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CHAMADA INTERNA 03/2020/PROPESQ

Cadastro de planos de trabalhos para iniciação científica vinculados a Projetos aprovados nos Editais 01/2020/Propesq e 02/2020/Propesq na vigência 2020/2021 Programa Institucional Voluntário de Iniciação Científica
publicado: 28/08/2020 01h58, última modificação: 01/09/2020 14h57

CHAMADA INTERNA TRADUÇÃO 03/2019  ARQUIVO (.pdf)

O Pró-Reitor de Pesquisa da UFPB, no uso de suas atribuições legais, por meio da Coordenação Geral de Programas Acadêmicos e de Iniciação Científica (Res. 01/2017/CONSUNI), e com base nas decisões emanadas do Comitê Institucional dos Programas de Iniciação Científica, torna público a esta chamada, que tem por objetivo regulamentar o cadastro de planos de trabalho vinculados  aos projetos aprovados nos Editais 01/2020/Propesq e 02/2020/Propesq na vigência 2020/2021, para a modalidade voluntário.

 

•       Do Programa Institucional Voluntário de Iniciação Científica

 

•           O Programa Institucional Voluntário de Iniciação Científica (PIVIC/UFPB e PIVI-EM/UFPB): objetiva promover a iniciação do estudante de graduação na produção do conhecimento científico mediante participação voluntária em projetos de pesquisa.

•           Programa Institucional Voluntário de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIVITI/UFPB): visa estimular estudantes do ensino superior ao desenvolvimento e transferência de novas tecnologias e inovação, mediante participação voluntária em projetos de pesquisa.

• Os discentes participantes deste programa são voluntários e participarão do programa PIVIC, PIVITI ou PIVIC-EM de acordo com a indicação do discente até 31/08/2021, salvo cancelamento ou substituições pelo orientador.

•           Dentre os compromissos dos discentes voluntários, ressaltam-se a obrigação de submissão do relatório parcial/final e a apresentação de trabalho por ocasião do Encontro de Iniciação Científica da UFPB (ENIC).

•           No caso de vacância de cotas para o PIBIC-EM, a CGPAIC poderá consultar o comitê de iniciação científica sobre o remanejamento de PIVIC-EM para PIBIC-EM.

 

•       Dos procedimentos de inscrição

 

2.1. A inscrição para participar da presente chamada deve ser feita através do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA, no período compreendido entre 09/09/2020 a 02/12/2020. Para efetivação da inscrição, o proponente deve cadastrar os planos de trabalhos que deverão ser vinculados a um projeto de pesquisa interno aprovado no Edital 01/2020/Propesq, Edital 02/2020/Propesq ou a um projeto externo vigente. Quando vinculados ao projeto externo, os planos devem obedecer a vigência do Edital 01/2020.

2.2. Para cadastrar plano de trabalho de iniciação científica (PIVIC, PIVITI ou PIVIC-EM) no presente certame, o proponente, por meio da funcionalidade SIGAA no MÓDULO PESQUISA >> PLANOS DE TRABALHO clicar em CADASTRAR PLANO DE TRABALHO SEM COTA deve cadastrar o plano de trabalho ao projeto aprovado, que será destinada ao discente de graduação que participará do projeto, não ultrapassando o limite máximo de 05 (cinco) planos de trabalho no âmbito dos projetos submetidos. O plano de trabalho é específico para cada discente que participará do projeto, não havendo possibilidade de vincular mais de um discente a um plano.

 

 

•       Funcionalidades do SIGAA relacionadas aos procedimentos de inscrição

 

• Ao acessar o SIGAA no MÓDULO PESQUISA >> PLANOS DE TRABALHO clicar em CADASTRAR PLANO DE TRABALHO SEM COTA.

•           Selecionar o projeto de pesquisa ao qual o PLANO SEM COTA estará VINCULADO.

•           Preenchimento de dados.

•           Preencher os dados pertinentes ao PLANO DE TRABALHO.

  •        Orientador: deve ser o mesmo que coordena o projeto;
  •        Para o Edital 01/2020/PROPESQ selecionar o tipo de Bolsa PIVITI (tecnológico) ou PIVIC (científico);
  •        Para o Edital 02/2020/PROPESQ: selecionar o tipo de Bolsa PIVIC-EM
  •        Período: deve ser o mesmo período do projeto ao qual está vinculado;
  •        Direcionamento  do    Plano:  Iniciação  Científica/Iniciação Tecnológica/Alunos em vulnerabilidade socioeconômica;
  •       Título;
  •        Introdução, Objetivos, Metodologia e Referências;
  •        Clicar em DEFINIR CRONOGRAMA;
  •       Definir as atividades e respectivos prazos do CRONOGRAMA; Clicar em VISUALIZAR PLANO DE TRABALHO;
  •        Conferir os dados e, se estiver tudo correto, CLICAR EM SUBMETER PLANO DE TRABALHO.

