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Edital 20/2023 - Seleção Simplificada para Reserva de Bolsista para função de Professor - Muheres Mil
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
COLÉGIO AGRÍCOLA VIDAL DE NEGREIROS
CAMPUS III - BANANEIRAS - PB
EDITAL Nº 20/2023 CAVN/CCHSA/UFPB
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA FORMAÇÃO DE QUADRO DE RESERVA DE BOLSISTA(S) PARA FUNÇÃO DE PROFESSOR NO PROGRAMA MULHERES MIL
A Universidade Federal da Paraíba – UFPB, através do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, torna público, que no período de 01 de novembro a 08 de dezembro de 2023 estará aberto o processo seletivo destinado a servidores ativos do quadro permanente da UFPB e ao público externo, para atuarem como bolsistas que viabilizem a oferta de Cursos oriundo da Chamada Pública no âmbito da UFPB, denominado de Programa MULHERES MIL, que será executado por meio da Bolsa Formação, através do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (CAVN/CCHSA/UFPB), nos municípios de Bananeiras, Solânea e Areia, seguindo o disposto no âmbito do Programa Mulheres Mil, voltada à oferta de cursos de qualificação profissional para mulheres em situação de vulnerabilidade social, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec, disciplinado pela Lei nº 12.513/2011, e regulamentado pela Portaria nº 1.042, de 21 de dezembro de 2021.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A presente seleção simplificada será regida por este Edital e será executada pelo Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, Escola Técnica Vinculada à Universidade Federal da Paraíba, no Campus III (Bananeiras), gerenciada pela Coordenação Geral e Coordenações Adjuntas do Programa MULHERES MIL, instituída pelo Direção do CAVN/CCHSA/UFPB.
1.2 A seleção será para os encargos de professor, os quais atuarão na execução das atividades do Programa destinado a servidores ativos do quadro permanente da UFPB e externos, com previsão de início das atividades em novembro de 2023.
1.3 O processo seletivo simplificado acontecerá totalmente de forma online através do Endereço: cavnprogramamulheresmil@gmail.com durante o período de seleção.
1.4 Os profissionais selecionados atuarão de acordo com os requisitos mínimos estabelecidos no presente Edital de acordo com a necessidade do Programa.
1.5 Todos os cursos ofertados serão na modalidade presencial, nos turnos VESPERTINO E NOTURNO.
2. DOS ENCARGOS, ATRIBUTOS E VALOR DO PAGAMENTO
2.1 Os bolsistas selecionados para atuarem no Programa MULHERES MIL serão remunerados de acordo com as horas trabalhadas, através da concessão de bolsas em conformidade com o Art. 9º da Lei nº 12.513 de 26 de outubro de 2012, Art. 15 da Resolução nº 04 CD/FNDE de 16 de março de 2012 e Parágrafo único do Art. 26 da Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com redação dada pela Lei 12.816, de 5 de junho de 2013.
2.2 Para os servidores ativos da UFPB, as atividades desempenhadas no Programa MULHERES MIL não poderão conflitar com suas atividades regulares, nem comprometer a qualidade, o bom andamento e o atendimento do plano de metas da instituição, conforme o Art. 14º da Resolução Nº 04 CD/FNDE de 16 de março de 2012 e do Art. 9 º,§ 1º da Lei 12.513 de 26 de outubro de 2011 e resolução 52/2018 CONSEPE da UFPB.
2.3. Os valores dos pagamentos dos profissionais bem como as atribuições de cada encargo seguirão aos parâmetros descritos nos artigos 13 e 15 da Resolução Nº 04 CD/FNDE de 16 de março de 2012, conforme descrição abaixo:
3. DA FUNÇÃO OFERTADA e REMUNERAÇÃO
Encargo: Professor - O valor da bolsa formação para a função ofertada, conforme Resolução MEC/FNDE no 4/2012 é de: R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora efetiva de trabalho.
