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Novos Códigos para Registro no SIGPonto

publicado: 03/03/2021 10h15, última modificação: 03/03/2021 10h43

O Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal – SGP, em atendimento à Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas regulamentada pelo Decreto n° 9.991 de 28 de agosto de 2019, disponibilizou aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, novos códigos de ausências e tem como objetivo auxiliar os servidores, chefes e unidades de gestão de pessoas no controle de frequência.

Ressaltamos que a utilização dos novos códigos nos registros de frequência será realizada pelos servidores e/ou chefias imediatas.  Os códigos 393 e 394 se referem a participação em ação de desenvolvimento em serviço, ou seja, participação em algum curso, capacitação ou treinamento durante a jornada de trabalho, sem a necessidade de afastamento nos termos do artigo 18 do Decreto nº 9.991/2019, o servidor ou a chefia imediata deve registrar no espelho de ponto a ocorrência Ação de desenvolvimento em serviço – DIAS ou Ação de desenvolvimento em serviço - HORAS, de acordo com cada situação.

O afastamento para usufruir da Licença para Capacitação, deverá ser registrado conforme códigos 396, 397, 398 e 399, descritas no quadro abaixo, após a publicação da Portaria de concessão de Licença Capacitação no Boletim de Serviços da UFPB.

NOVOS CÓDIGOS PARA REGISTRO OBRIGATÓRIO NO SISTEMA SIGPONTO

Ocorrência/Situação

CÓDIGO

QUANDO UTILIZAR

AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO - DIAS

393

Quando o servidor se ausenta da jornada integral do dia de trabalho para participar de alguma ação de desenvolvimento que NÃO gerou afastamento previsto no art. 18 do Decreto nº 9.991/2019

AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO - HORAS

394

Quando o servidor se ausenta de hora(s) da jornada diária de trabalho para participar de alguma ação de desenvolvimento que NÃO gerou afastamento previsto no art. 18 do Decreto nº 9.991/2019

LICENÇA CAPACITAÇÃO - PRESENCIAL OU À DISTÂNCIA

396

Quando o servidor é afastado para usufruir de licença para capacitação presencial ou à distância (ART 25, INC I - DECRETO 9991/2019)

LICENÇA CAPACITAÇÃO - MONOGRAFIA, TCC, DENTRE OUTROS

397

Quando o servidor é afastado para usufruir de licença para capacitação para elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral (ART 25, INC II - DECRETO 9991/2019)

LICENÇA CAPACITAÇÃO - CURSOS CONJUGADOS COM ATIVIDADES

398

Quando o servidor é afastado para usufruir de licença para capacitação para curso conjugado com atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais (ART 25, INC IV-A - DECRETO 9991/2019)

LICENÇA CAPACITAÇÃO - REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE VOLUNTÁRIA

399

Quando o servidor é afastado para usufruir de licença para capacitação para curso conjugado com realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza no País (ART 25, INC IV-B - DECRETO 9991/2019)

Quaisquer dúvidas, contatar o Agente de Gestão de Pessoas da sua respectiva unidade ou efetuar Solicitação Eletrônica via SIGRH à PROGEP.