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Auxílio Alimentação - SouGov

publicado: 07/01/2022 14h12, última modificação: 07/01/2022 14h12

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), por meio da Coordenação de Qualidade de Vida, Saúde e Segurança do Trabalho (CQVSST) e da Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS), informa que esta Divisão já encontra-se realizando as análises das solicitações referentes ao benefício do Auxílio Alimentação realizadas através do aplicativo SouGov.br desde o dia 15/12/2021. A solicitação via SouGov é uma alternativa ao requerimento realizado via processo eletrônico e SIGRH, que continuará a ser aceito por esta unidade de gestão de pessoas.

Importante:

O pagamento do Auxílio Alimentação é efetuado de forma antecipada e automática. O valor no contracheque será sempre referente ao mês subsequente ao mês do exercício, quando não se tratar de acerto;

Se o servidor for detentor de dois cargos o sistema só permitirá a inclusão em uma das matrículas;

Nos casos de jornada de trabalho inferior a trinta horas semanais, o pagamento corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor mensal fixado na norma;

Os servidores cujos cargos são submetidos à jornada de trabalho inferior a trinta horas semanais em razão das peculiaridades do cargo, conforme determinação em lei específica, perceberão o auxílio alimentação em seu valor integral;

O benefício será suspenso nas licenças, afastamentos ou concessões não elencadas nos arts. 97 e 102 da Lei nº 8.112, de 1990, observando-se a jornada de trabalho e eventual opção para a situação de acumulação de cargos;

Os servidores que já fazem a percepção do benefício não precisam solicitá-lo novamente. A solicitação ou cancelamento deste benefício somente é devido em situações específicas, por exemplo: quando o servidor ingressou no serviço público e a unidade de gestão de pessoas não efetuou esse procedimento de ofício; no caso de cessão a outro órgão (quando o servidor optar pelo auxílio alimentação deste); etc.

Para solicitar o benefício pelo aplicativo, o interessado deverá acessá-lo e proceder conforme as orientações a seguir:

1º) Na tela inicial do SouGov, clique em Auxílio Alimentação e Refeição.

2º) Selecione a data de efetivo exercício para a qual deseja solicitar o Auxílio e, em seguida, clique em Solicitar Auxílio. Nesta tela é possível verificar os valores estimados do Auxílio Alimentação e se já existe algum benefício cadastrado em vigor.

3º) Para prosseguir com a solicitação do Auxílio Alimentação é necessário aceitar os Termos.

Após a conclusão do procedimento, a sua solicitação será enviada automaticamente para avaliação da sua unidade de Gestão de Pessoas.

Para cancelar o benefício pelo aplicativo, caso seja necessário, informe a data de encerramento do benefício e clique em “Encerrar Auxílio” e em “Confirmo” para concluir o procedimento.

Para acompanhar o andamento do seu pedido, clique em Minhas Solicitações, disponível na tela principal do SouGov.

O tutorial para esta solicitação disponibilizado pelo Ministério da Economia encontra-se disponível na página https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/auxilio-alimentacao-e-refeicao/auxilio-alimentacao-e-refeicao.

Outras informações poderão ser solicitadas à Divisão de Benefícios ao Servidor por meio do e-mail: dbs@progep.ufpb.br.