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Lista de conferência de documentos de Estágio Supervisionado

publicado: 01/03/2021 15h09, última modificação: 01/03/2021 15h09

LISTA PARA CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À REGULARIZAÇÃO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO II, III E IV

EMITIDO NO  SIGAA PELO ESTUDANTE

1. TCE Geral Obrigatório (estágio > cadastrar novo estágio) http://www.prg.ufpb.br/prg/cem/estagio/documentos/passo-a-passo_discente-04-09-17.pdf

 2. PAE Obrigatório

 

AO FINAL DO ESTÁGIO

1. Ficha de Auto-Avaliação Discente

2. Ficha de Avaliação da Empresa

3. Ficha de Avaliação do Professor Orientador

4. Ficha de frequência

5. Relatório Final do Estágio (conforme o modelo disponível no SIGAA)

 

APROVEITAR O ESTÁGIO SUPERVISIONADO NÃO OBRIGATÓRIO              

  1. Requerimento dirigido à coordenação do curso requerendo aproveitamento/dispensa das disciplinas de estágio supervisionado II, III e IV.
  2. Relatório técnico acadêmico de Estágio Supervisionado Não Obrigatório devidamente assinado (discente, supervisor e orientador)
  3. Cópia do Termo de Compromisso de Estágio – TCE devidamente assinado (discente, supervisor e orientador)
  4. Declaração da empresa na qual estagiou, com a descrição das atividades desenvolvidas e o período no qual as atividades foram realizadas.

 

APROVEITAR A EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA O ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO    

  1. Requerimento dirigido à coordenação do curso de Secretariado Executivo requerendo o aproveitamento da experiência profissional para as disciplinas de estágio supervisionado II, III e IV.
  2. Preenchimento do formulário de aproveitamento da experiência profissional disponível na página da CEM/UFPB. http://www.prg.ufpb.br/prg/cem/estagio/documentos/aproveitamento-de-experiencia.pdf
  3. Relatório técnico acadêmico constando às atividades relacionadas à área de secretário que foram desenvolvidas na empresa a partir do ingresso no curso. O referido relatório deve ser assinado pelo aluno discente, empresa na qual trabalha e professor orientador. 
  4. Cópia da carteira profissional (ou portaria de nomeação). 
  5. Declaração da empresa na qual trabalha comprovando que o discente exerce atividades relativas à área de secretariado (descrição das atividades).