•           Após este cadastro, o plano ficará com situação CADASTRADO.

•           A CGPAIC/PROPESQ fará análise do plano de trabalho de acordo com critérios estabelecidos no item 7. Caso seja compatível com o projeto e atenda aos requisitos exigidos aprovará o mesmo, desta forma o plano terá situação APROVADO. Em caso de não atendimento aos requisitos o plano terá situação NÃO APROVADO.

•           Após aprovação do plano de trabalho o discente poderá demonstrar interesse e ser selecionado e indicado para o plano.

 

•       Dos requisitos e compromissos do orientador

 

•           Ser docente com cadastro regular no SIGAA/UFPB, pertencente ao quadro permanente da UFPB, em efetivo exercício; ou integrante do Programa de Professor Voluntário (Res. 22/1998-Consepe); ou ser Professor Visitante (Res. 35/2014-Consuni).

•           Possuir a titulação mínima de Mestre conforme registro no SIGRH.

•           Possuir currículo atualizado na plataforma Lattes do CNPq.

•           Orientar o discente nas distintas fases do trabalho científico, incluindo a emissão de parecer de relatórios e revisão dos anais de resumos.

•           Participar, obrigatoriamente, sempre que requisitado, do processo de avaliação dos projetos de pesquisa/planos de trabalhos, relatórios e trabalhos do Encontro de Iniciação Científica da UFPB

•   Recusa ou omissão não justificada de avaliação de relatórios e trabalhos do ENIC terá como penalidade exclusão do processo seletivo da próxima vigência (vigência 2020-2021) e deverão ser feitos no período de avaliação definido em cronograma divulgado na página eletrônica da Propesq (www.propesq.ufpb.br).


•           Pedidos de remanejamento ou recusa para avaliação projetos/relatórios, bem como justificativas por ausência no ENIC serão avaliados pelo Comitê Institucional de Iniciação Científica.

•           Responsabilizar-se pela seleção do graduando, dentre os estudantes que demonstraram interesse via SIGAA, a ser indicado como voluntário, verificando critérios de rendimento acadêmico, aptidão para pesquisa, comportamento ético, senso de responsabilidade, por meio de processo seletivo prévio, bem como controlar a frequência deste, respeitando a carga horária de 20 horas semanais.

•           Indicar os discentes, conforme lista de classificação oriunda de processo seletivo, para preencher cota sob sua responsabilidade dentro do prazo indicado no cronograma. A não indicação no prazo estabelecido acarretará perda da cota.

•           É vedada a indicação de graduando que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau civil.

•           Comunicar à CGPAIC/PROPESQ qualquer alteração no plano de trabalho do discente e quaisquer situações de irregularidades referentes ao(s) orientando(s), tais como abandono do projeto, óbito etc.

•           Comprovar, a qualquer tempo, por solicitação da CGPAIC/PROPESQ ou do Comitê Institucional, a produção científica, tecnológica ou artístico-cultural, declarada no currículo Lattes submetido no SIGAA.

•           Incluir o nome do(s) orientando(s) nas publicações e trabalhos apresentados em seminários e congressos, em cujos resultados o mesmo teve participação efetiva.

•           Durante a vigência compreendida entre setembro de 2020 a agosto de 2021 o orientador só poderá ter afastamento até 90 dias. Afastamentos com período superior a 90 dias implicará em suspensão do projeto/plano e desligamento dos estudantes.

 

•       Dos requisitos e compromissos do discente voluntário

•           Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFPB e manter seu cadastro atualizado no SIGAA, contendo telefone, dados bancários, endereço físico e eletrônico.

•           Deverá dedicar-se atividades previstas no plano de trabalho aprovado, durante a vigência do programa.

•           O discente só poderá participar de um plano de trabalho de Iniciação Científica na UFPB.

•           O discente deverá cumprir carga horária estabelecida de 20 horas semanais, de acordo com planejamento de atividades estabelecidas pelo orientador.

•           Para o discente voluntário é permitido possuir vínculo empregatício.

•           Não ser cônjuge, companheiro(a) ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau civil do seu respectivo orientador.

•           Cadastrar o currículo na Plataforma Lattes do CNPq e validar eletronicamente os dados cadastrais no SIGAA (informar link do currículo lattes), antes do processo seletivo prévio e da indicação do orientador no Programa de Iniciação Científica.

