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Trancamento

por Jussie publicado 25/03/2019 18h22, última modificação 10/04/2023 08h29

A solicitação de trancamento é realizada pelo(a) próprio(a) discente, no prazo previsto no Calendário Acadêmico, por meio do SIGAA.

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Modalidades de trancamento

1) Trancamento de componente curricular (parcial):  Quando houver a desvinculação voluntária do estudante da turma referente ao componente curricular em que se encontra matriculado. 

2) Trancamento de programa (total): Quando houver o trancamento do período letivo vigente. Nessa modalidade, o curso é suspenso por ao menos um semestre letivo. Os registros de notas e faltas nos semestres trancados não vão para o histórico escolar. É registrado, entretanto, o trancamento.

Para a confirmação do trancamento de programa, é necessário que o(a) aluno(a) imprima o documento "Solicitação de Trancamento de Programa" (gerado pelo SIGAA) e encaminhe à Coordenação preenchido e assinado. 

 

Informações IMPORTANTES

  • O trancamento parcial num mesmo componente curricular poderá ser realizado até 2 (duas) vezes em períodos letivos consecutivos ou não.
  • É vedado o trancamento parcial da matrícula para o discente quando este trancamento resultar em uma carga horária matriculada inferior a 17 créditos no turno vespertino ( 5 disciplinas) e 13 créditos no turno noturno ( 4 disciplinas)
  • O trancamento total poderá ser realizado até 2 (duas) vezes em períodos consecutivos ou não.
  • O trancamento total da matrícula para discentes ingressantes, independentemente da modalidade de ingresso, deverão ser analisados pelo Colegiado do Curso.
  • É vedado o trancamento parcial ou total ao discente que esteja em regime de dilatação de prazo para conclusão do curso.

 


 

Artigos do Regulamento Geral de Graduação (Consepe 29/20)

DO TRANCAMENTO DA MATRÍCULA

Art. 160. Trancamento de matrícula em componente curricular significa a desvinculação voluntária do discente do componente curricular em que se encontra matriculado.

§1º. O trancamento de matrícula pode ser parcial ou total.

I – O trancamento parcial é a desvinculação voluntária do discente de um componente curricular em que se encontra matriculado.

II – O trancamento total é a desvinculação voluntária do discente de todos componentes curriculares em que se encontra matriculado em um período letivo.

§2º. Será permitido o trancamento parcial ou o trancamento total, por solicitação do discente no SIG, no prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico.

I – O trancamento parcial num mesmo componente curricular poderá ser realizado até duas vezes em períodos letivos consecutivos ou não.

II – O trancamento total poderá ser realizado até duas vezes em períodos consecutivos ou não.

Art. 161. É vedado o trancamento parcial da matrícula para o discente quando este trancamento resultar em uma carga horária matriculada menor que a carga horária mínima estabelecida pelo PPC do curso.

Art. 162. O trancamento total da matrícula para discentes ingressantes, independentemente da modalidade de ingresso, deverão ser analisados pelo Colegiado do Curso, cabendo-se recurso à PRG e desta ao Consepe.

Art. 163. É vedado o trancamento parcial ou total ao discente que esteja em regime de dilatação de prazo para conclusão do curso.

Art. 164. O trancamento parcial ou total fora do período estabelecido pelo Calendário Acadêmico será solicitado à Coordenação do Curso e facultado ao discente:

I – Portador de afecção que gera incapacidade física, comprovada por atestado médico, que impeça a realização das atividades acadêmicas durante todo o período letivo, ainda que esteja em regime de exercícios domiciliares.

II – Em prestação de serviço militar obrigatório.

Parágrafo único. A Coordenação do Curso efetivará o trancamento no SIG, certificando-se no processo.