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Edital 20/2023 - Seleção Simplificada para Reserva de Bolsista para função de Professor - Muheres Mil

publicado: 01/11/2023 21h21, última modificação: 08/12/2023 19h31

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

COLÉGIO AGRÍCOLA VIDAL DE NEGREIROS

CAMPUS III - BANANEIRAS - PB

 

EDITAL Nº 20/2023 CAVN/CCHSA/UFPB

PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA FORMAÇÃO DE QUADRO DE RESERVA DE BOLSISTA(S) PARA FUNÇÃO DE PROFESSOR NO PROGRAMA MULHERES MIL

 

A Universidade Federal da Paraíba – UFPB, através do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, torna público, que no período de 01 de novembro a 08 de dezembro de 2023 estará aberto o processo seletivo destinado a servidores ativos do quadro permanente da UFPB e ao público externo, para atuarem como bolsistas que viabilizem a oferta de Cursos oriundo da Chamada Pública no âmbito da UFPB, denominado de Programa MULHERES MIL, que será executado por meio da Bolsa Formação, através do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (CAVN/CCHSA/UFPB), nos municípios de Bananeiras, Solânea e Areia, seguindo o disposto no âmbito do Programa Mulheres Mil, voltada à oferta de cursos de qualificação profissional para mulheres em situação de vulnerabilidade social, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec, disciplinado pela Lei nº 12.513/2011, e regulamentado pela Portaria nº 1.042, de 21 de dezembro de 2021.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1   A presente seleção simplificada será regida por este Edital e será executada pelo Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, Escola Técnica Vinculada à Universidade Federal da Paraíba, no Campus III (Bananeiras), gerenciada pela Coordenação Geral e Coordenações Adjuntas do Programa MULHERES MIL, instituída pelo Direção do CAVN/CCHSA/UFPB.

1.2   A seleção será para os encargos de professor, os quais atuarão na execução das atividades do Programa destinado a servidores ativos do quadro permanente da UFPB e externos, com previsão de início das atividades em novembro de 2023.

1.3  O processo seletivo simplificado acontecerá totalmente de forma online através do Endereço:  cavnprogramamulheresmil@gmail.com durante o período de seleção.

1.4   Os profissionais selecionados atuarão de acordo com os requisitos mínimos estabelecidos no presente Edital de acordo com a necessidade do Programa.

1.5     Todos os cursos ofertados serão na modalidade presencial, nos turnos VESPERTINO E NOTURNO.

2. DOS ENCARGOS, ATRIBUTOS E VALOR DO PAGAMENTO

2.1 Os bolsistas selecionados para atuarem no Programa MULHERES MIL serão remunerados de acordo com as horas trabalhadas, através da concessão de bolsas em conformidade com o Art. 9º da Lei nº 12.513 de 26 de outubro de 2012, Art. 15 da Resolução nº 04 CD/FNDE de 16 de março de 2012 e Parágrafo único do Art. 26 da Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com redação dada pela Lei 12.816, de 5 de junho de 2013.

2.2 Para os servidores ativos da UFPB, as atividades desempenhadas no Programa MULHERES MIL não poderão conflitar com suas atividades regulares, nem comprometer a qualidade, o bom andamento e o atendimento do plano de metas da instituição, conforme o Art. 14º da Resolução Nº 04 CD/FNDE de 16 de março de 2012 e do Art. 9 º,§ 1º da Lei 12.513 de 26 de outubro de 2011 e resolução 52/2018 CONSEPE da UFPB.

2.3. Os valores dos pagamentos dos profissionais bem como as atribuições de cada encargo seguirão aos parâmetros descritos nos artigos 13 e 15 da Resolução Nº 04 CD/FNDE de 16 de março de 2012, conforme descrição abaixo:

3. DA FUNÇÃO OFERTADA e REMUNERAÇÃO

Encargo: Professor - O valor da bolsa formação para a função ofertada, conforme Resolução MEC/FNDE no 4/2012 é de: R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora efetiva de trabalho.

