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RETIFICAÇÃO DO EDITAL 02/2020 - PROPESQ
RETIFICAÇÃO DO EDITAL 02/2020/PROPESQ:
EDITAL 02/2020/PROPESQ RETIFICADO:
Onde se lê:
8.3 Serão classificados para cota de bolsas, os pesquisadores que atingirem o FPPI mínimo de 2,0 (dois) pontos.
8.4 A distribuição das cotas de bolsas obedecerá à ordem decrescente do IFC por proponente da seguinte forma:
a) 1 (uma) cota para cada proponente que obtiver FPPI mínimo de 2,0 (dois) e pontuação em um projeto (NP) no mínimo de 7,0 (sete);
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8.3 Serão classificados para cota de bolsas, os pesquisadores que atingirem o FPPI mínimo de 1,33 (um vírgula trinta e três) pontos.
8.4 A distribuição das cotas de bolsas obedecerá à ordem decrescente do IFC por proponente da seguinte forma:
a) 1 (uma) cota para cada proponente que obtiver FPPI mínimo de 1,33 (um vírgula trinta e três) e pontuação em um projeto (NP) no mínimo de 7,0 (sete);