Ao PROFESSOR cabe:
a) Planejar, ministrar aulas e atividades didáticas;
b) Adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;
c) Registrar a frequência e o desempenho acadêmico das mulheres diariamente;
d) Adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes;
e) Avaliar o desempenho das mulheres;
f) Propiciar espaços de acolhimento, empoderamento e debates com as mulheres;
g) Participar dos encontros de coordenação promovidos pelos coordenadores geral e adjunto;
h) Entregar relatórios de atividades mensais até o terceiro dia útil do mês subsequente;
i) Apresentar o planejamento da disciplina à supervisão de curso a partir das ementas do PPC do curso previamente ao início das atividades.
j) Em conjunto com a equipe de curso, estabelecer estratégias que contribuam para a permanência e êxito do programa MULHERES MIL;
k) Fechar a caderneta em um prazo máximo de até 10 dias de finalização da disciplina no sistema;
l) A atuação do professor no programa estará condicionada à participação desta capacitação inicial oferecida pelo programa;
m) Participar de encontros promovidos pelos Coordenadores e Supervisores do programa.
4. DAS VAGAS E REQUISITOS MÍNIMOS
4.1 O presente edital destina-se à seleção de professores para atuação no Programa MULHERES MIL.
4.2 Serão ofertados os seguintes Cursos de Formação Inicial e Continuada, quais sejam:
- Agente de Segregação e Coleta de Resíduos Sólidos
- Agente de Desenvolvimento Cooperativista
- Produtor de Frutas e Hortaliças Processadas pelo uso do Calor
Quadro 1: Cronograma previsto de execução das atividades dos Cursos
Curso |
Município/Local |
Modalidade |
Carga Horária |
Período da Oferta |
Agente de Segregação e Coleta de Resíduos Sólidos |
Bananeiras/PB |
Presencial |
160 horas |
2023 |
Agente de Segregação e Coleta de Resíduos Sólidos |
Solânea/PB |
Presencial |
160 horas |
2023 |
Produtor de Frutas e Hortaliças Processadas pelo uso do Calor |
Areia/PB – Território Quilombola Engenho Mundo Novo |
Presencial |
160 horas |
2023 |
Produtor de Frutas e Hortaliças Processadas pelo uso do Calor |
Areia/PB – Território Quilombola do Bonfim |
Presencial |
160 horas |
2023 |
Agente de Desenvolvimento Cooperativista |
Bananeiras/PB |
Presencial |
160 horas |
2024 |
OBS: O presente processo seletivo destina-se à formação de cadastro de reserva. A convocação dos candidatos classificados e aprovados ocorrerá mediante a necessidade da instituição para execução das atividades do Programa MULHERES MIL, obedecendo à ordem decrescente de classificação por pontuação.
Quadro 2: Vagas e perfis de professores que atuarão na execução do Programa MULHERES MIL no âmbito do CAVN/CCHSA/UFPB
Vagas para profissionais INTERNOS à Instituição |
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Código do perfil |
Municípios |
Disciplina |
Turnos |
Carga Horária da Disciplina |
Formação Exigida |
PID01 |
Bananeiras Solânea |
Leitura e Produção de Textos |
Vespertino e noturno |
15 h |
Graduação em Licenciatura em Letras. |
PID02 |
Bananeiras Solânea |
Noções básicas de matemática |
Vespertino e noturno |
15 h |
Graduação em Licenciatura em Matemática. |
PID03 |
Bananeiras Solânea |
Saúde da mulher |
Vespertino e noturno |
10 h |
Graduação em Enfermagem. |
PID04 |
Bananeiras Solânea |
Educação Financeira |
Vespertino e noturno |
10 h |
Graduação em Administração, Ciências Contábeis e/ou Economia. |
PID05 |
Bananeiras Solânea |
Inclusão digital e técnicas de vendas |
Vespertino e noturno |
15 h |
Graduação em Tecnologia da Informação Administração ou áreas afins com experiência comprovada na área do perfil. |
PID06 |
Bananeiras Solânea |
Educação Ambiental |
Vespertino e noturno |
15 h |
Graduação em Ciências Biológicas, Agronomia, Agroindústria, Agroecologia, Licenciatura em Ciências Agrárias, Engenharia Ambiental ou Engenharia Florestal. |
PID07 |
Bananeiras Solânea |
Noções de gestão de resíduos sólidos |
Vespertino e noturno |
15 h |
Graduação em Engenharia Ambiental, Agronomia, Engenharia Sanitária, Agroindústria, Agroecologia, Licenciatura em Ciências Agrárias ou Engenharia Sanitária e Ambiental. |
