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Recadastramento do Auxílio Saúde
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenação de Qualidade de Vida e Saúde Segurança no Trabalho (CQVSST), reitera a convocação dos servidores Técnico-administrativos, Docentes e Pensionistas, que recebem o benefício de assistência à saúde suplementar (auxílio-saúde – EXCETO GEAP), para realizarem o recadastramento anual, conforme dispõe a Portaria Normativa nº 1 de 09 de março de 2017.
Os servidores ativos, inativos e pensionistas deverão comprovar os gastos com plano de saúde referente ao período de janeiro a dezembro de 2020.
Para realizar o recadastramento, seguem as instruções:
1 Os servidores ativos deverão acessar o sistema SIGRH, no Menu Servidor, e clicar em Solicitações > Plano de Saúde > Comprovante de Pagamento > Cadastrar. Após preencher os campos indicados, deve ser anexada a Declaração de Quitação Anual do Plano de Saúde (últimos 12 meses).
Importante: Nos campos “Mês Referente” e “Ano Referente”, deverá ser informado o mês e ano em que está sendo feito o recadastramento (exemplo: Mês: mar/ Ano: 2021). No campo “Valor Pago ao Plano de Saúde”, deverá ser informado o valor da última mensalidade paga no ano de 2020.
2 Os servidores aposentados, que não possuem acesso ao SIGRH, e os pensionistas, deverão fazer o recadastramento por meio de Processo Administrativo anexando a Declaração de Quitação Anual do Plano (janeiro a dezembro de 2020), junto ao formulário específico para recadastramento, que poderá ser acessado no link:
a) através da Plataforma de Recebimento e Envio de Documentos Externos –PREDE/UFPB*; ou
b) presencialmente, junto ao Protocolo Central da UFPB que está funcionando em regime de plantão toda quarta-feira e quinta-feira das9h às 13h (Devido ao estado de calamidade pública da COVID-19, solicitamos que seja priorizado o atendimento virtual).
*A plataforma PREDE está disponível no endereço eletrônico do SIPAC: https://sipac.ufpb.br/public/jsp/portal.jsf na aba "Processos".
Disponibilizamos um vídeo tutorial que esclarece o funcionamento da plataforma e explica, aos usuários externos, como podem ser abertos processos remotamente.
Para mais informações sobre o procedimento de abertura de processos online, enviar e-mail para: protocolocentral@reitoria.ufpb.br
A falta de comprovação de quitação anual acarretará na suspensão do benefício do titular e dos dependentes, bem como a devolução ao erário do valor recebido indevidamente.
O servidor ativo, aposentado ou pensionista não necessita fazer a comprovação mensal do pagamento junto à Divisão de Benefícios, desde que continue com o pagamento de seu plano de saúde em dia. Essa comprovação só é necessária uma vez por ano, durante o período do recadastramento.