Ao PROFESSOR cabe:

a)  Planejar, ministrar aulas e atividades didáticas;

b)  Adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;

c)  Registrar a frequência e o desempenho acadêmico das mulheres diariamente;

d)  Adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes;

e)   Avaliar o desempenho das mulheres;

f)  Propiciar espaços de acolhimento, empoderamento e debates com as mulheres;

g)  Participar dos encontros de coordenação promovidos pelos coordenadores geral e adjunto;

h)  Entregar relatórios de atividades mensais até o terceiro dia útil do mês subsequente;

i)   Apresentar o planejamento da disciplina à supervisão de curso a partir das ementas do PPC do curso previamente ao início das atividades.

j)   Em conjunto com a equipe de curso, estabelecer estratégias que contribuam para a permanência e êxito do programa MULHERES MIL;

k)  Fechar a caderneta em um prazo máximo de até 10 dias de finalização da disciplina no sistema;

l)   A atuação do professor no programa estará condicionada à participação desta capacitação inicial oferecida pelo programa;

m)   Participar de encontros promovidos pelos Coordenadores e Supervisores do programa.

4. DAS VAGAS E REQUISITOS MÍNIMOS

4.1 O presente edital destina-se à seleção de professores para atuação no Programa MULHERES MIL.

4.2 Serão ofertados os seguintes Cursos de Formação Inicial e Continuada, quais sejam:

  • Agente de Segregação e Coleta de Resíduos Sólidos
  • Agente de Desenvolvimento Cooperativista
  • Produtor de Frutas e Hortaliças Processadas pelo uso do Calor

Quadro 1: Cronograma previsto de execução das atividades dos Cursos

Curso

Município/Local

Modalidade

Carga Horária

Período da Oferta

Agente de Segregação e Coleta de Resíduos Sólidos

Bananeiras/PB

Presencial

160 horas

2023

Agente de Segregação e Coleta de Resíduos Sólidos

Solânea/PB

Presencial

160 horas

2023

Produtor de Frutas e Hortaliças Processadas pelo uso do Calor

Areia/PB – Território Quilombola Engenho Mundo Novo

Presencial

160 horas

2023

Produtor de Frutas e Hortaliças Processadas pelo uso do Calor

Areia/PB – Território Quilombola do Bonfim

Presencial

160 horas

2023

Agente de Desenvolvimento Cooperativista

Bananeiras/PB

Presencial

160 horas

2024

OBS: O presente processo seletivo destina-se à formação de cadastro de reserva. A convocação dos candidatos classificados e aprovados ocorrerá mediante a necessidade da instituição para execução das atividades do Programa MULHERES MIL, obedecendo à ordem decrescente de classificação por pontuação.

Quadro 2: Vagas e perfis de professores que atuarão na execução do Programa MULHERES MIL no âmbito do CAVN/CCHSA/UFPB

Vagas para profissionais INTERNOS à Instituição

Código do perfil

Municípios

 

Disciplina

 

Turnos

Carga Horária da Disciplina

 

Formação Exigida

PID01

Bananeiras

Solânea

Leitura e Produção de Textos

Vespertino e noturno

 

15 h

Graduação em Licenciatura em Letras.

PID02

Bananeiras

Solânea

Noções básicas de matemática

Vespertino e noturno

 

15 h

Graduação em Licenciatura em Matemática.

PID03

Bananeiras

Solânea

Saúde da mulher

Vespertino e noturno

 

10 h

Graduação em Enfermagem.

PID04

Bananeiras

Solânea

Educação Financeira

Vespertino e noturno

 

10 h

Graduação em Administração, Ciências Contábeis e/ou Economia.

PID05

Bananeiras

Solânea

Inclusão digital e técnicas de vendas

Vespertino e noturno

 

15 h

Graduação em Tecnologia da Informação Administração ou áreas afins com experiência comprovada na área do perfil.

PID06

Bananeiras

Solânea

Educação Ambiental

Vespertino e noturno

 

15 h

Graduação em Ciências Biológicas, Agronomia, Agroindústria, Agroecologia, Licenciatura em Ciências Agrárias, Engenharia Ambiental ou Engenharia Florestal.

PID07

Bananeiras

Solânea

Noções de gestão de resíduos sólidos

Vespertino e noturno

 

15 h

Graduação em Engenharia Ambiental, Agronomia, Engenharia Sanitária, Agroindústria, Agroecologia, Licenciatura em Ciências Agrárias ou Engenharia Sanitária e Ambiental.

PID08

Bananeiras

Solânea

Sistemas de Classificação Ambiental de resíduos

Vespertino e noturno

 

30 h

Graduação em Engenharia Ambiental, Agronomia, Engenharia Sanitária, Agroindústria, Agroecologia, Licenciatura em Ciências Agrárias ou Engenharia Sanitária e Ambiental.

