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CHAMADA INTERNA PROPESQ/UFPB Nº 01/2018
PROGRAMA DE APOIO A PRODUÇÃO CIENTÍFICA NA PÓS-GRADUAÇÃO DA UFPB – TRADUÇÃO
O Pró-Reitor de Pesquisa da UFPB, no uso de suas atribuições legais, por meio da Coordenação Geral de Pesquisa – CGPq, considerando o disposto na Resolução 01/2017/CONSUNI, torna pública a Chamada Interna 01/2018/PROPESQ para apoio à tradução de artigos do português para o inglês, ou revisão do texto do manuscrito em língua inglesa, na pós-graduação institucional, e os convoca a apresentarem propostas que atendam aos termos aqui estabelecidos.
1. NATUREZA
A Pró-Reitoria de Pesquisa da UFPB (PROPESQ/UFPB), considerando que a publicação de artigos científicos em periódicos de elevado impacto é estratégica para a internacionalização da produção científica institucional, torna público e convoca os interessados a apresentarem propostas para apoio financeiro à tradução de artigos do português para a língua inglesa, ou à revisão do inglês, de artigos com potencial para publicação em periódicos de circulação internacional com Qualis A ou B.
2. OBJETIVOS
Pagamento de custos com serviço de tradução de artigos do português para o inglês, ou revisão de artigo redigido em língua inglesa, através de contrato entre a UFPB e a empresa American Journal Experts (AJE).
3. RECURSOS FINANCEIROS
3.1. A presente chamada tem como previsão financeira o valor de R$ 58.000,00 (Cinquenta e oito mil reais), financiada com recursos próprios da UFPB em rubrica de custeio (339039);
3.2. Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente para pagamento de custos com serviços prestados pela empresa American Journal Experts (AJE), que envolvem a tradução ou revisão de artigos científicos com potencial de serem submetidos a publicação em periódicos internacionais classificados como A ou B no sistema QUALIS/CAPES.
3.3. As solicitações serão atendidas considerando-se a ordem de formalização das mesmas na PROPESQ (data de entrega do processo físico na PROPESQ e recebimento, por e-mail, dos arquivos para tradução/revisão) até a data limite de empenho a ser estabelecida pela UFPB ou até o limite financeiro disponibilizado.
4. DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
4.1. Do solicitante
a) Deverá ser docente do quadro permanente da UFPB, credenciado como docente permanente ou docente colaborador junto a um dos Programas de Pós-Graduação da UFPB;
b) Não deve possuir pendências em programas de apoio desta Pró-Reitoria;
c) Ser o autor ou coautor do artigo submetido à publicação.
4.2. Do artigo
a) Deverá ter a autoria de pelo menos um docente de Programa de Pós-Graduação da instituição e coautoria de um discente de Programa de Pós-Graduação da UFPB ou de um discente da graduação da UFPB envolvido em atividades de Iniciação Científica;
Obs.: Para efeitos deste item, não serão considerados discentes e docentes/pesquisadores com vínculo em programas de pós-doutorado, DINTER ou MINTER.
b) Deverá conter na folha de rosto (ou seção equivalente) a UFPB como uma das instituições de filiação dos autores do trabalho, devendo a denominação institucional incluir “Universidade Federal da Paraíba”, em português e sem nenhuma abreviação.
5. DO ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1. A solicitação de tradução/revisão deverá ser encaminhada à Coordenação Geral de Pesquisa – CGPq pelo próprio docente ou pelo Programa de Pós-Graduação ao qual o docente está vinculado.
5.2. Cada docente, seja na condição de autor ou coautor do artigo, poderá encaminhar no máximo 3 (três) propostas de solicitação de tradução/revisão de artigo.
5.3. A formalização da solicitação de tradução/revisão deverá seguir os seguintes passos:
5.3.1. Preenchimento do formulário eletrônico disponível no link www.propesq.ufpb.br/sigprpg.
Obs.: Os solicitantes que não tiverem acesso ao sistema deverão requerê-lo através do endereço de e-mail traducoes@propesq.ufpb.br, informando nome completo e CPF.
5.3.2. Abertura de um processo administrativo no SIPAC informando os seguintes dados:
a) Código do assunto: 995
b) Código do destino: 11.00.79.01 (PROPESQ – Coordenação Geral de Pesquisa)
5.3.3. Instrução do referido processo com a seguinte documentação:
a) Parecer do Coordenador do Programa de Pós-Graduação, ou pessoa por ele designada, quanto à possibilidade de publicação do artigo, considerando a qualidade, a originalidade e a relevância do trabalho para a área;
b) Formulário de solicitação do serviço de tradução/revisão assinado pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação e pelo docente solicitante do serviço;
c) Comprovante de que o discente é regularmente matriculado em Programa de Pós-Graduação da UFPB, ou em curso de Graduação da UFPB, ou se encontra na situação de egresso, dentro do período de dois anos, após a conclusão do curso.
