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Extinção de Funções Gratificadas FG - 4, 5 e 8

publicado: 16/08/2019 19h18, última modificação: 16/08/2019 19h18

O Decreto nº 9.725, de 12 de março de 2019, publicada no D.O.U., do dia 13 de março de 2019, extinguiu 21 mil cargos em comissão e funções de confiança no Poder Executivo Federal. Dentre eles, FGs – 4,  FGs – 5 e FGs – 8.De acordo com o Decreto mencionado acima, ficam extintos 11.261 (onze mil, duzentas e sessenta e uma) Funções Gratificadas, nos níveis 9 a 4, no âmbito do Poder Executivo federal, a partir do dia 31 de julho de 2019.

Dessa forma, os eventuais ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir por força desse Decreto ou das gratificações cujas ocupações são por ele limitadas ficam automaticamente exonerados ou dispensados, nas respectivas datas de extinção ou de início da limitação à ocupação dos quantitativos correspondentes. E, ainda, fica vedada a ocupação, a concessão ou a utilização dessas Funções Gratificadas.

O Ofício-Circular nº 44/2019/GAB/SAA/SAA-MEC, datado de 31 de julho de 2019, encaminhado aos dirigentes das Instituições Federais de Ensino ratifica a extinção das funções a partir de 31/07/2019. Em consequência, a rubrica correspondente à retribuição da FG 4, 5 e 8, foi suprimida do contracheque dos servidores (A partir de agosto/2019), cuja dispensa se deu automaticamente, por força do artigo 3º do Decreto nº 9.725/2019.

A natureza de corte atingiu todas as Instituições Federais de Ensino, sem qualquer possibilidade de reversão administrativa do quadro. Contudo, a Universidade Federal da Paraíba, junto com o Ministério Público Federal da Paraíba, está buscando ajuizar essa ação, buscando reverter tal situação. Porém, até o presente momento, todas as Funções Gratificadas 4, 5 e 8, estão extintas.