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Comunicado - Bolsas FAPESQ - Vigência 2024/2025 - Lista 05

Orientações gerais sobre a indicação de discentes nas Bolsas FAPESQ
publicado: 06/09/2024 14h51, última modificação: 06/09/2024 19h55

A PROPESQ, através da CGPAIC, comunica à comunidade acadêmica da UFPB que aprovou 44 cotas PIBIC/FAPESQ.

A coordenação da CGPAIC comunicou (no dia 06/09/2024) ao Comitê Interno IC/UFPB, composto por representantes dos Centros de Ensino e Colégio Agrícola Vital de Negreiro que adotou para distribuição das cotas o critério permitido pela FAPESQ, a saber:

Baseado na alínea e do item 13.1. do Edital N° 18/2024 - – Iniciação Científica para Egressos do Estado da Paraíba (FAPESQ/SECTIES):  “Caso o processo de seleção para indicação dos bolsistas já tenha sido finalizado, indicar os bolsistas presentes na lista de espera e/ou nas vagas remanescentes”.

 

Critérios adotados pela PROPESQ/CGPAIC para distribuição das cotas Edital N° 18/2024/FAPESQ (PIBIC/FAPESQ/UFPB)

1. As cotas PIBIC/FAPESQ/UFPB serão concedidas, obedecendo a ordem classificatória, a 44 docentes que tiveram seus projetos aprovados sem cota no nosso Processo Seletivo do edital 01/2024/PROPESQ-CGPAIC/UFPB;

2. O pesquisador que tiver interesse na cota FAPESQ deve comunicar à CGPAIC, através do preenchimento deste formulário, do dia 06/09 até às 23:59h do dia 10/09/2024, que possui as condições e atende aos requisitos para ocupar a cota;

3. O não envio do Formulário à CGPAIC, até horário e data definidos acima, deixará claro à coordenação que o pesquisador não tem interesse na cota e permitirá à CGPAIC chamar, por ordem classificatória, o próximo pesquisador da lista.

Acesse aqui a lista dos candidatos à cota FAPESQ por ordem classificatória de IFC

 

Requisitos do Edital N° 18/2024/FAPESQ – Iniciação Científica para Egressos da Rede Pública de Ensino (FAPESQ/SECTIES)13.2 DO ORIENTADOR

13.2.1 Ter vínculo permanente com a instituição de ensino ou pesquisa que participa da iniciação científica;

13.2.2 Desenvolver pesquisa técnico-científica e de inovação;

13.2.3 Participar em processo de seleção realizado na sua instituição de vínculo;

13.2.4 Comunicar via ofício à FAPESQ à desistência do bolsista ou qualquer situação que possa ensejar o cancelamento da bolsa, inclusive quanto ao baixo desempenho acadêmico, corroborado pela Comissão de Bolsas da instituição;

13.2.5 Possuir cadastro atualizado na Plataforma da FAPESQ, no endereço www.fapesq.rpp.br;

13.3 DO BOLSISTA

13.3.1 Ser preferencialmente egresso do ensino médio da rede pública de ensino da Paraíba e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa, de acordo com plano de trabalho estabelecido com seu orientador;

13.3.2 Não ter bolsa em outro programa de mesma natureza ou similar;

13.3.3 Não acumular bolsas;

13.3.4 Não estar matriculado no último período do curso.

13.3.5 Possuir cadastro no SIGFAPESQ e inserir documentação pessoal (RG, CPF, Comprovante de Residência, Dados Bancários (Bradesco ou NEXT), Currículo Lattes, Declaração de Matrícula na Universidade, Histórico ou Declaração de conclusão do ensino médio).

 

OBS: Em contato com a FAPESQ, esta informou sobre o Item 13.3.1 que: “se o pesquisador não encontrar aluno que atenda ao requisito egresso do ensino médio da Rede Pública de Ensino da Paraíba será permitido indicar aluno egresso da Rede Privada de Ensino da Paraíba, desde que apresente declaração que foi bolsista na Escola onde realizou o curso.