O que é?
O processo administrativo disciplinar (PAD) - rito ordinário é um instrumento pelo qual a administração pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.
O PAD é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenham relação com as atribuições do cargo em que se encontra investido (Lei nº 8.112/1990, art. 148).
Este procedimento não tem por finalidade apenas apurar a culpabilidade do servidor acusado de falta, mas, também, oferecer-lhe oportunidade de provar sua inocência, máxima do direito com garantias de ampla defesa e do contraditório (Lei nº 8.112/1990, Art. 143).
O PAD – rito ordinário deve ser conduzido por comissão formada por três servidores estáveis e este procedimento caracteriza-se e diferencia-se do PAD – rito sumário, dentre outros aspectos, no que se refere ao prazo de apuração, que é de até 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.*
*Material Elaborado pela Coordenação de Processos Administrativos da Universidade Federal de Goiás (UFG).