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Prova de Vida

publicado: 30/06/2021 18h05, última modificação: 30/06/2021 18h05

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), por meio da Coordenação de Processos em Gestão de Pessoas (CPGP) e sua Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP) informa aos aposentados e pensionistas da UFPB que a suspensão da obrigatoriedade de recadastramento, estabelecida pela IN SGP/SEDGG/ME Nº 53, DE 20 DE MAIO DE 2021, será encerrada no próximo dia 30 de junho de 2021 .

Conforme comunicado encaminhado pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Economia, a partir de 1º de julho de 2021 a Prova de Vida volta a ser exigida como obrigatória.

Conforme a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 63, de 29 de junho de 2021 a regularização da prova de vida 2020 e 2021 ocorrerá da seguinte forma: 

                                             PROVA DE VIDA 2020
    Data de aniversário    Data limite de realização da PdV 2020
Janeiro a Dezembro de 2020 31 de julho de 2021
Visita Técnicas já agendadas 30 de setembro de 2021

 

                                             PROVA DE VIDA 2021
Data de aniversário                    Data limite da PdV 2021          
Janeiro a Junho de 2021 31 de julho de 2021
Julho 2021 O respectivo mês de aniversário
Agosto e setembro 2021 O respectivo mês de aniversário
Outubro a dezembro 2021 O respectivo mês de aniversário

 

A comprovação de vida dos aniversariantes dos meses de janeiro a julho realizada no período destacado acima, regularizará os anos de 2020 e 2021, concomitantemente. A comprovação de vida dos aniversariantes dos meses de agosto e setembro regularizará o ano de 2020 quando feita até 31 de julho de 2021 e, se feita dentro do mês de aniversário do interessado, regularizará apenas o ano de 2021.

Igualmente, para os aniversariantes dos meses de outubro a dezembro que realizarem a prova de vida até 31 de julho de 2021, será regularizado o exercício 2020 e, se realizada no mês de aniversário, regularizará apenas o ano de 2021.

Os beneficiários que não realizarem a comprovação de vida, nos termos acima expostos, serão notificados até o décimo dia do mês seguinte para realizá-la no prazo de trinta dias, contados do recebimento da notificação. A notificação poderá ocorrer por quaisquer meios de comunicação, desde que aptos a garantir a comprovação da ciência inequívoca do beneficiário ou de seu representante legal ou voluntário.

Transcorrido o prazo de noventa dias, contados do mês subsequente ao do aniversário, sem a realização da comprovação de vida, o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica do beneficiário será suspenso na primeira folha de pagamento disponível para a inclusão, com publicação de edital de suspensão no Diário Oficial da União e abertura de processo administrativo individual com cópia do edital e do comprovante de notificação.

Os beneficiários que tiveram a solicitação do restabelecimento de pagamento por meio do módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de Documento "Restabelecimento de Pagamento - COVID19" deferida e ainda não realizaram a comprovação de vida deverão realizá-la de acordo com o calendário acima, nos termos da Instrução Normativa, da Portaria ME nº 244, de 2020, e da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020, para continuidade do pagamento de proventos e pensões e recebimento de eventuais retroativos.

Informamos que a prova de vida pode ser realizada das seguintes formas:

1)   Através de comparecimento à Instituição bancária onde o beneficiário recebe seus proventos - seguindo o processo de prova de vida simplificada junto ao autoatendimento, ou conforme o procedimento estabelecido pela agência responsável.

2)    Através do site/aplicativo Sougov.br;

3)  Em situação excepcional, pela dificuldade de locomoção, também pode ser solicitada a Divisão de Legislação e Controle de Processos - DLCP a Visita Técnica através do e-mail dlcp@progep.ufpb.br para o cumprimento da prova de vida;

4)   Os aposentados e pensionistas que residem em outro país podem realizar a prova de vida por meio do site/aplicativo Sougov.br, ou, alternativamente, comparecerem à respectiva embaixada que elaborará o documento pertinente à declaração de prova de vida.

Em resumo, quem não realizou a Prova de Vida durante a vigência da suspensão o faça nos termos do calendário acima, devendo comparecer ao banco, ou partir do SouGov.br, ou por visita técnica, se for o caso.

Salientamos que, por questões de segurança e para minimizar os riscos provenientes da atual pandemia de COVID-19 é importante que o público-alvo utilize os serviços oferecidos pelo Sougov.br.

Aqueles que detém biometria cadastrada no TSE ou no DENATRAN podem usufruir desta facilidade realizando a prova de vida pelo próprio telefone móvel. Outro ponto positivo do aplicativo SouGov.br é que todos os beneficiários, independentemente de ter ou não biometria, podem acompanhar a situação da Prova de Vida por meio do aplicativo, onde também podem obter o comprovante e receber notificações para lembrar do prazo para a realização da prova de vida.

Ressalta-se que o aplicativo SouGov.br é gerido pelo Ministério da Economia e a assim, nós da PROGEP não temos habilitações para atender demandas relativas a esse aplicativo. Do mesmo modo, tais demandas precisam ser realizadas pelo próprio interessado no Portal do Servidor através do site https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/servidor/sou-gov

Para maiores informações ou se restarem dúvidas sobre a prova de vida 2021, os interessados podem acessar os seguintes sites:

As instruções quanto ao uso do aplicativo Sougov.br para fins de Prova de Vida estão no link abaixo: