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Comprovação de Quitação Anual do Auxílio Saúde
Prezados(as) Servidores(as), aposentados(as) e pensionista(as) da UFPB
Em complemento ao comunicado emitido pela Divisão de Benefícios ao Servidor no dia 18/08/2020, cujo teor transcrevemos, nesses termos:
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), por meio da Coordenação de Qualidade de Vida e Saúde Segurança no Trabalho (CQVSST), informa aos servidores técnico-administrativos, docentes e pensionistas, que a Portaria Nº9954, de 15 de abril de 2020, prorroga o recadastramento do benefício de assistência à saúde suplementar mediante ressarcimento (auxílio-saúde), até 31/08/2020.
Nesse sentido, os servidores ativos, inativos e pensionistas deverão comprovar os gastos com plano de saúde através da Declaração de Quitação Anual da operadora de saúde referente ao ano de 2019.
Para realizar o recadastramento, seguem as instruções:
1. Os servidores ativos deverão acessar o sistema SIGRH, no Menu Servidor, e clicar em Solicitações > Plano de Saúde > Comprovante de Pagamento > Cadastrar. Após preencher os campos indicados, deve ser anexada a Declaração de Quitação Anual do Plano de Saúde (ano 2019).
2. Nos campos “Mês Referente” e “Ano Referente”, deverá ser informado o mês e ano em que está sendo feito o recadastramento (exemplo: Mês: agosto/ Ano: 2020). No campo “Valor Pago ao Plano de Saúde”, deverá ser informado o valor da última mensalidade paga no ano de 2019.
3. Os servidores aposentados, que não possuem acesso ao SIGRH, e os pensionistas deverão fazer o recadastramento por meio de processo administrativo eletrônico aberto junto ao Protocolo Geral da UFPB, anexando a Declaração de Quitação Anual do Plano (janeiro a dezembro de 2019), junto ao formulário específico para recadastramento, que poderá ser acessado no seguinte link: Formulários - Comprovação de Quitação Anual do Auxílio Saúde
A falta de comprovação de quitação anual acarretará na suspensão do benefício do titular e dos dependentes, bem como a devolução ao erário dos valores recebidos indevidamente.
O servidor ativo, aposentado ou pensionista não necessita fazer a comprovação mensal do pagamento junto à Divisão de Benefícios ao Servidor - DBS, desde que continue com o pagamento de seu plano de saúde em dia. Essa comprovação só é necessária uma vez por ano, durante o período do recadastramento.
A desvinculação do servidor com o plano de saúde deverá ser comunicada imediatamente à Divisão de Benefícios ao Servidor - DBS, para as devidas providências, sem necessidade de justificar o motivo do cancelamento.
Caso o servidor continue a receber o benefício com o plano cancelado, estará passível de devolução dos valores recebidos ao erário, conforme Portaria em vigor.
Para maiores informações e/ou dúvidas, o servidor poderá abrir Solicitação Eletrônica no SIGRH ou através do e-mail dbs@progep.ufpb.br
A Coordenação de Qualidade de Vida, Saúde e Segurança do Trabalho esclarece que deverão DESCONSIDERAR os procedimentos transcritos acima os (as) Servidores(as), aposentados(as) e pensionista(as) que já realizaram o recadastramento no ano de dois mil e vinte (2020) ou que sejam usuários da GEAP Autogestão em Saúde.
Coordenação de Qualidade de Vida, Saúde e Segurança do Trabalho