PID09

Bananeiras

Solânea

Empreendedorismo e Economia Solidária

Vespertino e noturno

 

15 h

Graduação em Administração, Ciências Econômicas, Engenharia da Produção, Gestão da Produção, Agroindústria, Agroecologia, Licenciatura em Ciências Agrárias ou Processos Gerenciais.

PID10

Bananeiras

Solânea

Legislação cooperativista

Vespertino e noturno

 

15 h

Graduação em Direito, Administração, Agroindústria, Agroecologia, Licenciatura em Ciências Agrárias, Agronomia ou Gestão de Cooperativas.

PID11

Bananeiras

Solânea

Educação e gestão cooperativista

Vespertino e noturno

 

15 h

Graduação em Administração, Agroindústria, Agroecologia, Licenciatura em Ciências Agrárias ou Gestão de Cooperativas.

PID12

Areia

Leitura e Produção de Textos

Vespertino e noturno

 

15 h

Graduação em Licenciatura em Letras.

PID13

Areia

Noções básicas de matemática

Vespertino e noturno

 

15 h

Graduação em Licenciatura em Matemática.

PID14

Areia

Ética Profissional, cidadania e relações humanas

Vespertino e noturno

 

20 h

Graduação em Serviço Social ou Psicologia, Ciências Sociais, História ou Pedagogia.

PID15

Areia

Saúde da mulher

Vespertino e noturno

 

10 h

Graduação em Enfermagem.

PID16

Areia

Educação Financeira

Vespertino e noturno

 

10 h

Graduação em Administração, Ciências contábeis e/ou Economia.

PID17

Areia

Inclusão digital e técnicas de vendas

Vespertino e noturno

 

15 h

Graduação em Tecnologia da informação Administração ou áreas afins, com experiência comprovada na área do perfil.

PID18

Areia

Noções de Higiene e Boas Práticas de Alimentos

Vespertino e noturno

 

20 h

Graduação em Engenharia de Alimentos, Agroindústria, Agronomia, Nutrição, Agroecologia, Licenciatura em Ciências Agrárias ou Tecnologia de Alimentos.

PID19

Areia

Processamento de Frutas e Hortaliças pelo uso do calor

Vespertino e noturno

 

40 h

Graduação em Engenharia de Alimentos, Agroindústria, Agronomia, Agroecologia, Licenciatura em Ciências Agrárias ou Tecnologia de Alimentos.

PID20

Areia

Empreendedorismo e Economia Solidária

Vespertino e noturno

 

15 h

Graduação em Administração, Ciências Econômicas, Ciências Agrárias, Engenharia da Produção, Gestão da Produção, Agroindústria, Agroecologia, Licenciatura Ciências Agrárias ou Processos Gerenciais.

 

Vagas para profissionais EXTERNOS à Instituição

Código do perfil

Municípios

Disciplina

 

Turnos

Carga Horária da Disciplina

 

Formação Exigida

PED01

Bananeiras

Solânea

Sistemas de Classificação Ambiental de resíduos

Vespertino e noturno

 

30 h

Graduação em Engenharia Ambiental, Agronomia, Engenharia Sanitária, Agroindústria, Agroecologia, Licenciatura em Ciências Agrárias ou Engenharia Sanitária e Ambiental.

PED02

Areia

Noções básicas de matemática

Vespertino e noturno

 

15 h

Graduação em Licenciatura em Matemática.

PED03

Areia

Saúde da mulher

Vespertino e noturno

 

10 h

Graduação em Enfermagem.

PED04

Areia

Educação Financeira

Vespertino e noturno

 

10 h

Graduação em Administração, Ciências contábeis e/ou Economia.

PED05

Areia

Inclusão digital e técnicas de vendas

Vespertino e noturno

 

15 h

Graduação em Tecnologia da informação Administração ou áreas afins, com experiência comprovada na área do perfil.

4.3 As aulas poderão ser executadas no próprio município participante do programa MULHERES MIL, no Campus da UFPB ou em outro ambiente adequado a sua prática docente.

4.4 A convocação do candidato para desempenhar suas atividades no Programa está condicionada à oferta de turmas, que atenderá à demanda de alunos.

4.5 Os profissionais selecionados atuarão nos cursos de acordo com o cronograma de atividades proposto pelo(a) Coordenador(a).

4.6  A Coordenação Geral definirá a carga horária e o local de atividade do bolsista de acordo com a necessidade do programa. Caso o bolsista não tenha disponibilidade, o mesmo será automaticamente substituído.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1  As inscrições de candidatos serão gratuitas e realizadas de acordo com as datas do cronograma abaixo, através do e-mail: cavnprogramamulheresmil@gmail.com . O candidato deve enviar a documentação completa no formato .pdf por e-mail (colocar no assunto o número do Edital, cargo pretendido e o nome do candidato).

