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EDITAL N. 14/2023 - Bolsa Extensão TEC do CAVN
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E AGRÁRIAS
COLÉGIO AGRÍCOLA VIDAL DE NEGREIROS
COORDENAÇÃO DE PESQUISA E EXTENSÃO
EDITAL CAVN N. 14/2023
SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA O PROGRAMA DE EXTENSÃO DO CAVN
EXTENSÃO-TEC
O Diretor do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (CAVN), do Centro de Ciências Humanas Sociais e Agrárias, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições administrativas, por meio da Coordenação de Pesquisa e Extensão e com base nas decisões emanadas da Pró-Reitoria de Extensão - PROEX torna público o presente edital, que tem por objetivo regulamentar a participação no processo de seleção de estudantes bolsistas em Projetos de Extensão do CAVN (Extensão-TEC) período 2023.1.
1. DO OBJETIVO
1.1. O Programa Extensão-TEC se caracteriza como um processo educativo, cujas atividades se desenvolvem de forma conjunta por professores e estudantes e tem por objetivos:
a) Ampliar a participação dos estudantes dos Cursos Técnicos nas atividades de ensino-aprendizagem no CAVN;
b) Contribuir para a melhoria dos índices acadêmicos dos estudantes dos Cursos Técnicos e Ensino Médio;
c) Desenvolver capacidades de análise e crítica, incentivando o estudante extensionista a adquirir hábitos de estudo, interesse e habilidades para a prática profissional;
d) Aprofundar conhecimentos teóricos e práticos;
e) Incentivar a cooperação do estudante com servidores e discentes nas atividades do projeto;
f) Contribuir para a permanência e êxito dos estudantes nos Cursos Técnicos e Ensino Médio.
1.2. O Programa de Extensão-TEC, em hipótese alguma, constituir-se-á como estratégia compensatória de carências funcionais do CAVN.
2. DO PROGRAMA DE BOLSA EXTENSÃO-TEC E SUA NATUREZA
2.1. Para o desenvolvimento do Programa de Extensão-TEC será realizada a divulgação do edital entre os estudantes do CAVN, seguido pelo recrutamento e seleção dos bolsistas, de acordo com os projetos disponíveis e critérios preestabelecidos neste edital.
2.2. Durante a execução do programa haverá acompanhamento mensal da frequência do bolsista nas atividades desenvolvidas pelos estudantes bolsistas, podendo acontecer reuniões mensais com os bolsistas e com os coordenadores dos projetos nos quais os estudantes estejam desenvolvendo suas atividades.
2.3. Os Recursos financeiros para pagamento das bolsas são provenientes do Orçamento do CAVN, especificamente da ação 2994 de Assistência Estudantil. O pagamento da bolsa Extensão-TEC está condicionada a disponibilidade de crédito financeiro da dotação orçamentária do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, na conta única da Universidade Federal da Paraíba.
2.4. É vedado ao(a) estudante bolsista o acúmulo com outras bolsas previstas na Política de Assistência Estudantil do CAVN, excetuando-se a Bolsa PROEJA.
2.5. O período de vigência da bolsa será de setembro à dezembro de 2023.
2.6. O CAVN oferecerá o Programa Extensão-TEC, que se caracteriza pelo desenvolvimento de atividades junto aos projetos de Extensão listados abaixo (item 5.1), de acordo com o Plano de Trabalho do bolsista.
2.7. O Programa Extensão-TEC poderá ser computado também como carga horária para as práticas profissionais, desde que previsto no respectivo PPC do curso.
3. DO PÚBLICO ALVO E DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 O público-alvo é composto pelos estudantes devidamente matriculados em disciplinas nos Cursos Técnicos do CAVN no período de 2023.1 que atendam aos requisitos estabelecidos neste edital.
3.2 Poderão candidatar-se ao Programa de Extensão - TEC os (as) estudantes que atendam aos seguintes pré-requisitos:
a) Bom rendimento escolar (estudantes com CRE ³ 7,0);
b) Disponibilidade de carga horária de 8 horas semanais;
c) Atender, preferencialmente, ao perfil socioeconômico baseado no Decreto 7.234/2010 (PNAES);
d) Ser assíduo às aulas e as atividades teóricas e práticas;
e) Não possuir qualquer medida disciplinar, no âmbito do CAVN, nos últimos 6 meses.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA
4.1. São atribuições da Coordenação de Pesquisa e Extensão (COPEX), durante a execução deste edital:
a) Coordenar a execução deste edital;
b) Auxiliar os coordenadores dos projetos quanto à seleção e orientação dos bolsistas;
c) Encaminhar, mensalmente, à Direção do CAVN as frequências recebidas dos coordenadores, solicitando o pagamento das bolsas;
d) Providenciar a substituição do bolsista, quando solicitado pelo coordenador do projeto.
