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Competências

por CIATox - Coordenação publicado 16/08/2022 13h34, última modificação 16/08/2022 13h34

Compete ao CIATOX da Universidade Federal da Paraíba de João Pessoa:

I) Prestar, por intermédio de pessoal especificamente treinado, orientações de conteúdo técnico-científico de condutas Terapêuticas aos Profissionais de Saúde, e a população em geral sobre medidas preventivas e profiláticas relativas a exposição a substâncias químicas e biológicas que possam causar agravos a saúde humana, animal ou ambiental, enfatizando as ocorrências peculiares da sua área de abrangência;

II) Elaborar estatística mensal dos atendimentos para alimentar o banco de dados do Sistema Nacional de Informações Tóxico-farmacológica (SINITOX) e DATATOX  e disponibilizar os dados para a produção de Informação Epidemiológica;

III) Viabilizar, através de informações e encaminhamentos o atendimento presencial de usuários vítimas de acidentes com animais peçonhentos;

IV) Desenvolver e participar de atividades educativas e preventivas na área de Toxicologia, Toxinologia, acidentes com animais peçonhentos, e capacitar profissionais de saúde para o atendimento nessas áreas;

VI) Apoiar o Programa Nacional de Controle de Acidentes com Animais Peçonhentos;

VII) Contribuir e participar dos Sistemas Públicos de Toxicovigilância e Farmacovigilância, independente de sua vinculação, conforme RDC/ANVISA Nº 19 de 03/02/2005;

VIII) Dispor de Recursos Humanos suficientes para constituir equipe multiprofissional adequada à realização de suas atividades, conforme RDC/ANVISA de 03/02/2005;

IX) Ter fontes de custeio suficientes para o cumprimento de suas atribuições, garantidas de forma expressa e permanente, por parte das Instituições responsáveis por sua manutenção em nível Municipal, Estadual e Federal;

X) Dispor de linha telefônica exclusiva, dedicada à prestação de Informações para o Atendimento de Emergências Toxicológicas;

XI) Ter um Profissional de Nível Superior, da área de Saúde, com experiência em toxicologia, responsável pela Coordenação do Centro, preferencialmente em tempo integral ou dedicação mínima de 20 horas semanais em horário administrativo, conforme RDC/ANVISA Nº 19 de 03/02/2005;

XII) Dispor de base de dados suficientes para a prestação de Informações para o atendimento de intoxicações agudas e crônicas por Medicamentos, Drogas de abuso, Agrotóxicos, Produtos Químicos Industriais, Domissanitários, Plantas Tóxicas, Animais Peçonhentos, Toxinas e outras substâncias;

XIII) Dispor de uma biblioteca básica atualizada para subsidiar o atendimento e demais atividades desenvolvidas pelo Centro de Assistência Toxicológica;

XIV) Dispor de área física com mobiliário e equipamentos adequados e suficientes para a realização de suas atividades, incluindo EPI e Coletivo, local para atendimento telefônico, acomodação para eventuais plantonistas, dependência para administração, atendimento direto ao público (que eventualmente se dirijam ao CIATox para informações), acervo bibliográfico, arquivos, sala de reuniões e treinamento da equipe, conforme RDC/ANVISA Nº 19 de 03/02/2005;

XV) Fomentar a Educação Continuada da Equipe, através de Cursos de Extensão, Especialização e outros;

XVI) Produzir material de caráter educativo, científico e técnico, destinado às equipes de Saúde e a população em geral, para prevenção, diagnóstico e tratamento das intoxicações;

XVII) Manter intercambio com entidades e instituições nacionais e internacionais envolvidas com a Toxicologia, visando a permanente atualização.