Quadro 3: Cronograma previsto de execução do Edital 20/2023 

Data

Atividade

Local

01/11/2023

Publicação do Edital

https://www.cavn.ufpb.br/

02 a 05/11/2023

Prazo para impugnação do edital

E-mail: cavnprogramamulheresmil@gmail.com

Assunto: Impugnação do

Processo Seletivo Edital 20/2023

06/11/2023

Resultado da análise dos pedidos de impugnação do edital

https://www.cavn.ufpb.br/

07/11/2023 a 13/11/2023

Período de inscrições

E-mail: cavnprogramamulheresmil@gmail.com

Assunto: Inscrição do Processo Seletivo

Edital 20/2023

16/11/2023

Homologação das inscrições

-

17 e 18/11/2023

Prazo para pedido de reconsideração do resultado de homologação das inscrições

E-mail: cavnprogramamulheresmil@gmail.com

Assunto: Solicitação de Reconsideração do Resultado do Processo Seletivo -

Edital 20/2023

20/11/2023

Resultado dos pedidos de

reconsideração de homologação das inscrições

https://www.cavn.ufpb.br/

21 a 24/11/2023

Análise, pontuação e classificação dos

candidatos

-

25/11/2023

Divulgação do resultado preliminar

https://www.cavn.ufpb.br/

26/11/2023 a 05/12/2023

Prazo para solicitação de reconsideração do resultado da análise, pontuação e classificação

E-mail: cavnprogramamulheresmil@gmail.com

Assunto: Solicitação de Reconsideração do Resultado da análise, pontuação e classificação do Processo Seletivo - Edital 20/2023

07/12/2023

Divulgação da análise dos pedidos de reconsideração de análise, pontuação e classificação

https://www.cavn.ufpb.br/

08/12/2023

Divulgação do resultado final

https://www.cavn.ufpb.br/

11 e 12/12/2023

Período de apresentação da Documentação dos selecionados no Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (CAVN/UFPB)

Presencialmente no CAVN/UFPB

5.2 No ato da inscrição online o candidato deverá obrigatoriamente preencher a Ficha de Inscrição (Anexo II), a Tabela de Pontos (Anexo IV), bem como anexar a seguinte documentação, sob pena de ter sua inscrição indeferida:

a)  Documento que comprove o requisito exigido para o cargo pleiteado

b)  Documentos comprobatórios para a tabela de pontuação

c)  Identidade e CPF

d)  Documento que comprove que é servidor público ativo do quadro permanente da UFPB, para os candidatos internos. Os candidatos externos não necessitam desta comprovação.

e)   Termo de Compromisso, para o caso de servidores internos, de que dispõe de carga horária para atuação no Programa MULHERES MIL que não coincida com sua carga horária regular, conforme modelo constante no Anexo III. Os candidatos externos não necessitam desta comprovação.

5.3 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação obrigatória incompleta, nem através de correspondência postal.

5.4 A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.

5.5 Erros de preenchimento no formulário ou ausência de documentos comprobatórios solicitados serão de inteira responsabilidade do candidato, não cabendo, após a inscrição, alegação de equívoco e/ou interposição de recurso.

6. DA HOMOLOGAÇÃO, SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 O processo seletivo será executado pelo Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, dentro dos prazos estabelecidos neste edital.

6.2 A classificação será realizada em fase única através da análise dos documentos e tabela de pontuação, segundo discriminada no quadro abaixo, apenas para os candidatos com inscrição deferida.

Quadro 4: Critérios para julgamento de títulos para seleção de professores (INTERNO e EXTERNO à Instituição)

Item

Especificação

Pontuação máxima

1

Experiência profissional como docente EBTT na modalidade presencial (5,0 pontos por semestre).

30,0

2

Experiência profissional como técnico-administrativo ou no âmbito da área de atuação pretendida (3,0 pontos por semestre).

20,0

3

Doutorado

15,0

4

Mestrado

10,0

5

Especialização lato sensu

5,0

6

Atuações Docentes, administrativas e de equipe multidisciplinar que não EBTT (0,5 ponto por semestre)

8,0

7

Experiência de atuação profissional em Programas Governamentais no cargo pretendido. PRONATEC, PETI, PROJOVEM, Brasil Profissionalizado, PROEJA, MULHERES MIL, entre outros. (0,5 ponto por cada 40 horas ou 2,5 pontos por semestre)

7,0

8

Participação em curso de capacitação em área objeto da 10 seleção, com o mínimo de 20h (1 ponto por curso)

5,0

 

TOTAL DE PONTOS (MÁXIMO)

100,00

6.3 A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos para o cargo que o candidato se inscreveu. Todos os critérios serão pontuados uma única vez, não podendo um mesmo documento ser utilizado para pontuar em dois ou mais itens da tabela.

