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Rerratificação: CHAMADA INTERNA PROPESQ/UFPB Nº 01/2019

CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/ 02/2018 - AÇÃO TRANSVERSAL – PROJETOS INSTITUCIONAIS
publicado: 18/03/2019 14h18, última modificação: 18/03/2019 14h18

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Apoio à Infraestrutura de Pesquisa nas Áreas:  Floricultura e Fruticultura do Bioma Caatinga, Agropecuária Aplicada

 

A PRÓ-REITORIA DE PESQUISA torna pública a presente chamada para acolher propostas de subprojetos que poderão compor o Projeto Institucional no âmbito da CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/02/2018 – AÇÃO TRANSVERSAL – PROJETOS INSTITUCIONAIS

 

1. OBJETIVO

Selecionar subprojetos que poderão compor o Projeto Institucional do CT-INFRA da UFPB, nos termos da CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/02/2018 – que contemplem, pelo menos, uma das seguintes linhas temáticas[1], que serão analisadas separadamente:

LINHA 1: Floricultura e Fruticultura do Bioma Caatinga

Visa selecionar propostas para concessão de apoio financeiro para execução de projeto de pesquisa com foco bem definido no Setor de Fruticultura e Floricultura para o Bioma Caatinga, relacionados com o seu aproveitamento econômico. É fundamental que os projetos já contenham um grau significativo de desenvolvimento científico e aponte para possibilidades concretas de aplicação, com impacto no desenvolvimento tecnológico e econômico do setor. Entre os exemplos destacamos:

(a) melhoria em toda a cadeia relacionada com a produção de frutas características da região;

(b) ampliação do potencial econômico de frutas prevalentes no bioma caatinga, na produção de sucos, doces, etc.;

(c) melhor aproveitamento das flores encontradas na caatinga e estudos que levem à sua produção com finalidades comerciais;

(d) estudos que visem a adaptação de frutas e flores encontrados em outros biomas para o bioma caatinga, criando condições para o desenvolvimento econômico e social das populações que vivem no referido bioma;

(e) utilização de modernas técnicas biotecnológicas que propiciem uma produção mais eficiente de frutas e flores nativas ou adaptadas ao bioma caatinga;

(f) desenvolvimento de novas variedades de frutas e flores eficientes no uso da água bem como de novas tecnologias de cultivo que economizem água;

(g) estudos que ampliem a fertilidade de solos da caatinga;

(h) novas tecnologias de micro irrigação;

(i) outros temas não exemplificados, mas considerados como relevantes pelo Comitê Assessor que analisará as propostas apresentadas.

 

LINHA 2: Setor Agropecuário

Visa selecionar propostas para concessão de apoio financeiro a projetos de pesquisa aplicada ao Setor Agropecuário. É fundamental que os projetos já contenham um grau avançado de desenvolvimento científico e aponte para possibilidades concretas de aplicação, com impacto no desenvolvimento tecnológico e econômico do setor.

Entre os exemplos destacamos:

(a) utilização de sistemas vegetais para produção de moléculas com atividade biológica a ser aproveitado pelo setor farmacêutico na área médica (humana e veterinária);

(b) utilização de métodos biotecnológicos que possibilitem avanços quantitativos e/ou qualitativos na produção de proteínas, lipídeos e carboidratos, com potencial aplicação no setor produtivo animal e vegetal (exemplos incluem a melhoria na qualidade de biodiesel, introdução de características especiais de caráter nutricional ou não alergênica, entre outros);

(c) melhoramento genético visando ampliar qualitativamente e quantitativamente a produção animal (carne e leite);

(d) desenvolvimento de novas variedades agrícolas eficientes no uso da água bem como de novas tecnologias de cultivo que economizem água;

(e) aumento da fertilidade de solos;

(f) utilização de técnicas de genética molecular para identificação, rastreabilidade e certificação da madeira;

(h) novas tecnologias de micro irrigação;

(i) outros temas não exemplificados mas considerados como relevantes pelo Comitê Assessor que analisará as propostas apresentadas

 