5.3.4. Envio para o e-mail traducoes@propesq.ufpb.br dos seguintes documentos:
a) Artigo que será traduzido/revisado, no formato Word. O autor deverá encaminhar o artigo para tradução/revisão em sua versão final, com a bibliografia, os nomes dos autores e sem marcações.
b) No mínimo 2 (dois) artigos em inglês, formato PDF, na mesma linha de pesquisa do artigo a ser traduzido/revisado, os quais servirão como suporte para a execução do serviço.
5.3.5. Encaminhamento do processo físico à Coordenação Geral de Pesquisa/PROPESQ.
Obs.: O trâmite só será iniciado com a chegada do processo físico à CGPq/PROPESQ e o recebimento do e-mail conforme estabelece o item 5.3.4.
6. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. Após o recebimento do artigo traduzido/revisado, o docente solicitante terá o prazo de 30 (trinta) dias para entregar à CGPq um comprovante emitido por um periódico de que o artigo foi submetido à publicação.
6.2. Cumprida a etapa descrita no item 6.1, o docente solicitante terá 03 (três) meses para entregar à CGPq/PROPESQ comprovante emitido pelo periódico que reporte a situação do artigo, qual seja:
(a) artigo publicado ou aceito para publicação;
(b) publicação negada.
Obs.: Para efeitos deste item e do item 6.1, declarações e correspondências (eletrônicas, inclusive) poderão ser aceitas como comprovantes.
6.3. Caso o autor/co-autor tenha utilizado sua cota de 03 (três) artigos traduzidos/revisados e comprovado a efetiva publicação dos mesmos, o autor/co-autor terá direito a encaminhar outras solicitações de tradução/revisão nas mesmas condições.
6.4. Caso o docente solicitante não efetive a prestação de contas nos prazos e condições estipulados pelos itens 6.1 e 6.2, o mesmo deverá devolver, via Guia de Recolhimento da União (GRU), o valor pago pela UFPB à AJE.
6.5. Todas as informações pertinentes às solicitações de tradução/revisão contempladas serão divulgadas mensalmente na página web da PROPESQ.
7. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
A qualquer tempo a presente chamada poderá ser revogada ou anulada ou suspensa, no todo ou em parte, por decisão da UFPB seja, por motivo de seu interesse, ou outros impeditivos a sua continuidade, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos a indenização ou a reclamação de qualquer natureza por parte do proponente.
8. CRONOGRAMA
Atividades |
Período |
Lançamento da Chamada Interna na página da PROPESQ |
06/04/2018 |
Prazo para impugnação da Chamada |
07/04/2018 a 16/04/2018 (dez dias) |
Submissão de propostas. As propostas deverão ser enviadas através do SIPAC e o processo físico entregue na Coordenação Geral de Pesquisa (CGPq) |
Do dia 06/04/2018 até a data limite de empenho a ser estabelecida pela UFPB; ou até o limite financeiro disponibilizado. |
Avaliação e contratação das propostas aprovadas |
Ordem cronológica de entrega dos processos físicos na CGPq. |
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
9.1. A vigência desta Chamada Interna se restringe ao exercício financeiro de 2018 ou ao limite orçamentário disponibilizado.
9.2. Não terá direito à impugnação dos termos desta Chamada aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar posteriormente eventuais falhas ou imperfeições.
9.3. Em caso de solicitação de impugnação da Chamada Interna, o recorrente deverá entregar o processo físico na PROPESQ, que terá o prazo de 5 dias para reconsiderar a decisão ou encaminhar para a autoridade superior.
9.4. Caso o requerimento de impugnação seja feito através de procuração, esta deve ser específica para tal fim, não podendo atuar como procurador servidor público federal.
9.5. No caso em que o artigo apoiado com recursos desta Chamada estiver envolvido em denúncia de plágio, com retirada da publicação por parte do periódico, o recurso investido será devolvido à UFPB pelo docente proponente via Guia de Recolhimento da União (GRU).
9.6. Em caso de necessidade de revisão do inglês, por motivo de erro na execução do serviço, a CGPq deverá ser comunicada para que o artigo seja reencaminhado à AJE para revisão.
9.7. Nos casos em que o artigo for submetido à publicação e a revista solicitar mudanças no texto, o autor deverá redigir o novo texto no artigo traduzido/revisado em inglês e deixá-lo marcado para que seja submetido ao processo de revisão da AJE. Não serão aceitas revisões de textos que não estejam devidamente identificadas.
9.8. Na versão do artigo que será publicada, deverá constar pelo menos 1 (um) docente e 1 (um) discente do Programa de Pós-Graduação da UFPB ou de Graduação da UFPB.
9.9. Será considerado inadimplente o beneficiário que deixar de atender as normas previstas nesta Chamada ou que estiver nas situações descritas abaixo nas Chamadas Internas anteriores:
9.9.1. Não prestou contas
9.9.2. Está aguardando aceite da publicação
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
A PROPESQ reserva-se o direito de resolver os casos omissos e situações não previstas nesta Chamada Interna.
Esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Interna podem ser obtidos pelo e-mail traducoes@propesq.ufpb.br.
João Pessoa, 06 de Abril de 2018.
Isac Almeida de Medeiros
Pró-Reitor de Pesquisa