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Decreto 10.240

Veja o que se trata do Decreto 10.240 e suas implicações.
publicado: 17/05/2020 10h21, última modificação: 09/12/2020 08h43

Em 12 de fevereiro de 2020 foi assinado o decreto de nº 10.240 que estabelece normas para a implementação do sistema de logística reversa para os produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e de seus componentes. Este documento tem como foco equipamentos de uso doméstico, que são aparelhos de uso pessoal, residencial ou familiar, exclusivamente por pessoa física. Ficando de fora os aparelhos de uso governamentais ou corporativos, o uso industrial e o uso comercial por pessoa jurídica, ou seja, equipamentos de uso não doméstico.

Um dos objetivos deste decreto é a operacionalização do processo de logística reversa dos produtos eletroeletrônicos em que deverá obedecer às seguintes etapas: 

• Descarte, pelos consumidores, dos produtos eletroeletrônicos em pontos de recebimento.

• Recebimento e armazenamento temporário dos produtos eletroeletrônicos descartados em pontos de recebimento ou em pontos de consolidação, conforme o caso;

• Transporte dos produtos eletroeletrônicos descartados dos pontos de recebimento até os pontos de consolidação, se necessário; 

• Destinação final ambientalmente adequada.

Ao longo de todo esse processo da logística reversa, encontra-se o envolvimento de consumidores, dos comerciantes, dos fabricantes, dos importadores, dos distribuidores e das entidades gestoras.

Todos esses são participantes do sistema de logística reversa, os mesmos devem se encontram engajados a fim de realizar a destinação final ambientalmente correta para os resíduos eletroeletrônicos. Tendo em vista a necessidade desse engajamento, o decreto lista as obrigações de cada participante do processo. Os consumidores devem:

• Segregar e armazenar os produtos eletroeletrônicos separadamente das outras frações de resíduos sólidos, para a manutenção de sua integridade física e prevenção de riscos à saúde humana ou de danos ao meio ambiente;

• Remover, previamente ao descarte, as informações e os dados privados e os programas em que eles estejam armazenados nos produtos eletroeletrônicos, discos rígidos, cartões de memória e estruturas semelhantes, quando existentes;

• E descartar os produtos eletroeletrônicos de forma adequada e desligados, nos pontos de recebimento específicos do sistema de logística reversa.

Para conhecer melhor as suas responsabilidades no fim do ciclo de vida dos seus produtos eletroeletrônicos, assista ao vídeo, disponível através do link.

 

Autor: MARIANA MARQUES FERREIRA