•           Realizar o plano de trabalho proposto pelo orientador e apresentar relatórios de pesquisa (parcial e final), conforme período descrito no calendário da PROPESQ disponível página eletrônica da PROPESQ no endereço www.propesq.ufpb.br, inclusive no caso de desistência do programa.

•           Submeter e apresentar trabalho no Encontro de Iniciação Científica da UFPB – ENIC/UFPB, conforme período descrito no calendário da CGPAIC/PROPESQ que estará disponível na página eletrônica da PROPESQ no endereço www.propesq.ufpb.br. O não atendimento, sem justificativa, implicará em inadimplência, ficando o discente impedido de receber certificado de participação no ENIC e qualquer declaração referente à sua participação nos Programas de Iniciação Científica da UFPB.

•           Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência ao CNPq e à UFPB, ao orientador e à sua condição de voluntário de pesquisa, informando a modalidade do programa vinculado.

•           Participar obrigatoriamente das atividades promovidas pela CGPAIC/PROPESQ.

•           Estar ciente que o não cumprimento de quaisquer dos requisitos e compromissos mencionados neste edital implica no desligamento do discente do Programa de Iniciação Científica ao qual esteja vinculado.

 

•       Do projeto e plano de trabalho

•           Cada proponente poderá submeter planos de trabalho, de forma que não ultrapasse o limite de 5 planos, podendo estes estarem vinculados a até 2 (dois) Projetos. Cada Projeto deverá ter pelo menos um plano de trabalho vinculado. O mesmo plano de trabalho não pode estar vinculado a mais de um projeto.

•           Os textos referentes aos projetos/planos serão submetidos via SIGAA, em campos específicos, respeitando o limite de caracteres de cada campo.

•           Serão DESCLASSIFICADOS os projetos/planos que sejam iguais.

•           Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no Calendário de Atividades.

•           O(s) Projeto(s)/Plano(s) de Trabalho deve(m) ter viabilidade técnica e financeira, não podendo depender de recursos financeiros da UFPB para a sua execução.

•           É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.

 

 

•       Da avaliação de mérito dos planos de trabalho

 

•           A estrutura do plano de trabalho de iniciação científica contempla as seguintes seções, que permitem texto com até 9000 caracteres cada:

 

•               Introdução/Justificativa. Incluir na justificativa os benefícios esperados no processo ensino-aprendizagem dos alunos de graduação e/ou pós-graduação vinculados ao projeto. Explicite também o retorno para os cursos de graduação e/ou pós-graduação e para os professores da UFPB em geral.

•               Objetivos. Os objetivos do plano de trabalho devem se articular coerentemente com os objetivos do projeto do pesquisador proponente, mas não podem ser os mesmos, uma vez que o plano de trabalho será executado por um pesquisador iniciante que, via de regra, não compartilha das inquietações de pesquisa que motivaram a elaboração do projeto do pesquisador. Assim, os objetivos específicos estão implicados como etapas para o pesquisador proponente atingir os objetivos de sua pesquisa.

•               Metodologia. Indicar os métodos e instrumentos a serem utilizados.

•               Referências. Devem ser atuais e significativas ao desenvolvimento da temática, devem conter apenas o que estiver citado no texto do projeto e seguir as normas da ABNT.

 A análise dos planos de trabalhos será realizada pela CGPAIC/PROPESQ e/ou por banco de consultores da UFPB. Convém esclarecer que não se trata de duplicar as informações que constam no projeto do pesquisador. Ainda que coincidam alguns elementos da abordagem teórica e da descrição metodológica, a formulação dos objetivos dos planos deve levar em consideração em que medida a atividade de pesquisa do discente responde às perguntas de pesquisa ou hipóteses do orientador e atende aos objetivos previstos em seu projeto. Para avalição do plano de trabalho serão considerados os seguintes critérios:

 


descrição metodológica, a formulação dos objetivos dos planos deve levar em consideração em que medida a atividade de pesquisa do discente responde às perguntas de pesquisa ou hipóteses do orientador e atende aos objetivos previstos em seu projeto. Para avalição do plano de trabalho serão considerados os seguintes critérios:

•     O plano de trabalho é original? Não é permitido cadastrar plano de trabalho em duplicidade, sendo um critério de DESCLASSIFICAÇÃO.

•     O plano de trabalho está vinculado ao projeto selecionado?

•     O título é original, objetivo e adequado ao plano de trabalho?