6.4 A convocação dos candidatos aprovados e classificados seguirá a convocatória de acordo com o plano de trabalho do programa. Os demais candidatos estarão no quadro de cadastro de reserva, podendo ser convocados a qualquer tempo, de acordo com a necessidade do programa.

6.5. Em caso de empate, serão considerados os critérios abaixo, na seguinte ordem:

a)  Maior idade do candidato (Lei 10.741/2003);

b)  Maior tempo de exercício profissional na Educação Profissional e Tecnológica;

c) Maior tempo em atividades, projetos e/ou programas Pronatec, E-tec, Educação Profissional e Tecnológica ou afins.

7. DOS RECURSOS                                                                                                                                       

7.1 O Candidato que desejar solicitar a reconsideração do resultado da análise, pontuação e classificação poderá fazê-lo no período de 26 de novembro a 05 de dezembro de 2023, através da apresentação de um requerimento assinado, conforme Anexo V e encaminhando a sua solicitação para o E-mail: cavnprogramamulheresmil@gmail.com

7.2  Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

8. DO RESULTADO FINAL E INÍCIO DAS ATIVIDADES

8.1 O resultado final será publicado de acordo com o cronograma. As atividades dos bolsistas selecionados para o Programa MULHERES MIL serão iniciadas considerando as necessidades para cada encargo e a disponibilidade financeira.

8.2 Os horários e dias de atividades serão estabelecidos pela Coordenação do Programa MULHERES MIL, de acordo com a rotina de cada curso. O não cumprimento do acordo poderá levar ao desligamento da bolsa.

Para iniciar suas atividades, os candidatos selecionados deverão assinar Termo de Compromisso com o Programa, Anexo IV.

8.3 Para os servidores internos do quadro permanente da UFPB, também será necessário entregar a autorização do chefe imediato para participação no Programa MULHERES MIL (Anexo VI) até 15 (quinze) dias após a divulgação do resultado. Os candidatos externos não necessitam desta comprovação.

8.4 As atividades de cada curso acontecerão predominantemente nas proximidades dos territórios onde estarão as discentes, havendo também uma parte das atividades realizadas, quando necessário, no Colégio Agrícola Vidal de Negreiros.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

9.1 A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à concessão da bolsa, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da Direção do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, bem como da respectiva disponibilização financeira, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

9.2 A inexatidão ou irregularidade de informações apresentadas pelo candidato, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.

9.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento das normas deste edital e o compromisso de cumpri-las.

9.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados do processo seletivo.

9.5 O presente processo seletivo terá validade de um ano a partir da data da publicação de seu resultado, prorrogável por mais um ano de acordo com o interesse da instituição.

9.6 Em qualquer etapa do processo seletivo, será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de sua realização.

9.7 A UFPB não se responsabilizará por eventuais despesas de deslocamento ou quaisquer outras relacionadas aos encargos do Programa MULHERES MIL;

9.8 O prazo de vigência das atividades dos bolsistas será decorrente das demandas do Programa MULHERES MIL.

9.9 Os bolsistas serão avaliados no desempenho de suas funções de acordo com a Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012 e poderão ser desligados do Programa MULHERES MIL da UFPB a qualquer tempo.

9.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção em conjunto com a Direção do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros.

Bananeiras/PB, 01 de Novembro de 2023.

 

Prof. Dr. Edvaldo Mesquita Beltrão Filho

Diretor do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros

CAVN/CCHSA/UFPB

ACESSE AQUI O EDITAL 20/2023 COMPLETO

RETIFICAÇÃO DO EDITAL 20/2023

Anexo I - Formulário de Pedido de Impugnação do Edital

Anexo II - Ficha de Inscrição

Anexo III - Termo de Compromisso

Anexo IV - Ficha de Avaliação

Anexo V - Recurso Administrativo

Anexo VI - Autorização da Chefia Imediata para Participação no Programa MULHERES MIL

RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÃO DO EDITAL 20/2023

Resultado Preliminar do Edital 20/2023

Resultado Final do Edital 20/2023