O que é?
por monicabnl
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publicado
21/06/2017 12h57,
última modificação
09/05/2022 13h40
Este rito, não previsto na redação original da Lei nº 8.112/1990, foi acrescentado pela Lei nº 9.527/1997. O procedimento é aplicável somente em três situações, ou seja, na apuração de acumulação ilegal de cargos, de abandono de cargo e de inassiduidade habitual, sendo a todos cabível a pena de demissão. A regra geral é de que se trata de rito com instrução célere, sumária, pois visa a apurar casos em que já se tem materialidade pré-constituída e cujo prazo de apuração é de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias.
*Material Elaborado pela Coordenação de Processos Administrativos da Universidade Federal de Goiás (UFG).