•     A introdução evidencia o problema a ser pesquisado e o expõe de forma concisa e compreensível ao aluno de iniciação científica? O problema observado justifica o desenvolvimento da pesquisa?

•     O objetivo geral é claro e retrata de forma compreensível ao aluno a pertinência do problema a ser pesquisado? Os objetivos específicos evidenciam a resolução do problema discriminado pelo objetivo geral? São claros, consistentes e impressivos ao aluno?

•     A proposta metodológica é clara? Sua redação favorece à compreensão do aluno? Ela é adequada à resolução do problema?

•     A literatura proposta é atual, científica, pertinente e disponível para o aluno? Em seu conjunto, ela contribuirá para a resolução do problema proposto?

•     O cronograma de atividades está bem delineado e descreve de forma clara para o aluno as etapas correlatas à assimilação de informações e de execução de trabalhos pertinentes ao desenvolvimento do plano? Ele é exequível no período estabelecido para a sua execução?

 

•       Da avaliação da produção científica

 

•           Não será avaliado a produção científica para cadastro de plano sem cota.

•           Os proponentes cujos projetos e planos tenham sido aprovados nos Editais 01/2020/PROPESQ e 02/2020/PROPESQ e não foram classificados em virtude do ponto de corte do IPI, terão seus planos classificados como PIVIC.

 

•       Disposições finais

 

•           Divulgação do resultado provisório – A CGPAIC/PROPESQ fará análise e encaminhamentos cabíveis em até 10 dias uteis, após o cadastro do plano de trabalho pelo proponente. O resultado (aprovado ou não aprovado) estará disponível pelo SIGAA em até 15 dias uteis.

•           Pedidos de Reconsideração - Para formalizar o pedido de reconsideração, o (a) pesquisador 

         (a) deverá enviá-lo através do e-mail portal@propesq.ufpb.br;

         (b) O recurso será encaminhado para um avaliador ad hoc.

•                                  Os casos omissos nesta chamada, bem como interpretados de modo discrepante quanto à sua aplicação, serão resolvidos no âmbito do Comitê Institucional dos Programas de  Iniciação Científica.

•                                  Toda a comunicação de ordem geral referente a esta chamada será feita através da página eletrônica da Pró-Reitoria de Pesquisa no no endereço www.propesq.ufpb.br. Ao seu exclusivo critério, a CGPAIC/PROPESQ poderá utilizar outros meios de comunicação que achar necessários, não sendo este excludente do primeiro.

•                                  Outras orientações sobre funcionalidade do SIGAA e demais esclarecimentos estarão disponíveis página eletrônica da PROPESQ.

•                                  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital no prazo de 5 dias úteis anteriores à data de início do período de inscrição, mediante requerimento dirigido à Pró-Reitoria de Pesquisa, o qual será respondido pela autoridade competente em até 3 (três) dias úteis.

•                                  O orientador contemplado com cotas de voluntários deverá selecionar os discentes dentre os que demonstraram interesse através do SIGAA. O orientador deverá comunicar a todos os discentes inscritos (notificar discentes via SIGAA) quanto aos critérios e os respectivos pesos de classificação, data e local da seleção, bem como data e local de divulgação do resultado.  A seleção de discentes deve ser pautada em critérios que garantam a isonomia e transparência. Recomenda-se seleção por meio prova objetiva ou subjetiva, coeficiente de rendimento acadêmico e análise do histórico escolar.

 

•                    Cronograma

 

Lançamento do Edital (http://www.propesq.ufpb.br)

28/08/2020

Prazo para impugnação do edital

28/08 a 08/09/2020

Resultado de pedidos de impugnação do edital

09/09

Inscrições exclusivamente pelo SIGAA

10/09/2020 a 02/12/2020

Cadastro de projetos externos

*estes projetos precisam ser validados pela Propesq, antes do cadastro dos planos de trabalho pelo proponente.

 

Fluxo contínuo

Demonstração de interesse pelos discentes/seleção e Indicação de Voluntários

a partir da aprovação do plano de trabalho

 

INFORMAÇÕES

UFPB/PROPESQ/COORDENAÇÃO GERAL DE PROGRAMAS ACADÊMICOS E DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA www.propesq.ufpb.br e-mail: cgpaic@propesq.ufpb.br e portal@propesq.ufpb.br Horário de atendimento: 8h00 às 18h00.

 

João Pessoa, 28 de agosto de 2020

 

 

COMITÊ INSTITUCIONAL DOS PROGRAMAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA COORDENAÇÃO GERAL DE PROGRAMAS ACADÊMICOS E DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

 PRÓ-REITORIA DE PESQUISA