2. CARACTERÍSTICAS DOS SUBPROJETOS

Os subprojetos serão priorizados de acordo com o mérito estabelecido pela análise de julgamento dos consultores ad hoc, destacando-se a qualidade e aderência da proposta cientifica ao objetivo e linhas estabelecidas na Chamada Pública MCTI/FINEP/02/2018 – Ação Transversal – Projetos Institucionais, qualificação da equipe executora e a efetiva interação entre Grupos de Pesquisa e entre Programas de Pós-Graduação emergentes (conceito 3) e consolidados (conceito 4, 5 ou 6) componentes do subprojeto, o fator multiusuário da infraestrutura solicitada, resultados e impactos esperados no desenvolvimento das atividades propostas, adequação do orçamento e do cronograma de atividades, indicadores e resultado. As interações devem ser explicitadas de maneira concreta no subprojeto, deixando evidente o histórico já existente entre as mesmas, o modo como se dará a participação de cada uma das partes e a forma de interação entre os grupos participantes quanto à utilização dos equipamentos/infraestrutura solicitados. Os subprojetos com abrangência de duas ou mais áreas terão preferência. Não serão priorizados projetos que solicitem equipamentos e instalações voltados para uma área específica e utilização por uma única equipe de pesquisa.

Os subprojetos deverão explicitar os investimentos em infraestrutura física que se pretende realizar, indicando as áreas de pesquisa a serem beneficiadas, justificando sua relevância e associando-as às prioridades institucionais. Deverão ser priorizados investimentos que contribuam para o desenvolvimento local, para a distribuição territorial mais equânime das unidades de pesquisa e para a mitigação de assimetrias regionais.

Com base no diagnóstico deverão ser indicados os objetivos estratégicos definidos pelo(s) grupo(s) envolvidos em cada subprojeto, identificando claramente a(s) área(s) de pesquisa que está(ão) sendo focada(s) para receber os investimentos em infraestrutura solicitados e descrevendo os resultados e impactos que tais investimentos deverão acarretar para o desenvolvimento da pesquisa e da pós-graduação nessa(s) área(s).

Para cada subprojeto, deverão ser claramente apresentados na proposta as metas de implantação de infraestrutura de pesquisa solicitada. Deverão ser ainda indicadas às possibilidades de obtenção de outras fontes de recursos que poderão contribuir para a implementação da proposta, bem como a abertura de oportunidades de incorporação de novos doutores às áreas de pesquisa contempladas.

Os Subprojetos devem conter todas as informações solicitadas no FAP (formulário de submissão de propostas, disponível no site da Finep em 28/03/2019)

 

Não será aceito o subprojeto que:

(i) Solicite obras (exceto nos casos previstos no item 6 da Chamada Pública MCTI/FINEP/02/2018 - Ação Transversal – Projetos Institucionais.

(ii) Não tenha como coordenador um Bolsista de Produtividade em Pesquisa ou em Desenvolvimento Tecnológico do CNPq, preferencialmente, nível 1.

(iii) Solicite equipamentos voltados para uma área específica e/ou que serão utilizados por um único grupo de pesquisa;

(iv) Contemple e/ou se caracterize exclusivamente como prestação de serviço;

(v) Cujo comitê de avaliação externo identifique a não aderência de membro(s) da equipe com o escopo do subprojeto e/ou com a infraestrutura;

(vi) Com percentual de recomendação para apoio, de acordo com a avaliação feita pelo comitê externo, inferior a 50% do valor total solicitado para o subprojeto.

(vii) Apresente valor total superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)

 

Além das despesas elencadas acima, cada subprojeto poderá contemplar a cobertura de despesas operacionais e administrativas até o limite de 3% do valor dos recursos solicitados. Como despesas de importação, considera-se até 20% do valor total de itens importados (Materiais de Consumo e Equipamentos Importados). Caso seja solicitado valor superior a este percentual, deve-se justificar tal necessidade.

Os valores de todos os itens solicitados deverão estar descritos em Reais. No caso de itens importados, deve-se descrever também o valor original em moeda estrangeira. Indicar a cotação de venda das moedas estrangeiras do dia 14/03/2019 para conversão em Reais.

