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Recadastramento: Auxílio-Saúde

publicado: 28/03/2022 17h28, última modificação: 28/03/2022 17h28

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), por meio da Coordenação de Qualidade de Vida e Saúde Segurança no Trabalho (CQVSST) e da Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS), reitera a convocação dos servidores técnico-administrativos, docentes e aposentados/pensionistas, que recebem o benefício de assistência à saúde suplementar (auxílio-saúde – EXCETO GEAP), para realizarem o recadastramento anual, conforme dispõe a Portaria Normativa nº 1 de 09 de março de 2017, até o último dia útil do mês de abril (29/04/2022).

Os servidores ativos, inativos e pensionistas deverão comprovar os gastos com plano de saúde referentes ao período de janeiro a dezembro de 2021.

Para realizar o recadastramento, devem seguir as instruções:

1. Servidores ativos - acessar o sistema SIGRH, no Menu Servidor, e clicar em Solicitações > Plano de Saúde > Comprovante de Pagamento > Cadastrar. Após preencher os campos indicados, deve ser anexada a Declaração de Quitação Anual do Plano de Saúde (últimos 12 meses).

Importante: Nos campos “Mês Referente” e “Ano Referente”, deverá ser informado o mês e ano em que está sendo feito o recadastramento (exemplo: Mês: mar/ Ano: 2022). No campo “Valor Pago ao Plano de Saúde”, deverá ser informado o valor da última mensalidade paga no ano de 2021.

2. Servidores aposentados e pensionistas, que não possuem acesso ao SIGRH - fazer o recadastramento por meio de processo administrativo, anexando a Declaração de Quitação Anual do Plano (janeiro a dezembro de 2021), junto ao formulário específico para recadastramento, que poderá ser acessado no link http://www.progep.ufpb.br/progep/contents/documentos/formularios/ComprovaodeQuitaoAnualdoAuxlioSade.docx/view:

a)   por meio da Plataforma de Recebimento e Envio de Documentos Externos –PREDE/UFPB*; ou
b)   presencialmente, junto ao Protocolo Central da UFPB.

*A plataforma PREDE está disponível no endereço eletrônico do SIPAC: https://sipac.ufpb.br/public/jsp/portal.jsf na aba "Processos".

Disponibilizamos um vídeo tutorial (https://www.youtube.com/watch?v=5ouGsP0JIE0) que esclarece o funcionamento da  plataforma e explica aos usuários externos como podem ser abertos processos remotamente.

Para mais informações sobre o procedimento de abertura de processos on-line, enviar e-mail para: protocolocentral@reitoria.ufpb.br

A falta de comprovação de quitação anual acarretará na suspensão do benefício do titular e dos dependentes, bem como a devolução ao erário do valor recebido indevidamente.

Por fim, cabe lembrar que o servidor ativo, aposentado ou pensionista não necessita fazer a comprovação mensal do pagamento junto à Divisão de Benefícios, desde que continue com o pagamento de seu plano de saúde em dia. Essa comprovação só é necessária uma vez por ano, durante o período do recadastramento.