4.2. São atribuições do Coordenador do Projeto de Extensão, durante a execução deste edital:
a) Realizar a seleção do(a) estudante bolsista;
b) Apresentar o Plano de Trabalho do(a) bolsista e orientá-lo(a) quanto à execução do mesmo;
c) Realizar reuniões periódicas para acompanhamento das ações do(a) bolsista;
d) Encaminhar à COPEX, até o dia 20 de cada mês, a frequência e as atividades desenvolvidas pelo(a) bolsista;
e) Informar à COPEX sobre a eventual desistência do(a) bolsista;
f) Solicitar à COPEX a substituição do bolsista quando o(a) estudante não estiver cumprindo com suas atribuições.
4.3. São atribuições do(a) Bolsista, durante a execução deste edital:
a) Desenvolver o Plano de Trabalho elaborado pelo coordenador do projeto de extensão;
b) Cumprir a carga horária semanal de 8 horas;
c) Preencher, em conjunto com o coordenador, o relatório final da Projeto de Extensão.
5. DAS VAGAS E VALOR DA BOLSA
5.1. Os Projetos elegíveis para esse Edital, que foram submetidos e aprovados nos Editais Probex 12/2023 e UFPB no seu Município 09/2023, para os Servidores Docentes e Técnicos, que prestem serviços diretamente no CAVN e que estejam em efetivo exercício, são os listados a seguir:
N. |
Projeto Aprovado |
Coordenador(a) |
1 |
Ações educativas para qualificação de produtores e monitoramento da qualidade do leite – ano |
João Maria Soares da Silva |
2 |
Análise da gestão de resíduos sólidos de supermercados do bairro do Castelo Branco I e II em João Pessoa – PB – PROBEX |
Elisândra Costa Almeida |
3 |
Apoio técnico a pequenos e médios empreendedores do brejo paraibano - PROBEX |
Alex da Silva Barbosa |
4 |
Assistência técnica a agricultores familiares: cuidados com o solo e com a pós-colheita – PROBEX |
Fernando Luiz Nunes de Oliveira |
5 |
Assistência técnica a agricultores familiares: do plantio à pós-colheita - UFPB Município |
Fernando Luiz Nunes de Oliveira |
6 |
Boas práticas de qualidade e vendas dos produtos na feira da agricultura familiar do município de Serraria - UFPB Município |
Natinelle de Meneses Pinheiro Santos |
7 |
Brincadeiras como ferramentas lúdicas e eficazes para ensinar crianças sobre alimentação saudável – fase 2 – PROBEX |
Geíza Alves Azeredo de Oliveira |
8 |
Café Geográfico: Olhares Interdisciplinares – PROBEX |
Amanda Christinne Nascimento Marques |
9 |
Capacitação de produtores de leite caprino para implantação de boas práticas de ordenha – PROBEX |
Michele Flávia Sousa Marques |
10 |
Capacitação de produtores na implantação da caprinocultura leiteira do Município de Gado Bravo - UFPB Município |
Michele Flávia Sousa Marques |
11 |
Capacitação de reeducandos e seus familiares para produção de bolos como ferramenta de ressocialização e readaptação – PROBEX |
Maria José de Figueiredo |
12 |
Capacitação e disseminação da técnica de inseminação artificial em bovinos – PROBEX |
Carlos Augusto Alanis Clemente |
13 |
Cine-CAVN: Recepção crítica da cultura da mídia, letramento midiático, leitura e escrita – PROBEX |
Sérgio Murilo Ribeiro Chaves |
14 |
Fortalecimento das escolas do campo no Municipio de Serraria a partir do estudo da Avifauna - PROBEX |
Albertina Maria Ribeiro Brito de Araújo |
15 |
Curso de extensão de língua inglesa no município de Casserengue para o fortalecimento do turismo no brejo e Curimataú paraibano - UFPB Município |
Philipe Pereira Borba de Araújo |
16 |
Da casa à escola: capacitação da rede de apoio da criança na formação de hábitos alimentares saudáveis - UFPB Município |
Geíza Alves Azeredo de Oliveira |