O valor total da Proposta Institucional para cada linha temática será de:

LINHA 1: O valor máximo de cada proposta será de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)

LINHA 2:  O valor máximo de cada proposta será de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)

 

3) DESPESAS APOIÁVEIS

a) Despesas Correntes:

  • Material de Consumo: insumos para uso nos equipamentos;
  • Diárias e Passagens;
  • Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica - relacionados ao treinamento, à operação e manutenção de equipamentos multiusuários;
  • Despesas acessórias com importação.

 

b) Despesas de Capital:

  • Obras e Instalações: pequenas reformas necessárias para a adequação do laboratório para os equipamentos;
  • Equipamentos e Material Permanente: Equipamentos, seus acessórios e componentes que os integram, materiais permanentes.

 

c) Despesas Operacionais e Administrativas: O projeto poderá solicitar a cobertura de despesas operacionais e administrativas, de caráter indivisível, respaldadas na Lei nº 10.973/04, denominada “Lei da Inovação”, até o limite de 3% do valor dos recursos federais solicitados.

 

Para cada item solicitado referente a pequenas reformas ou adaptações deverão ser fornecidas justificativa e descrição técnica do serviço.

 

4. REQUISITOS PARA APRESENTAÇÃO DE SUBPROJETOS

4.1. Quanto à documentação exigida para avaliação externa – 1ª Fase

i) Carta de encaminhamento do Diretor do Centro, conforme Anexo 1.

ii) Carta de Encaminhamento do Coordenador do Programa de Pós-Graduação proponente indicando o nome do coordenador e o título do subprojeto.

iii) Carta de Anuência dos componentes da Equipe Científica, conforme Anexo 2.

iv) Formulário de apresentação da proposta preenchido, conforme FAP.

Nota: O FAP será disponibilizado na Página da PROPESQ tão logo quanto a Finep o disponibilize em seu site.

4.2. Quanto à submissão das propostas – 2ª Fase

As propostas selecionadas pelo comitê de avaliação externo deverão apresentar a seguinte documentação:

(i) Para todos os itens nacionais solicitados, sejam serviços, materiais de consumo ou permanentes, cujo valor total for igual ou superior a R$ 100.000,00, deverá ser apresentado Orçamento;

(ii) Para todos os itens importados solicitados, sejam serviços, materiais de consumo ou permanentes, independentemente do valor, deverá ser apresentada proforma, bem como a taxa de câmbio e a data da cotação utilizadas para a conversão dos seus valores em Real;

(iii) Para pequenas reformas ou adaptações deverá ser fornecida justificativa e o Projeto Resumido, o qual é composto de:

  • planta baixa destacando, quando aplicável, o local que sofrerá a intervenção. Para serviços, a apresentação de planta baixa pode ser dispensada, mediante justificativa;
  • orçamento sintético expresso em planilhas de custos e serviços, com a data de sua elaboração;
  • cronograma de execução;
  • declaração de obras/serviços de pequeno porte e sem complexidade técnica (Anexo 4)

 

Os currículos de todos os pesquisadores envolvidos deverão estar atualizados na plataforma Lattes e deverão ter um perfil público no Citações do Google Acadêmico.

4.3. Quanto à elaboração das propostas:

(i) Os subprojetos deverão ser apresentados por Programas de Pós-Graduação em cooperação com outros programas de Pós-Graduação e/ou grupos de pesquisa da UFPB. Serão aceitos também propostas apresentadas por Programas de Pós-Graduação em associação, desde que a UFPB seja emissora de diploma dos referidos cursos;

(ii) Os subprojetos deverão ter prazo de execução compatível com o estabelecido no FAP;

(iii) Os coordenadores dos subprojetos devem ser, obrigatoriamente, bolsistas de Produtividade em Pesquisa ou em Desenvolvimento Tecnológico do CNPq, e de preferência aquele(a) com o maior nível dentre os pesquisadores componentes do(s) grupo(s);

(iv) Cada subprojeto deve descrever as infraestruturas que se pretende apoiar de acordo com a linha temática.

(v) O descritivo da manutenção de cada equipamento deverá conter as seguintes informações: discriminação dos serviços a serem executados, relação das peças a serem eventualmente substituídas, e prazo de assistência técnica gratuita, após a execução do serviço.