PID08 |
Bananeiras Solânea |
Sistemas de Classificação Ambiental de resíduos |
Vespertino e noturno |
30 h |
Graduação em Engenharia Ambiental, Agronomia, Engenharia Sanitária, Agroindústria, Agroecologia, Licenciatura em Ciências Agrárias ou Engenharia Sanitária e Ambiental. |
PID09 |
Bananeiras Solânea |
Empreendedorismo e Economia Solidária |
Vespertino e noturno |
15 h |
Graduação em Administração, Ciências Econômicas, Engenharia da Produção, Gestão da Produção, Agroindústria, Agroecologia, Licenciatura em Ciências Agrárias ou Processos Gerenciais. |
PID10 |
Bananeiras Solânea |
Legislação cooperativista |
Vespertino e noturno |
15 h |
Graduação em Direito, Administração, Agroindústria, Agroecologia, Licenciatura em Ciências Agrárias, Agronomia ou Gestão de Cooperativas. |
PID11 |
Bananeiras Solânea |
Educação e gestão cooperativista |
Vespertino e noturno |
15 h |
Graduação em Administração, Agroindústria, Agroecologia, Licenciatura em Ciências Agrárias ou Gestão de Cooperativas. |
PID12 |
Areia |
Leitura e Produção de Textos |
Vespertino e noturno |
15 h |
Graduação em Licenciatura em Letras. |
PID13 |
Areia |
Noções básicas de matemática |
Vespertino e noturno |
15 h |
Graduação em Licenciatura em Matemática. |
PID14 |
Areia |
Ética Profissional, cidadania e relações humanas |
Vespertino e noturno |
20 h |
Graduação em Serviço Social ou Psicologia, Ciências Sociais, História ou Pedagogia. |
PID15 |
Areia |
Saúde da mulher |
Vespertino e noturno |
10 h |
Graduação em Enfermagem. |
PID16 |
Areia |
Educação Financeira |
Vespertino e noturno |
10 h |
Graduação em Administração, Ciências contábeis e/ou Economia. |
PID17 |
Areia |
Inclusão digital e técnicas de vendas |
Vespertino e noturno |
15 h |
Graduação em Tecnologia da informação Administração ou áreas afins, com experiência comprovada na área do perfil. |
PID18 |
Areia |
Noções de Higiene e Boas Práticas de Alimentos |
Vespertino e noturno |
20 h |
Graduação em Engenharia de Alimentos, Agroindústria, Agronomia, Nutrição, Agroecologia, Licenciatura em Ciências Agrárias ou Tecnologia de Alimentos. |
PID19 |
Areia |
Processamento de Frutas e Hortaliças pelo uso do calor |
Vespertino e noturno |
40 h |
Graduação em Engenharia de Alimentos, Agroindústria, Agronomia, Agroecologia, Licenciatura em Ciências Agrárias ou Tecnologia de Alimentos. |
PID20 |
Areia |
Empreendedorismo e Economia Solidária |
Vespertino e noturno |
15 h |
Graduação em Administração, Ciências Econômicas, Ciências Agrárias, Engenharia da Produção, Gestão da Produção, Agroindústria, Agroecologia, Licenciatura Ciências Agrárias ou Processos Gerenciais. |
Vagas para profissionais EXTERNOS à Instituição |
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Código do perfil |
Municípios |
Disciplina |
Turnos |
Carga Horária da Disciplina |
Formação Exigida |
PED01 |
Bananeiras Solânea |
Sistemas de Classificação Ambiental de resíduos |
Vespertino e noturno |
30 h |
Graduação em Engenharia Ambiental, Agronomia, Engenharia Sanitária, Agroindústria, Agroecologia, Licenciatura em Ciências Agrárias ou Engenharia Sanitária e Ambiental. |
PED02 |
Areia |
Noções básicas de matemática |
Vespertino e noturno |
15 h |
Graduação em Licenciatura em Matemática. |
PED03 |
Areia |
Saúde da mulher |
Vespertino e noturno |
10 h |
Graduação em Enfermagem. |
PED04 |
Areia |
Educação Financeira |
Vespertino e noturno |
10 h |
Graduação em Administração, Ciências contábeis e/ou Economia. |
PED05 |
Areia |
Inclusão digital e técnicas de vendas |
Vespertino e noturno |
15 h |
Graduação em Tecnologia da informação Administração ou áreas afins, com experiência comprovada na área do perfil. |
4.3 As aulas poderão ser executadas no próprio município participante do programa MULHERES MIL, no Campus da UFPB ou em outro ambiente adequado a sua prática docente.
4.4 A convocação do candidato para desempenhar suas atividades no Programa está condicionada à oferta de turmas, que atenderá à demanda de alunos.
