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Emissão de Diploma

por Jussie publicado 23/05/2017 19h28, última modificação 11/03/2022 14h16

 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DO PROCESSO JUNTO A COORDENAÇÃO*

 

I - Requerimento;
II - Documentação oficial de identificação civil com foto (Ex. RG, CNH, Passaporte etc.) do/a discente;
III - Certidão de Nascimento ou de Casamento do/a discente;
IV - Título de Eleitor do/a discente;
V - Certidão de Quitação Eleitoral do/a discente;
VI - Prova de Conclusão do Ensino Médio (Certificado de Conclusão de Ensino Médio) do/a discente;
VII - Ato de naturalização do/a discente, publicado no Diário Oficial da União (exclusivamente para estrangeiros naturalizados no Brasil);
VIII - Comprovação de conclusão de estágio curricular do/a discente (opcional).
IX - Histórico Acadêmico da Graduação do/a discente;
X - Prova de Colação de Grau (Certificado de Conclusão do Curso de Graduação emitido no Sistema
Integrado de Gestão das Atividades Acadêmicas - SIGAA);

Os documentos citados verão estar no formato PDF/A (preferencialmente) ou PDF e anexados separadamente no sistema em cada item especificado.

*Conforme instrução Normativa 01/22 PRG

 

 TRÂMITE DO PROCESSO

I. Coordenação do Curso

  • Emissão da ata de colação de grau,
  • Abertura de único processo; e
  • Encaminhamento à CODESC/PRG

 

 PRAZOS**


Art. 10 Os diplomas serão expedidos no prazo máximo de até 60 (sessenta dias), contados da data de colação
de grau do discente egresso, salvo prorrogação, expressamente motivada, por igual período.

Art. 11 Os discentes egressos deverão apresentar à Coordenação do Curso, no prazo de até cinco dias úteis,
anteriores à data da colação de grau, os documentos listados nos incisos II a VII do Art. 5º.

Art. 12 As Coordenações de Curso deverão remeter os processos de emissão de diploma dentro do prazo de
até quinze dias úteis, contados da data de colação de grau de cada um de seus egressos.

Art. 13 A inobservância do prazo previsto no Art. 12 implicará na contagem dos prazos a partir da data do
envio do processo eletrônico, devendo conter nos autos a justificativa motivadora do atraso.

 

DO ACESSO DO DISCENTE EGRESSO AO DIPLOMA DIGITAL

 

Art. 14 O discente egresso terá acesso ao diploma digital no formato Extensible Markup Language -XML após a finalização do registro, utilizando os seguintes comandos no Portal Discente do SIGAA: Ensino > Diploma Digital > Diploma Digital Assinado (XML).

Art. 15 O discente poderá baixar o arquivo em formato PDF referente à representação visual do Diploma Digital (RVDD) após validação do documento, utilizando os seguintes comandos no Portal Discente do SIGAA: Portal Discente > Ensino > Diploma Digital > Visualizar Representação Visual do Diploma Digital.

Art. 16 A RVDD possui o mesmo visual do diploma outrora impresso pela UFPB.

VALIDAÇÃO DO DIPLOMA DIGITAL

Art. 17 A validação do diploma digital será efetuada no Portal Público do SIGAA (disponível em <https://sigaa.ufpb.br/sigaa/public/>), por meio dos seguintes comandos: Acadêmico > Autenticação de Documentos > Ensino > Diploma Digital.

Art. 18 Para ter acesso ao código de validação, o usuário precisa possuir o XML do Diploma Digital ou a RVDD.

Art. 19 Caso o Diploma Digital esteja válido, serão apresentadas as seguintes informações na página de validação: dados públicos do registro do diploma, status e histórico do processo de registro, links para baixar a representação visual e para que o usuário seja redirecionado para o validador do XML do diploma no portal do Ministério da Educação (MEC).

Art. 20 Caso o Diploma Digital esteja suspenso ou revogado, será apresentado apenas o status e o histórico
do diploma.

 

** Conforme instrução Normativa 01/22 PRG