 

5. CRONOGRAMA INTERNO DA PROPESQ/UFPB

Divulgação da Chamada na página da PROPESQ.

19/02/2019

Encaminhamento, pelos Diretores de Centro, das listas de subprojetos, conforme modelo do Anexo 1, via SIPAC (*)

16/04/2019

Entrega da versão completa da proposta (formulário e documentação anexa conforme seção 4 desta Chamada Interna), via SIPAC (*)

18/04/2019

Análise do mérito dos subprojetos por avaliadores externos.

22/04/2019

Apresentação oral das propostas pelos coordenadores dos subprojetos ou seus representantes constituídos

(Reunião conjunta: coordenadores dos subprojetos e o comitê externo)

(Local e horário á definir)

22/04/2019

Consolidação dos pareceres do comitê externo

23/04/2019

Divulgação dos resultados dos pareceres externos aos coordenadores dos subprojetos

23/04/2019

Pedidos de reconsideração dos resultados

(via SIPAC(*)).

24-26/04/2019

Avaliação dos recursos por comitê Ad hoc

26/04/2019

Reunião com os coordenadores para apresentação dos resultados dos pedidos de reconsideração e resultado final

(Local e horário á definir)

26/04/2019

Encaminhamento do projeto institucional - via eletrônica FAP/FINEP

29/04/2019

Data final para a entrega na Finep / postagem da cópia impressa

03/05/2019

(*) https://sistemas.ufpb.br/sipac/. O processo físico deve ser entregue na Secretária da PROPESQ até as 17:30h da estabelecida no calendário acima.

 

6. JULGAMENTO DE MÉRITO DOS SUBPROJETOS

O julgamento dos subprojetos será realizado por comitê externo ad hoc. Serão analisados separadamente o mérito de cada subprojeto, passíveis de valoração em termos de graus de atendimento, para a análise comparativa dos subprojetos concorrentes. O comitê ad hoc, após a análise comparativa dos subprojetos, poderá:

a) Recomendar o apoio integral da proposta;

b) Recomendar o apoio parcial do subprojeto;

c) Recomendar o agrupamento de subprojetos;

d) Não recomendar o apoio da proposta.

 

Os critérios que serão utilizados para a análise comparativa e classificação dos subprojetos seguirão aqueles adotados na Chamada Pública MCTI/FINEP/02/2018 – Ação Transversal – Projetos Institucionais, elencados a seguir.

 

LINHAS 1 e 2: Setor de Fruticultura e Floricultura para o Bioma Caatinga e Setor Agropecuário

Critérios

Notas

Peso

01 – Competência da(s) equipe(s) envolvida no projeto em relação à proposta

1 – 5

3

02 – Qualidade do projeto

1 – 5

5

03 – Adequação da infraestrutura física, existente e a adquirir, da instituição executora para as atividades propostas.

1 – 5

4

04 – Resultados e Impactos esperados no desenvolvimento das atividades de pesquisa no segmento específico definido pela proposta.

1 – 5

3

05 - Adequação do orçamento proposto (incluindo apresentação de orçamentos e proformas) e cronograma de desembolso aos objetivos e metas da proposta.

1 – 5

3

 

7. ENQUADRAMENTO TÉCNICO

Conforme especificações descritas no Apêndice desta chamada

 

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Interna poderão ser obtidos na Pró-Reitoria de Pesquisa da UFPB (fone: 3216 7195; e-mail: pesquisa@propesq.ufpb.br ).

Toda a propriedade intelectual gerada nos subprojetos que obtiverem financiamento por meio da CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/02/2018 – AÇÃO TRANSVERSAL – PROJETOS INSTITUCIONAIS é exclusiva da UFPB, sendo assegurada aos pesquisadores a participação percentual conforme previsto na legislação.

Como cláusula de reserva, a PROPESQ reserva-se o direito de resolver casos omissos e situações não previstas na presente chamada interna.

 

João Pessoa, 18 de fevereiro de 2019.

 

Isac Almeida de Medeiros

Pró-Reitor de Pesquisa



Apêndice 1

ENQUADRAMENTO TÉCNICO

Na etapa do enquadramento técnico serão analisados os seguintes itens:

(i) documentação e informações exigidas, conforme item 8, 9.1 e 9.2 da Chamada Pública MCTI/FINEP/02/2018 – Ação Transversal – Projetos Institucionais.