17 |
Educação e Soberania Alimentar na escola dos sonhos em Bananeiras Paraíba – UFPB Município |
Marcos Paulo Carrera Menezes |
18 |
Forrageiras para o semiárido: fortalecimento da pecuária regional - PROBEX |
Luiz Eduardo Cordeiro de Oliveira |
19 |
Horta dos sonhos: boas práticas alimentares na educação de crianças e jovens aprendizes - PROBEX |
Nivânia Pereira da Costa Menezes |
20 |
Laboratório de Inovação - UFPB Município |
Gabriela Coutinho Machado de Souza |
21 |
Mais leite: manejo técnico na bovinocultura leiteira (ano II) – PROBEX |
Carlos Magno Bezerra de Azevedo Silva |
22 |
Promovendo a gestão ambiental em agroindústrias de beneficiamento da mandioca no Município de Catúrite-PB - PROBEX |
Catarina de Medeiros Bandeira |
23 |
Olimpíada do Meio Ambiente: Ações de Educação Ambiental em Escolas Públicas da Paraíba - PROBEX |
Rodrigo Ronelli Duarte de Andrade |
24 |
Avifauna como estratégias de educação ambiental nas escolas do campo dos Municípios de Bananeiras e Serraria – UFPB Município |
Albertina Maria Ribeiro Brito de Araújo |
25 |
Promovendo a Igualdade de Gênero no Brejo Paraibano: Maratonas de Inovação para Mulheres Empreendedoras – PROBEX |
Gabriela Coutinho Machado de Souza |
26 |
Revitalização paisagística da Embrapa Algodão - PROBEX |
Jussara Ellen Morais Frazão |
27 |
Sala Verde Itinerante: Ações de Educação Ambiental (Ano II) – PROBEX |
Vênia Camelo de Souza |
28 |
Vitrine Agroecológica: Parceria Entre Empresa E Universidade Na Divulgação Da Agroecologia – Ano II – PROBEX |
Juliana Escarião da Nóbrega |
29 |
Yoga como estratégia para diminuição do estresse em professoras da educação básica no município de Bananeiras-PB - UFPB Município |
Juliana Escarião da Nóbrega |
5.2. Cada bolsa terá o valor de R$ 300,00 reais/mensais e será paga por meio de transferência eletrônica em conta bancária em nome do(a) bolsista, sendo vedado o pagamento em conta de terceiros ou em conta conjunta.
6. DO CANCELAMENTO DA BOLSA
6.1. O cancelamento da bolsa de Extensão-TEC se dará por:
a) Transferência, trancamento ou cancelamento de matrícula do(a) estudante;
b) Desistência a pedido do(a) próprio(a) estudante;
c) Decorrência de medidas disciplinares previstas nos Art. 59, incisos IV, V e VI e o Art. 61, nos incisos III, IV e V do Regimento do CAVN;
d) A qualquer tempo mediante a verificação da inexatidão ou da falsidade nas informações prestadas e/ou documentos apresentados pelo (a) estudante, constantes na inscrição;
e) Por descumprimento das atribuições do bolsista previstas no item 4.3 deste edital.
6.2. O cancelamento da bolsa pelos motivos tratados nas alíneas D e E do item 6.1, apenas ocorrerá após a avaliação da justificativa do (a) bolsista pela COPEX.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. O(A) estudante interessado(a) poderá realizar sua inscrição através do preenchimento do do Formulário de Inscrição, entregue na Secretaria da Direção do CAVN, e anexar a documentação necessária, no período de 25 a 31 de agosto de 2023. As inscrições deverão ser entregues na Secretaria da Direção do CAVN até as 17h do dia 31 de agosto de 2023.
7.2. Para proceder à inscrição no processo seletivo o(a) estudante deverá, obrigatoriamente:
a) Satisfazer todas as condições do presente edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as normas deste edital;
b) Preencher corretamente os itens do formulário de inscrição;
c) Anexar os documentos legíveis (descritos no item 7.9) comprobatórios das informações que serão utilizados para a classificação.
