Você está aqui: Página Inicial > Contents > Notícias > Auxílio-Transporte
conteúdo

Notícias

Auxílio-Transporte

publicado: 04/05/2021 11h39, última modificação: 04/05/2021 11h49

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenação de Qualidade de Vida e Saúde Segurança no Trabalho (CQVSST) e Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS), convoca os servidores técnico-administrativos e docentes, que recebem o benefício de auxílio-transporte e mudaram de endereço domiciliar, após a concessão inicial do referido auxílio, para realizarem o recadastramento anual, conforme dispõe a Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019.

Os servidores deverão encaminhar documentação comprobatória (comprovante de residência e portaria de remoção, se for o caso), à Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS) através do SIGRH, até o dia 15/05/2021, conforme as seguintes orientações:

  1. Acessar o SIGRH, clicar em PORTAL DO SERVIDOR – SOLICITAÇÕES – AUXÍLIO TRANSPORTE – LISTAR/ALTERAR. Caso não apareça esta opção, clicar em CADASTRAR.
  2. Preencher todos os campos.
  3. Anexar comprovante de residência (do tipo: conta de água, luz, telefone fixo ou IPTU, emitidos há menos de 3 (três) meses, em nome do servidor ou contrato de locação com firma reconhecida) que deve ser o mesmo endereço cadastrado no registro do servidor, junto à UFPB.
  4. Adicionar informações sobre as “Linhas de Transporte”, selecionando no sistema as linhas utilizadas nos percursos mais adequadas ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa, compatíveis com o endereço cadastrado. Caso o servidor possua mais de uma residência, será considerada para a concessão do auxílio-transporte aquela em que ele possua moradia habitual.
  5. Gravar e Enviar a solicitação via sistema para atendimento. Não é preciso imprimir e entregar na PROGEP.
  6. Aguardar a análise e aprovação da DBS.

Em casos de insuficiências ou inconsistências nas informações prestadas em relação à realidade do trecho transportado, será solicitado do(a) servidor(a) maiores esclarecimentos para fins de deferimento do pleito.

A concessão do auxílio-transporte deverá garantir a economicidade com a escolha do meio de transporte menos oneroso para a Administração, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal e a falta de atualização dos dados acarretará na devolução ao erário do valor recebido indevidamente.

Outras dúvidas deverão ser encaminhadas para a Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS), exclusivamente pelo e-mail dbs@progep.ufpb.br.