8) ENVIO DA PROPOSTA

8.1) REQUISITOS PARA ADMISSÃO DA PROPOSTA

§1º A proposta deverá ser enviada à FINEP através da Internet, até as 18h (horário de Brasília) da data limite estabelecida no Item 8 deste edital, por meio do Formulário de Apresentação de Propostas - FAP - específico para essa Chamada Pública, disponível na página eletrônica da FINEP (www.finep.gov.br).

§2º O preenchimento deverá ser realizado de acordo com as instruções contidas no Manual que acompanha o Formulário.

§3º As propostas deverão ser impressas em papel A4, sem nenhum tipo de encadernação ou grampeamento.

§4º É vedada qualquer alteração na proposta, posterior ao envio eletrônico dos dados.

§5º Às vias impressas, que serão remetidas pelo correio, poderão ser anexados outros documentos e informações consideradas relevantes para análise do projeto, até um limite total de 50 (cinquenta) folhas. Documentos eventualmente solicitados nessa Chamada nãoserão contabilizados nesse limite.

§6º A documentação poderá ser entregue diretamente na FINEP/RJ, no endereço abaixo indicado, ou remetida pelo correio, mediante registro postal ou equivalente, com comprovante da postagem dos Correios até a data limite para envio das vias impressas estabelecida no Item 8 deste Edital, devendo constar no envelope a seguinte identificação:

CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/CT-INFRA XX/2018

(sigla proponente) / (sigla executor) / (sigla projeto) FINEP - Financiadora de Estudos e Projetos

Av. República do Chile, 330, Torre Oeste – Centro – 10º andar 20031-170 - Rio de Janeiro – RJ

§7º Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela FINEP.

§8º Caso aplicável, deverá ser apresentado certificado de Organizações Sociais (OS) nos termos da Lei nº 9.637/1998.

§9º A proposta institucional deverá atender aos seguintes requisitos:

(i) possuir instituição proponente elegível;

(ii) possuir instituição executora elegível;

(iii) atender ao número máximo de projetos;

(iv) atender ao valor máximo de solicitação para cada projeto;

(v) atender aos prazos de envio da proposta.

 

Cada instituição poderá apresentar somente uma proposta por linha temática. Apenas a primeira proposta institucional recebida (por linha) será avaliada. Além desse fato, o não atendimento aos demais requisitos implicará na ELIMINAÇÃO da proposta

 

8.2) REQUISITOS PARA AVALIAÇÃO DOS ITENS DE ORÇAMENTO

§ 1º Para serviços de terceiros: apresentação de orçamento específico para serviços

com valor total igual ou superior a R$100.000,00 (cem mil reais);

§ 2º Para todos os equipamentos importados: apresentação de proforma, bem como a taxa de câmbio e a data da cotação utilizadas para a conversão dos seus valores em Real. Cada proforma deverá vir acompanhada de sua respectiva associação com a nomenclatura utilizada na Relação dos Itens propostos no Plano de Trabalho;

§ 3º Para equipamentos nacionais: apresentação de orçamento para equipamentos com valor total igual ou superior a R$100.000,00 (cem mil reais);

§ 4º Para material permanente: apresentação de orçamento para o material permanente com valor total igual ou superior a R$100.000,00 (cem mil reais).

A ausência ou inadequação de quaisquer desses documentos ou a falta de veracidade em qualquer das informações prestadas implicará a eliminação do item solicitado.



[1] Embora a CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/02/2018 - AÇÃO TRANSVERSAL - PROJETOS INSTITUCIONAIS da Finep contemple também as Linhas abaixo discriminadas estas não estão inseridas na Presente Chamada Interna devido as justificativas abaixo informadas:

  • Linha Cirurgia Robótica em Hospitais Universitários: Não existe na UFPB Programa de Pós-Graduação em Medicina; conforme especificado na chamada pública
  • Linha Química Forense: De acordo com o Edital da Finep essa linha deverá selecionar propostas para concessão de apoio financeiro a projetos a infraestrutura científica de instituições públicas estaduais.