Regulamento LINJUR
REGULAMENTO DO USO DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA JURÍDICA – LINJUR
TITULO I - DAS NORMAS E SEUS FINS
CAPITULO I
Dos Objetivos
Art. 1°. O presente regulamento estabelece normas para utilização do Laboratório de Informática Jurídica do
Centro de Ciências Jurídicas da UFPB, visando o seu melhor aproveitamento pêlos usuários, bem como zelar
pelo patrimônio público.
Art. 2°. O Laboratório de Informática Jurídica destina-se ao desenvolvimento de atividades acadêmicas e de
pesquisa.
CAPÍTULO II
Dos Usuários
Art. 3°. O acesso ao Laboratório de Informática Jurídica do Centro de Ciências Jurídicas da UFPB,e sua
conseqüente utilização será permitida para:
1. I. Alunos regularmente matriculados (da graduação e da pós-graduação stricto sensu do
CCJ);
2. II. Professores da instituição; e
3. III.Pessoas devidamente autorizadas pela Diretoria de Centro e/ou coordenação do
Laboratório de Informática Jurídica.
Parágrafo Único. Os professores devem fazer a reserva de uso junto a Coordenação do Laboratório, sendo
que a utilização para aulas tem prioridade sobre utilizações individuais.
TITULO II
DO LABORATÓRIO E SUA UTILIZAÇÃO
CAPITULO I
Disposições Gerais
Art. 4°. Os usuários vinculados ao Centro de Ciências Jurídicas, de acordo com o disposto no Art.
3°,poderão utilizar o Laboratório durante seu horário de funcionamento, cientes, mediante Termo de
Compromisso firmado, de que o seu uso é estritamente acadêmico, sendo proibida sua utilização para
outros fins.
Art. 5°. Somente Servidores e Autorizados poderão trocar os equipamentos de informática instalados
noLaboratório.
Art. 6°. Os Servidores e/ou Autorizados a cuidar do setor possuem plena autoridade quanto ao disciplinamento
do uso do Laboratório, podendo pedir a retirada do usuário quando este não cumprir os termos do
presente Regulamento, bem assim o cancelamento de seu cadastro como usuário.
CAPITULO II
Da Utilização do Laboratório para Aulas Práticas
Art. 7°. O horário de funcionamento do Laboratório de Informática Jurídica estará sujeito à disponibilidade de
recursos humanos do Centro de Ciências Jurídicas.
§ 1°. Durante o horário das aulas no Laboratório, este somente poderá ser utilizado por alunos regularmente
matriculados na disciplina ou a critério do Professor.
CAPITULO III
Da Utilização do Laboratório para Pesquisa
Art. 8°. O Laboratório de Informática Jurídica, disponível para realização de pesquisas e estudos, é aberto aos
usuários, conforme o disposto no Art. 3°, que desenvolvam atividades de pesquisa supervisionadas.
TITULO IV
DOS PROCEDIMENTOS DE UTILIZAÇÃO
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Será aberta uma conta para cada usuário, mediante a assinatura preliminar de um termo de responsabilidade e
de conhecimento das determinações legais de uso do Laboratório.
Parágrafo Único. A conta de usuário e a respectiva senha são de uso pessoal, ficando proibida a utilização por
outra pessoa, sob pena de responsabilização do usuário cuja senha foi utilizada por outrem.
Art. 9°. O conteúdo armazenado na pasta virtual e a sua utilização são de inteira responsabilidade do usuário,
não ficando a Coordenação do Laboratório responsável pela sua integridade e backups.
Parágrafo Único. Não é permitido o uso dos recursos do Laboratório pare fins ilegais ou criminais.
Art. 10°. Os funcionários do setor não serão responsabilizados por quaisquer danos à pasta pessoal do usuário.
Art. 11°. Caso as manutenções preventivas no Laboratório de Informática Jurídica envolvam as pastas dos
usuários, estes deverão ser notificados com. no mínimo, 1 (uma) semana de antecedência.
Parágrafo Único. O Laboratório poderá ficar indisponível para manutenções eletivas e/ou de urgência.
CAPITULO II
Da Segurança e Cuidados com os Equipamentos
Art. 12°. Os equipamentos devem ser utilizados com cuidado e zelo.
Art. 13°. Os técnicos do Laboratório devem ser chamados caso o usuário tenha dificuldades para ligar o
equipamento ou acessar os recursos disponíveis por meio da senha pessoal.
Art. 14°. O usuário deve ter conhecimento prévio para manusear o equipamento colocado à sua disposição e,
no caso deste apresentar algum defeito, o técnico do Laboratório deve ser imediatamente informado.
Art. 15°. O usuário deve chamar o técnico do Laboratório para qualquer ocorrência estranha nas rotinas de
utilização e desempenho dos equipamentos.
Art. 16°. A Coordenação do Laboratório de Informática Jurídica se reserva ao direito de monitorar todo o
tráfego de rede através de filtros de conteúdo, bem como armazenar logs de acesso com respectivas
identificações dos usuários.
CAPITULO III
Das Normas de Uso
Art. 17°. Os horários de abertura e fechamento do Laboratório devem ser respeitados.
Art. 18°. As reservas do Laboratório ou equipamentos, realizadas previamente, devem ser respeitadas.
Art. 19°. Ao usuário é proibido:
1. Utilizar aparelhos sonoros e/ou recursos sonoros no computador que interfiram no conforto dos
outros presentes;
2. Entrar com alimentos ou alimentar-se no recinto;
3. Fumar no recinto;
IV. Perturbar a ordem e o bom andamento dos trabalhos durante as aulas ou horários do uso geral;
1. Abrir qualquer tipo de equipamento;
2. Remover qualquer tipo de equipamento;
3. Alterar as configurações dos programas instalados nos computadores;
VIII. Utilizar o Laboratório para atividades alheias aos interesses acadêmicos;
IX. Acessar sites de pornografia ou sites de relacionamento tipo Orkut, Facebook ou similares;
X. Utilizar sites, softwares ou similares com o objetivo de burlar o item IX.
Art. 20°. As determinações dos professores e da equipe de informática devem ser estritamente seguidas.
CAPITULO IV
Das Penalidades
Art. 21°. O manuseio indevido dos equipamentos existentes no Laboratório de Informática Jurídica ou o
descumprimento de qualquer norma deste regulamento acarretará em:
1. Advertência oral;
2. Advertência escrita; e/ou
3. Suspensão da utilização;
4. Exclusão definitiva do cadastro.
§ 1°. Compete aos funcionários do setor ou ao professor comunicar o descumprimento de qualquer norma
deste regulamento imediatamente ao Coordenador do Laboratório de Informática Jurídica, para que este
comunique o fato à Diretoria de Centro.
§ 2°. Compete à Diretoria de Centro aplicar as penalidades previstas neste Regulamento.
Art. 22°. A aplicação das penalidades previstas no artigo anterior não exclui, quando couber, a indenização de
danos e a aplicação de penalidades previstas no Regimento Geral da UFPB.
Art. 23°. Será assegurado ao usuário amplo direito de defesa na aplicação da pena disciplinar.
Art. 24°. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Centro, ouvido os interessados.