7.3. Em nenhuma hipótese será aceita qualquer documentação que não seja entregue conforme previsto no item 7.1.
7.4. Não será cobrada taxa de inscrição para participação no processo seletivo.
7.5. Não será efetivada a inscrição do (a) estudante estrangeiro sem o visto de permanência como estudante ou sem apresentar o registro nacional de estrangeiro (RNE) na condição de residência permanente, salvo os que são contemplados com acordos de cooperação internacional.
7.6. A documentação obrigatória que deverá ser anexada, em PDF, na inscrição do Processo Seletivo Programa de Monitoria é a seguinte:
a) Cópia de documento de identificação do (a) candidato(a) (RG, CNH ou outro, frente e verso; RNE para estrangeiros) ;
b) Cópia do CPF do(a) candidato(a);
c) Atestado de matrícula do(a) estudante no período vigente (pode ser baixado no SIGAA pelo próprio estudante, pelo caminho: );
d) Histórico Escolar do curso em andamento no CAVN (pode ser baixado do SIGAA pelo próprio estudante, pelo caminho: );
e) Comprovante de Quitação Eleitoral para o(a) estudante maior de 18 anos (cópia da Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo site do TSE na internet, atualizada);
f) Comprovante de Quitação Militar para o estudante do sexo masculino maior de 18 anos (Certificado de Alistamento Militar no limite da data de validade, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Reservista);
g) Confirmação, pela Direção do CAVN, que o candidato não sofreu advertências, penalidades e/ou qualquer outra medida disciplinar previstas no Regimento desta Instituição de Ensino, nos últimos seis meses.
7.7. A documentação comprobatória que deverá ser anexada, em PDF, na inscrição do Processo Seletivo Programa de Monitoria é a seguinte:
a) Comprovante de Residência atualizado do endereço do Núcleo Familiar (com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação deste edital);
b) Cópia do histórico escolar do Ensino Fundamental do (a) estudante, frente e verso;
c) Comprovante de Benefício Social a exemplo do Programa Bolsa Família; Benefício de Prestação Continuada (idoso ou pessoa com deficiência) e outros. Caso alguém do Núcleo Familiar seja beneficiário (a), inserir extrato bancário atualizado com o valor e nome do beneficiário;
d) Cópia da Certidão de Nascimento, ou de Casamento, ou Documento de Identidade dos demais membros do grupo familiar;
e) Cópia dos comprovantes de remuneração mensal de todos os integrantes do grupo familiar, maiores de idade, segundo as seguintes condições:
✔ Se assalariado: recibo de salário completo, ou demonstrativo de pagamento, ou holerite, ou contracheque, nos últimos 3 meses;
✔ Se desempregado: cópia da página de identificação da Carteira de Trabalho, cópia da folha da baixa do último emprego e cópia da próxima página de contrato em branco;
✔ Se trabalhador autônomo, profissional liberal ou prestador de serviços: Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, expedido por contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade (CRC);
✔ Se trabalhador informal: declaração firmada por duas testemunhas, com data atual, informando a renda mensal e a atividade exercida (Anexo I);
✔ Se aposentado ou pensionista: cópia do último comprovante de recebimento de benefício do INSS ou cópia de extrato de conta bancária (dos últimos 3 meses) em que conste o nome do beneficiário, o valor do provento, a fonte pagadora;
✔ Se produtor rural: Apresentar cópia do ITR (Imposto Territorial Rural), ou declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, constando a principal atividade e a remuneração média mensal (em moeda corrente). Caso não seja associado ao sindicato, fazer a declaração de próprio punho, assinada juntamente com duas testemunhas (informar nome, RG, CPF, endereço e telefone);
✔ Se houver renda proveniente de aluguel de imóveis: cópia do contrato de locação ou declaração original do locatário, constando em ambos o valor mensal;
✔ Se estiver recebendo pensão alimentícia: apresentar cópia da sentença judicial e declaração assinada pelo responsável do pagamento, constando o valor pago. No caso de recebimento via banco, cópia do extrato acompanhado da declaração;
✔ Se não possuir renda: apresentar a Declaração de Pessoa sem Renda ou desempregada corretamente preenchida e que conste a assinatura das testemunhas (Anexo II).