4.5 Os profissionais selecionados atuarão nos cursos de acordo com o cronograma de atividades proposto pelo(a) Coordenador(a).
4.6 A Coordenação Geral definirá a carga horária e o local de atividade do bolsista de acordo com a necessidade do programa. Caso o bolsista não tenha disponibilidade, o mesmo será automaticamente substituído.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições de candidatos serão gratuitas e realizadas de acordo com as datas do cronograma abaixo, através do e-mail: cavnprogramamulheresmil@gmail.com . O candidato deve enviar a documentação completa no formato .pdf por e-mail (colocar no assunto o número do Edital, cargo pretendido e o nome do candidato).
Quadro 3: Cronograma previsto de execução do Edital 20/2023
Data |
Atividade |
Local |
01/11/2023 |
Publicação do Edital |
|
02 a 05/11/2023 |
Prazo para impugnação do edital |
E-mail: cavnprogramamulheresmil@gmail.com Assunto: Impugnação do Processo Seletivo Edital 20/2023 |
06/11/2023 |
Resultado da análise dos pedidos de impugnação do edital |
|
07/11/2023 a 13/11/2023 |
Período de inscrições |
E-mail: cavnprogramamulheresmil@gmail.com Assunto: Inscrição do Processo Seletivo Edital 20/2023 |
16/11/2023 |
Homologação das inscrições |
- |
17 e 18/11/2023 |
Prazo para pedido de reconsideração do resultado de homologação das inscrições |
E-mail: cavnprogramamulheresmil@gmail.com Assunto: Solicitação de Reconsideração do Resultado do Processo Seletivo - Edital 20/2023 |
20/11/2023 |
Resultado dos pedidos de reconsideração de homologação das inscrições |
|
21 a 24/11/2023 |
Análise, pontuação e classificação dos candidatos |
- |
25/11/2023 |
Divulgação do resultado preliminar |
|
26/11/2023 a 05/12/2023 |
Prazo para solicitação de reconsideração do resultado da análise, pontuação e classificação |
E-mail: cavnprogramamulheresmil@gmail.com Assunto: Solicitação de Reconsideração do Resultado da análise, pontuação e classificação do Processo Seletivo - Edital 20/2023 |
07/12/2023 |
Divulgação da análise dos pedidos de reconsideração de análise, pontuação e classificação |
https://www.cavn.ufpb.br/ |
08/12/2023 |
Divulgação do resultado final |
https://www.cavn.ufpb.br/ |
11 e 12/12/2023 |
Período de apresentação da Documentação dos selecionados no Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (CAVN/UFPB) |
Presencialmente no CAVN/UFPB |
5.2 No ato da inscrição online o candidato deverá obrigatoriamente preencher a Ficha de Inscrição (Anexo II), a Tabela de Pontos (Anexo IV), bem como anexar a seguinte documentação, sob pena de ter sua inscrição indeferida:
a) Documento que comprove o requisito exigido para o cargo pleiteado
b) Documentos comprobatórios para a tabela de pontuação
c) Identidade e CPF
d) Documento que comprove que é servidor público ativo do quadro permanente da UFPB, para os candidatos internos. Os candidatos externos não necessitam desta comprovação.
e) Termo de Compromisso, para o caso de servidores internos, de que dispõe de carga horária para atuação no Programa MULHERES MIL que não coincida com sua carga horária regular, conforme modelo constante no Anexo III. Os candidatos externos não necessitam desta comprovação.
5.3 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação obrigatória incompleta, nem através de correspondência postal.
5.4 A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.
5.5 Erros de preenchimento no formulário ou ausência de documentos comprobatórios solicitados serão de inteira responsabilidade do candidato, não cabendo, após a inscrição, alegação de equívoco e/ou interposição de recurso.
6. DA HOMOLOGAÇÃO, SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1 O processo seletivo será executado pelo Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, dentro dos prazos estabelecidos neste edital.
6.2 A classificação será realizada em fase única através da análise dos documentos e tabela de pontuação, segundo discriminada no quadro abaixo, apenas para os candidatos com inscrição deferida.
