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CHAMADA INTERNA 03/2018/PROPESQ

APOIO A PARTICIPAÇÃO DE DISCENTES VINCULADOS AOS PROGRAMAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA UFPB EM EVENTOS CIENTÍFICOS
publicado: 04/05/2018 18h42, última modificação: 20/02/2019 14h06

ARQUIVO PARA DOWNLOAD CHAMADA INTERNA TRADUÇÃO 03/2019


 

O Pró-Reitor de Pesquisa da UFPB, no uso de suas atribuições legais, por meio da Coordenação Geral de Programas Acadêmicos e de Iniciação Científica – CGPAIC e da Coordenação Geral de Pesquisa - CGPQ, considerando o disposto na Resolução 01/2017/CONSUNI, torna público a Chamada 03/2018/PROPESQ que tem como objetivo incentivar a divulgação de resultados de pesquisas em eventos científicos de maior relevância, dos discentes participantes dos Programas de Iniciação Científica da UFPB, em suas respectivas áreas de conhecimento, contribuindo para a divulgação da produção científica da UFPB, nos termos aqui estabelecidos.

 1.    Finalidade

Conceder apoio, na forma de passagem, para discentes participantes dos Programas de Iniciação Científica na UFPB apresentarem trabalhos em eventos científicos em território brasileiro, no ano de 2018.

 2.    Recursos Financeiros

2.1 A presente chamada tem como previsão financeira o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

2.2 Os recursos deverão ser utilizados pelos discentes exclusivamente para participação na apresentação de trabalho em eventos científicos.

2.3 Para participação em eventos ocorridos no país poderão ser concedidas até R$ 1.000,00 (um mil reais) exclusivamente para Passagem Nacional.

 3.    Dos requisitos para elegibilidade

3.1 Do Solicitante

a) Pertencer ao quadro de discentes vinculados aos Programas de Iniciação Científica da UFPB em vigência.

b) Apresentar apenas uma proposta no âmbito da presente chamada.

c) Não possuir pendências com a PROPESQ.

d) Ser o autor ou coautor do trabalho apresentado ao evento.

3.2 Do trabalho a ser apresentado

a) Estar vinculado ao projeto de Iniciação Científica desenvolvido pelo discente.

b) Em caso de coautoria, solicitar apoio financeiro para apenas um dos autores.

 4.    Da apresentação das propostas

4.1               A proposta deve ser encaminhada à Coordenação Geral de Programas Acadêmicos e de Iniciação Científica – PROPESQ, via processo administrativo (SIPAC – unidade de destino 11.00.79.02), devendo constar a seguinte identificação CHAMADA 03/2018/PROPESQ - apoio a participação de discentes vinculados aos Programas de Iniciação Científica da UFPB em eventos científicos.

4.2              O Processo administrativo deverá conter os seguintes documentos (eletrônico e impresso):

a)      Memorando eletrônico do orientador (este memorando deverá fazer parte do processo administrativo – inserir documento eletrônico).

Solicitar a Coordenação Geral de Programas Acadêmicos e de Iniciação Científica, a concessão de passagem para discente – orientando em Programas de Iniciação Científica, no projeto (título) e plano de trabalho (título) para apresentar trabalho no evento (título), e destacar a relevância da participação do discente neste evento.

b)      Formulário de solicitação de passagens que está disponível aqui, preenchido e assinado pelo discente (proposto) e pelo Orientador (chefia imediata).

c)      Declaração de Vínculo com a UFPB (atual).

d)     Cópia do RG e CPF do discente.

e)      Cópia da Carta de Aceite do trabalho no evento científico.

f)       Cópia do folder do evento.

g)      Cópia do trabalho (resumo ou primeira página do trabalho completo) a ser apresentado no evento, indicando a vinculação institucional do discente e Orientador à UFPB.

h)      O orientador solicitante é responsável pelo encaminhamento, bem como pela conferência da documentação exigida na presente chamada.

 

Observação: TODOS DOCUMENTOS DEVEM SER INSERIDOS ELETRÔNICAMENTE NO PROCESSO (ARQUIVO DIGITAL).

