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Restabelecimento de pagamento - aposentados e pensionistas

publicado: 29/05/2020 18h59, última modificação: 29/05/2020 18h59

A Progep informa que em atenção à Mensagem 562125 e à Instrução Normativa nº 29, de 01 de abril de 2020, estão suspensos, por até 120 dias, o procedimento de recadastramento anual (prova de vida) de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que tratam Portaria nº 363, de 28 de novembro de 2016 e Orientação Normativa nº 1, de 2 de Janeiro de 2017.

Assim, os aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis que já estavam com o pagamento suspenso antes de 18/03/2020, poderão solicitar o restabelecimento do pagamento, de forma excepcional, por meio do módulo de Requerimento diretamente no Sigepe. Após o período de 120 dias, ou seja, após 17/07/2020, os beneficiários que tiverem sido dispensados da realização de recadastramento anual (prova de vida) durante o período de suspensão previsto na Instrução Normativa nº 22/2020, deverão realizar o recadastramento para continuar recebendo os proventos, pensões ou reparação econômica, nos termos nos termos de que trata a Portaria nº 363, de 28 de novembro de 2016 e da Orientação Normativa nº 1, de 2 de Janeiro de 2017.

 Segue abaixo o passo a passo para realizar o requerimento de restabelecimento dos pagamentos via módulo Sigepe (PARA QUEM TEVE O PAGAMENTO SUSPENSO E PRECISA SOLICITAR O RESTABELECIMENTO EXCEPCIONAL)

  • Entre em https://www.servidor.gov.br/
  • Clique em SIGEPE SERVIDOR PENSIONISTA
  • Digite o CPF e a senha do SIGAC
  • Clique em requerimentos gerais
  • Solicitar/preencher
  • Incluir requerimento
  • Na aba esquerda – em tipo de documento, selecione “Restabelecimento de Pagamento – COVID19’’.
  • Verifique se todos os dados necessários estão preenchidos no lado esquerdo da tela; IMPORTANTE INFORMAR O E-MAIL.
  • Clique no botão GERAR DOCUMENTO.
  • Clique em Assinar (A assinatura serão o CPF e senha utilizados no SIGAC)
  • O sistema vai exibir uma mensagem de sucesso e um botão para INCLUIR ANEXOS. Nesse caso, serão: cópia do documento de identificação com foto e para o caso de procurador/tutor, deverão ser anexadas cópias do documento de identificação com foto e da procuração/curatela que comprove tal condição. OBS: abrirá um campo
  • Abrirão alguns espaços para preenchimento de dados e em seguida deve anexar os documentos. Após a inclusão dos anexos, clique em gravar.
  • Aparecerá a mensagem de que o anexo foi incluído com sucesso.
  • Marque Registrar Ciência e por fim, ENVIAR PARA ANÁLISE.
  • Após esse procedimento aparecerá a mensagem: “deseja realmente encaminhar o pacote de requerimentos para análise da sua Unidade de Gestão de Pessoas?”
  • Clique em SIM.
  • Será gerado um número de protocolo.
  • O beneficiário receberá comunicado do deferimento ou não do seu requerimento por e-mail enviado automaticamente pelo Sigepe ou ele pode verificar diretamente no módulo do Sigepe.
  • Quando receber o comunicado, encaminhe o e-mail recebido à gestão de pessoas no contato: dlcp@progep.ufpb.br
  • A partir da confirmação do deferimento do requerimento, a Unidade de Gestão de Pessoas deverá realizar o restabelecimento excepcional mencionado no Art. 2º-A da Instrução Normativa nº 29, de 01 de abril de 2020, na folha de pagamento que estiver disponível para inclusão, obedecendo o cronograma mensal de folha de pagamento.