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Apresentação

por ctufpb publicado 28/06/2022 11h13, última modificação 14/03/2023 14h53

O Curso Superior de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal da Paraíba tem como objetivo formar profissionais de nível superior com competências e formação que os habilite de forma plena, inovadora e empreendedora para atuar no contexto social, humano e ambiental, em atividades relativas à  concepção e execução de projetos de edifícios, ambientes internos,  paisagismo, patrimônio histórico  e urbanismo. Estes campos de atuação profissional no exercício da arquitetura e urbanismo são definidos a partir das diretrizes curriculares nacionais que dispõem sobre a formação do profissional arquiteto e urbanista.

Ato autorizativo/Reconhecimento do Curso:

  • PORTARIA MEC Nº 111, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021, PUBLICADA NO DOU EM 5 DE FEVEREIRO DE 2021- Renovação de Reconhecimento
  • DECRETO Nº 83.380 de 30/04/1979 - Primeiro Reconhecimento do Curso
  • RESOLUÇÃO CONSEPE/UFPB Nº 18, DE 02/12/1974 - Ato de Autorização

 

Duração do Curso: Mínimo 10 períodos / Máximo 15 períodos
Vagas por Semestre:  35 vagas por período letivo, ofertadas pelo Sistema de Seleção Unificada (SiSU) - Diurno
Nível do Curso: Graduação 
Titulação Conferida: Bacharel em Arquitetura e Urbanismo
Últimos resultados nas avaliações do MEC: 2019- Conceito ENADE 5, CPC 4 e IDD 3, disponíveis em e-MEC.
Departamento com maior oferta de turmas ao curso: Departamento de Arquitetura e Urbanismo (DAU/CT/UFPB)

Chefe do DAU/CT/UFPB: Profª. Amélia de Farias Panet Barros
Vice-Chefe do DAU/CT/UFPB: Profª. Patrícia Alonso de Andrade
Contato do Departamento de Arquitetura e Urbanismo (DAU/CT/UFPB):
| Tel +55 (83) 3216 7115 | http://ct.ufpb.br/ctarq

 

UM POUCO DA HISTÓRIA DO CURSO 

O Curso de Arquitetura e Urbanismo (CAU) foi criado em dezembro de 1974 como apêndice do Curso de Engenharia Civil do Centro de Tecnologia da UFPB, e iniciou suas atividades no primeiro semestre letivo de 1975, tendo como base de funcionamento a estrutura curricular que previa uma duração de no mínimo oito e no máximo doze semestres com 3720 horas de duração.

Criaram-se, nesse mesmo ano, a Coordenação do Curso e o Departamento de Arquitetura.

Iniciou-se a primeira reformulação curricular do curso. O objetivo dessa reformulação era criar um curso de arquitetura independente, eliminando o seu caráter de apêndice do Curso de Engenharia Civil. Baseada em amplas discussões, das quais participaram professores e alunos envolvidos com o curso, essa reforma contava ainda com o apoio da ABEA – Associação Brasileira de Escolas de Arquitetura, que realizava, nesse momento, ações visando a reformulação do currículo mínimo dos cursos de arquitetura do país. 

A nova proposta ampliava a duração do curso para 3840 horas, a serem cursadas em no mínimo 9 e no máximo 13 semestres e se baseava em três eixos de conhecimento: a) projeto e representação gráfica, b) teoria e história da arquitetura e c) tecnologia. As principais mudanças foram propostas visando atender aos novos objetivos do curso - especificidade à formação do arquiteto, diferenciando-a da formação do engenheiro - e de contemplar as necessidades conjunturais que privilegiavam e solicitavam medidas urgentes a respeito da intervenção na cidade.

 Em dezembro de 1994 – considerando as recomendações resultantes de vários anos de debate nos seminários regionais e nacionais promovidos pelos cursos de arquitetura do país e pela Comissão de Especialistas no Ensino de Arquitetura e Urbanismo, CEAU/SESu – é publicada a Portaria 1770 que fixa as diretrizes curriculares e o conteúdo mínimo do curso de graduação em arquitetura e urbanismo. 

O edifício provido de instalações físicas específicas, o Atelier de Projeto1, foi construído para abrigar as atividades do CAU. Com as instalações físicas específicas em construção, o quadro de professores consolidado e um extenso currículo de atividades realizadas, o curso foi reconhecido em abril de 1979, através do Decreto Presidencial no 83.380 CFE.

Entre 1994 e 1996 foram realizadas algumas reuniões das áreas do Departamento de Arquitetura que resultaram em avaliações e propostas parciais. Esgotado o prazo previsto pela Portaria,  formou-se uma comissão composta de professores e alunos, que apresentou proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do CAU, considerando a Portaria no 1770 de 21/12/94 do Ministério da Educação e Desporto e a Resolução 39/99 Consepe de 16/09/99. Essa proposta resultou em nova resolução - 16/2000 do Consepe - que passou a regulamentar o curso de Arquitetura e Urbanismo.

No ano de 2005 uma comissão de avaliação do plano pedagógico do curso formada por 7 professores, promoveu um conjunto de eventos envolvendo professores, alunos e funcionários para nova reformulação do curso. Esta ação desencadeou em uma proposta que não foi concretizada e em 2008 nova comissão foi formada para a reforma do curso, as discussões estenderam-se até o ano de 2010, quando a proposta foi submetida à aprovação das instâncias superiores – Conselho do Centro de Tecnologia e Pró-reitoria de Graduação. A concepção atual do Projeto Pedagógico do curso de Arquitetura e Urbanismo tem como fundamentos normativos a Resolução Nº 2, de 17 de junho de 2010 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação – MEC e na Resolução nº 07/2010 do CONSEPE da UFPB.