7.8. Só será analisada a documentação que se apresentar legível e sem rasuras.
7.9. É de inteira responsabilidade do(a) estudante o preenchimento do formulário de inscrições e as informações prestadas na inscrição.
7.10. Qualquer alteração nas inscrições poderá ser realizada pelo(a) estudante, até o fechamento das inscrições.
7.11. Inscrições com dados incorretos, incompletos, ilegíveis, divergentes, sem comprovação, documentos inverídicos, mesmo que constatados à posteriori, levará a invalidação da inscrição e a exclusão do(a) candidato(a) no processo seletivo.
7.12. A inscrição será indeferida a qualquer tempo mediante a não apresentação da documentação obrigatória (item 7.6), a verificação da inexatidão ou da falsidade nas informações prestadas e/ou documentos apresentados pelo (a) estudante.
8. DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO
8.1. O processo seletivo acontecerá de acordo com o Cronograma de Atividades (Anexo I), sob a responsabilidade da Direção do CAVN, subsidiada pela COPEX do CAVN, e constará da análise do Coeficiente de Rendimento Escolar (CRE), da Comprovação de Vulnerabilidade Social (CVS) e da Avaliação da Coordenação do Projeto (ACP) e apresentada pelo estudante, com a seguinte pontuação e peso:
a) CRE – Coeficiente de Rendimento Escolar, de 0-10 pontos (Peso 2);
b) CVS – Comprovação de Vulnerabilidade Social, de 0-10 pontos (Peso 2);
c) ACP – Avaliação da Coordenação do Projeto, de 0-10 pontos (Peso 6).
8.2. A seleção constará da avaliação da documentação das inscrições homologadas dos (as) candidatos (as) para confirmação do CRE e da CVS, a partir da aferição da pontuação do estudante, conforme Anexo IV.
8.3. Para os estudantes cujo CRE conste 0,00, em razão de ser estudante ingressante (P1), será utilizada a nota alcançada no Processo Seletivo de ingresso no CAVN.
8.4. A Avaliação da Coordenação do Projeto será realizada no dia 05 a 08 de setembro de 2023, de acordo com o comunicado de cada projeto.
8.5. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da Pontuação Final obtida a partir da média ponderada seguinte:
Pontuação Final = (CRE × 0,20) + (CVS × 0,2) + (ACP × 0,6)
8.6. Em caso de empate, teremos como critério de desempate o(a) estudante que tiver maior idade. Persistindo o empate, se considerará o(a) candidato(a) com maior CVS.
8.7. Caso algum projeto não tenha nenhum candidato inscrito, candidatos do cadastro de reserva inscrito em outros projetos poderá ser remanejado para o projeto que não teve inscrições, desde que o(a) estudante tenha os pré-requisitos mínimos para assumir a bolsa do componente e que a Coordenação do Projeto aprove esse aproveitamento.
9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
9.1. A publicação das inscrições homologadas e não homologadas, o Resultado Preliminar e o Resultado Final serão feitas de acordo com o Cronograma de Atividades (Anexo I), no site do CAVN (www.cavn.ufpb.br).
9.2. O Resultado Final será publicado com a lista dos aprovados em ordem decrescente da Pontuação Final, e os demais aprovados além das vagas comporão o cadastro de reserva, gerando apenas expectativa de direito à vaga.
9.3. O cadastro de reserva constitui a condição de lista de espera. Caso o titular da bolsa, por algum motivo, tenha a bolsa cancelada, o primeiro classificado no cadastro de reserva será convocado a assumir a bolsa.
10. DOS RECURSOS .
10.1. O(A) candidato(a) poderá recorrer nas seguintes etapas do Processo de Seleção:
a) Homologação das inscrições;
b) Resultado Preliminar.
10.2. Para apresentar recurso com relação a homologação das inscrições ou do Resultado Preliminar, o candidato deverá preencher o Formulário de Recursos (Anexo V) e entregar na COPEX, nos períodos previstos no Anexo I.
10.3. Na interposição do recurso não poderão ser inseridos documentos que faltaram na inscrição ou que não estão de acordo com o presente edital.
10.4. O Resultado dos Recursos será publicado no site do CAVN, conforme o Anexo I.
11. DA CONVOCAÇÃO E PAGAMENTOS DA BOLSA
11.1. A convocação dos bolsistas será feita no ato de publicação do Resultado Final, que será publicado no site www.cavn.ufpb.br.
