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DA BONIFICAÇÃO DO PROVAB OU PRMGFC

publicado: 14/11/2019 22h31, última modificação: 14/11/2019 22h32

Considerando a Resolução CNRM nº 2/2015, alterada pela Resolução CNRM nº 35/2018, para a inscrição em processo público de seleção para residência médica estarão aptos a requerer a utilização da pontuação adicional, os participantes do PRMGFC e do PROVAB, que tenham os nomes publicados em lista atualizada no site do Ministério da Educação.

A veracidade da participação dos candidatos no PRMGFC e PROVAB será comprovada através de consulta única realizada no dia 13 de novembro de 2019, através do site: http://portal.mec.gov.br/residencias-em-saude/residencia-medica.

Os candidatos cujos nomes não estejam inseridos na Relação de Aptos ao uso da Bonificação PROVAB na consulta realizada conforme o item anterior, não terão direito a bonificação referente PROVAB OU ao PRMGFC.

Clique aqui para acessar a lista (consultada em 13/11/2019).