 

5.    Dos prazos

5.1  A solicitação deve ser encaminhada à Coordenação Geral de Programas Acadêmicos e de Iniciação Científica – PROPESQ com no mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da realização do evento científico.

5.2  Haja vista a adequada utilização dos recursos e os prazos necessários para aquisição de passagens, a CGPAIC não se responsabiliza por solicitações que não atendam à documentação solicitada ou que sejam encaminhadas fora dos prazos determinados.

 6.    Dos critérios de seleção e julgamento

6.1 A aprovação das propostas com sua análise de mérito será realizada pela CGPAIC e por 2 (dois) membros do Comitê Institucional dos Programas de Iniciação Científica, tendo como amparo as informações contidas na documentação enviada pelo solicitante, atendendo aos critérios:

a)      Apresentação de documentação completa, de acordo com item 4.2.

b)      Prioridade para participação em Eventos Internacionais no território brasileiro.

c)      Não serão concedidas passagens para eventos locais.

 7. Do cancelamento do auxílio

O cancelamento do auxílio ocorrerá nos seguintes casos:

a) Desistência do discente da participação no evento programado em sua proposta.

b) Transferência do discente para outra IFES.

c) Por iniciativa da Coordenação Geral de Programas Acadêmicos e de Iniciação Científica – PROPESQ, em função de ocorrência, cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.

 8. Da prestação de contas

8.1 Após a realização do evento, o solicitante deverá encaminhar à Coordenação Geral de Programas Acadêmicos e de Iniciação Científica – PROPESQ:

a) Relatório de Viagem assinado pelo Discente (proposto) e pelo Orientador (chefia imediata). Formulário está disponível em www.propesq.ufpb.br.

b) Cópia do comprovante de apresentação do trabalho no evento científico.

c) Comprovante de embarque original das passagens.

8.2 Prazo para prestação de contas da viagem: 5 dias corridos a partir do retorno.

8.3 A entrega e aprovação do Relatório de Viagem são condições para adimplência do discente junto à CGPAIC/PROPESQ e SCDP.

 9. Da revogação ou anulação

A qualquer tempo a presente Chamada poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, por decisão da UFPB seja, por motivo de seu interesse, ou outros impeditivos à sua continuidade, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza por parte do proponente.

 10. Das considerações finais

a)      Não serão concedidos recursos quando o discente for participar de evento como ouvinte, sem apresentação de trabalho científico.

b)      Não caberão recursos ao processo de análise e aprovação das solicitações.

c)      Não terá direito à impugnação dos termos desta Chamada aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar posteriormente eventuais falhas ou imperfeições.

d)     Será considerado inadimplente o beneficiário que deixar de atender as normas previstas neste regulamento.

e)      Ao discente inadimplente é negada nova concessão de benefícios.

 11.              Disposições Gerais

Os casos omissos e situações não previstas nesta Chamada serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa.

 12. Datas importantes

Lançamento da Chamada (http://www.propesq.ufpb.br)

04/05/2018

Prazo para impugnação da Chamada

04/05/2018 a 08//05/2018

Inscrições: exclusivamente através de processo administrativo - SIPAC

04/05/2018 a 30/11/2018

Resultado

Até 7 dias úteis, após o recebimento do processo físico na CGPAIC.

Prazo recursal

Até 10 dias, após divulgação do resultado.

 

Observação:

a. Acompanhar o processo via SIPAC e entrar em contato com a CGPAIC para verificação da homologação do pedido.

b. Caso o pedido seja deferido, o interessado receberá e-mail com os bilhetes da passagem.

 

INFORMAÇÕES

UFPB/PROPESQ – COORDENAÇÃO GERAL DE PROGRAMAS ACADÊMICOS E DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

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www.propesq.ufpb.br

Edifício da Reitoria, 2º andar

Telefone: 3216-7570; e-mail – cgpaic@propesq.ufpb.br

Horário de atendimento: 8h00 às 18h00.

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João Pessoa, 04 de maio de 2018

 

COORDENAÇÃO GERAL DE PROGRAMAS ACADÊMICOS E DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

PRO-REITORIA DE PESQUISA