11.2. O estudante aprovado para a bolsa deverá assinar o Termo de Compromisso para iniciar suas atividades, que estará disponível no setor da COPEX, no período de 14 e 15 de setembro de 2023.
11.3. O estudante que não assinar o Termo de Compromisso será automaticamente desclassificado do processo seletivo, abrindo vaga para o cadastro de reserva.
11.4. O pagamento da bolsa a cada mês estará condicionado ao envio da Ficha de Acompanhamento Mensal dos bolsistas, no qual constem a frequência e as atividades realizadas, por parte do coordenador do projeto, devidamente assinada pelo coordenador e pelo(a) bolsista.
11.5. Para a execução do pagamento de bolsa, a COPEX encaminhará todas as Fichas de Acompanhamento Mensal dos bolsistas recebidas para a Direção do CAVN que solicitará o pagamento à contabilidade do CCHSA. O envio da Ficha de Acompanhamento Mensal dos bolsistas deverá ser encaminhado à COPEX até o dia 20 de cada mês, via e-mail (pesquisaextensaocavn@gmail.com).
11.6. A COPEX e a Direção do CAVN não se responsabilizarão por Fichas de Acompanhamento que não forem enviadas ou que chegarem fora do prazo estipulado, ocasionando o não pagamento da parcela da bolsa referente ao mês.
12. DA CERTIFICAÇÃO OU DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
12.1. Ao(Á) estudante que concluir com aproveitamento a Bolsa Extensão-TEC será concedida Declaração de Participação do(a) estudante extensionista, emitido pela Secretaria do CAVN, contendo o período, projeto e a carga horária.
12.2. O recebimento da certificação ou da declaração de participação estará condicionado ao envio do Relatório Final pelos estudantes à COPEX.
12.3. Caso o(a) estudante seja substituído antes do final da vigência do programa, terá direito a uma declaração de participação, contendo o período, projeto e a carga horária.
12.4. A substituição do(a) bolsista só poderá ocorrer até três meses antes do final do prazo de finalização do projeto. Caso não haja cadastro de reserva ou os estudantes do cadastro de reserva não tiverem interesse em participar do programa, o Coordenador do Projeto poderá indicar algum estudante para ser o(a) bolsista do projeto.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Em caso de dúvidas quanto ao Edital, o estudante deverá procurar a Coordenação de Pesquisa e Extensão para mais informações.
13.2 Em caso de desistência do(a) bolsista, o(a) estudante deverá preencher o Termo de Desistência (ANEXO VII) e entregar na COPEX.
13.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do CAVN, assessorada pela COPEX.
13.4 Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Bananeiras, 22 de agosto de 2023.
Edvaldo Mesquita Beltrão Filho
Diretor do CAVN
ANEXO I
Cronograma de Atividades
ATIVIDADE |
PERÍODO |
Lançamento do Edital |
22 de agosto de 2023 |
Período de solicitação de impugnação do Edital |
23 e 24 de agosto de 2023 (até às 17 h) |
Resultado da solicitação de impugnação do Edital |
24 de agosto de 2023 (após às 19 h) |
Período de Inscrições |
25 a 31 de agosto de 2023 (até às 17 h) |
Publicação das inscrições homologadas |
31 de agosto de 2023 (após às 19 h) |
Período para solicitação de Recursos das Inscrições Homologadas e Não Homologadas |
01 a 04 de setembro de 2023 (até às 17 h) |
Resultado dos Recursos das Inscrições Homologadas e Não Homologadas |
04 de setembro de 2023 (após às 19 h) |
Avaliação da Coordenação do Projeto |
05 a 08 de setembro de 2023 (até as 17h) |
Resultado Preliminar do Processo Seletivo |
08 de setembro de 2023 (após as 19h) |
Período para solicitação de Recursos do Resultado Parcial |
11 a 13 de setembro de 2023 (até as 17h) |
Resultado dos Recursos |
13 de setembro de 2023 (após as 19h) |
Resultado Final do Processo Seletivo |
13 de setembro de 2023 (após as 19h) |
Período para assinatura do Termo de Compromisso |
14 e 15 de setembro de 2023 |
Início das ações da Extensão TEC |
18 de setembro de 2023 |
Final das ações da Extensão TEC |
15 de dezembro de 2023 |