Quadro 4: Critérios para julgamento de títulos para seleção de professores (INTERNO e EXTERNO à Instituição)
Item |
Especificação |
Pontuação máxima |
1 |
Experiência profissional como docente EBTT na modalidade presencial (5,0 pontos por semestre). |
30,0 |
2 |
Experiência profissional como técnico-administrativo ou no âmbito da área de atuação pretendida (3,0 pontos por semestre). |
20,0 |
3 |
Doutorado |
15,0 |
4 |
Mestrado |
10,0 |
5 |
Especialização lato sensu |
5,0 |
6 |
Atuações Docentes, administrativas e de equipe multidisciplinar que não EBTT (0,5 ponto por semestre) |
8,0 |
7 |
Experiência de atuação profissional em Programas Governamentais no cargo pretendido. PRONATEC, PETI, PROJOVEM, Brasil Profissionalizado, PROEJA, MULHERES MIL, entre outros. (0,5 ponto por cada 40 horas ou 2,5 pontos por semestre) |
7,0 |
8 |
Participação em curso de capacitação em área objeto da 10 seleção, com o mínimo de 20h (1 ponto por curso) |
5,0 |
|
TOTAL DE PONTOS (MÁXIMO) |
100,00 |
6.3 A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos para o cargo que o candidato se inscreveu. Todos os critérios serão pontuados uma única vez, não podendo um mesmo documento ser utilizado para pontuar em dois ou mais itens da tabela.
6.4 A convocação dos candidatos aprovados e classificados seguirá a convocatória de acordo com o plano de trabalho do programa. Os demais candidatos estarão no quadro de cadastro de reserva, podendo ser convocados a qualquer tempo, de acordo com a necessidade do programa.
6.5. Em caso de empate, serão considerados os critérios abaixo, na seguinte ordem:
a) Maior idade do candidato (Lei 10.741/2003);
b) Maior tempo de exercício profissional na Educação Profissional e Tecnológica;
c) Maior tempo em atividades, projetos e/ou programas Pronatec, E-tec, Educação Profissional e Tecnológica ou afins.
7. DOS RECURSOS
7.1 O Candidato que desejar solicitar a reconsideração do resultado da análise, pontuação e classificação poderá fazê-lo no período de 26 de novembro a 05 de dezembro de 2023, através da apresentação de um requerimento assinado, conforme Anexo V e encaminhando a sua solicitação para o E-mail: cavnprogramamulheresmil@gmail.com
7.2 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.
8. DO RESULTADO FINAL E INÍCIO DAS ATIVIDADES
8.1 O resultado final será publicado de acordo com o cronograma. As atividades dos bolsistas selecionados para o Programa MULHERES MIL serão iniciadas considerando as necessidades para cada encargo e a disponibilidade financeira.
8.2 Os horários e dias de atividades serão estabelecidos pela Coordenação do Programa MULHERES MIL, de acordo com a rotina de cada curso. O não cumprimento do acordo poderá levar ao desligamento da bolsa.
Para iniciar suas atividades, os candidatos selecionados deverão assinar Termo de Compromisso com o Programa, Anexo IV.
8.3 Para os servidores internos do quadro permanente da UFPB, também será necessário entregar a autorização do chefe imediato para participação no Programa MULHERES MIL (Anexo VI) até 15 (quinze) dias após a divulgação do resultado. Os candidatos externos não necessitam desta comprovação.
8.4 As atividades de cada curso acontecerão predominantemente nas proximidades dos territórios onde estarão as discentes, havendo também uma parte das atividades realizadas, quando necessário, no Colégio Agrícola Vidal de Negreiros.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à concessão da bolsa, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da Direção do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, bem como da respectiva disponibilização financeira, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.
9.2 A inexatidão ou irregularidade de informações apresentadas pelo candidato, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.
9.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento das normas deste edital e o compromisso de cumpri-las.
9.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados do processo seletivo.
9.5 O presente processo seletivo terá validade de um ano a partir da data da publicação de seu resultado, prorrogável por mais um ano de acordo com o interesse da instituição.
9.6 Em qualquer etapa do processo seletivo, será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de sua realização.
9.7 A UFPB não se responsabilizará por eventuais despesas de deslocamento ou quaisquer outras relacionadas aos encargos do Programa MULHERES MIL;
9.8 O prazo de vigência das atividades dos bolsistas será decorrente das demandas do Programa MULHERES MIL.
9.9 Os bolsistas serão avaliados no desempenho de suas funções de acordo com a Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012 e poderão ser desligados do Programa MULHERES MIL da UFPB a qualquer tempo.
9.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção em conjunto com a Direção do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros.
Bananeiras/PB, 01 de Novembro de 2023.
Prof. Dr. Edvaldo Mesquita Beltrão Filho
Diretor do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros
CAVN/CCHSA/UFPB