONTROLE DE FREQUÊNCIA LIVROS, CARTÕES, FOLHAS DE PONTO, ABONO DE FALTAS, CUMPRIMENTO DE HORAS EXTRAS
  3. Encaminhar o processo para o(s) Departamento(s) responsável(is) pela(s) disciplina(s).

 

Departamento(s)

  1. Dar ciência do processo ao(s) docente(s).

 

Base Legal

Resolução CONSEPE n.º 29/2020, Art. 83, § 4º.