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Optativas de livre escolha

por Ccec publicado 15/05/2019 17h34, última modificação 06/12/2023 15h19
Disciplinas de outros cursos já aprovadas pelo Colegiado do curso de Engenharia Civil como optativas de livre escolha.
Cód Disciplina CH Colegiado Data
1202161 Matemática Financeira 60 1ª/2018 06/03/2018
1705157 Processos de Construção de Edificações 60 1ª/2018 06/03/2018
1404138 Língua Inglesa I 75 1ª/2018 06/03/2018
GDECV0103 Programação aplicada à eng. Ambiental 60 5ª/2017 25/10/2017
1704293 Projetos Especiais V 45 4ª/2017 08/08/2017
1705122 Gestão da Qualidade 45 5ª/2018 25/10/2018
1705158 Gestão da Qualidade 30 6ª/2021 26/08/2021
1204217 Gestão da Qualidade e Produtividade 60 6ª/2018 12/12/2018
1705153 Gestão Estratégica 60 5ª/2019 10/09/2019
1705127 Planejamento e Controle da Produção 60 4ª/2020 04/09/2020
1703234 Gestão de Recursos Hídricos 60 4ª/2020 04/09/2020
1404114  Inglês Instrumental 60 4ª/2023 05/07/2023
GDADM0120 Gestão de Projetos 60 6ª/2023 06/12/2023

 

 Documentos necessários para solicitação junto à Coordenação

I -  Requerimento (clique para baixar)
II - Ementa - Programa do componente curricular cursados com aprovação;

Caso a disciplina já tenha sido apreciada e aprovada pelo colegiado do curso e esteja atualizada na tabela acima, fica dispensada a apresentação da ementa.

Observação:  O envio desta e das demais solicitações  deverá ser realizada pelo Sistema de Chamados  (acesso aqui).

Apreciação do Processo

I. Coordenação do Curso

  • Encaminhará ao Colegiado do Curso  a documentação necessária para a apreciação dos pedidos de dispensa;
 

II. Colegiado do Curso

  • Apreciará o pedido e restituirá o processo com a respectiva decisão, à Coordenação de Curso ;
 

III. Retorno à Coordenação

  • Se favorável, realizar o aproveitamento da carga horária da disciplina.   

 

CAPÍTULO VII
DA MUDANÇA DE ESTRUTURA, DAS RELAÇÕES ENTRE COMPONENTES CURRICULARES E DAS EQUIVALÊNCIAS


Art. 37. O discente poderá cursar, como componentes curriculares optativos, até 240 horas em quaisquer outros cursos de graduação da UFPB, ressalvados os casos de impedimento legal.

§1º. O discente poderá aproveitar as horas cursadas em componente curricular optativo de livre escolha, de acordo com o estabelecido na Resolução interna do curso, mediante sua própria solicitação.

§2º. O componente curricular optativo de livre escolha poderá ser aproveitado como componente curricular optativo na integralização curricular fora do elenco de optativas constantes do PPC.

§3º. Os componentes curriculares cursados em outros cursos não habilitam o discente a exercer as funções inerentes ao curso aos quais a disciplina se vincula.

§4º. Em caso de componentes curriculares que exijam pré-requisitos ou correquisitos, será necessário que o discente cumpra o pré-requisito ou correquisito existente.

 

Resolução do CONSEPE n° 29/2020