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PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL 2019

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas (PPGCJ) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, torna público o edital do Processo Seletivo de Estágio Pós-Doutoral 2019, do PPGCJ – Edital n° 06/2018/PPGCJ:
publicado: 06/11/2018 13h21, última modificação: 06/11/2018 13h21

O edital do Processo Seletivo de Estágio Pós-Doutoral 2019 do PPGCJ pode ser visto ---->AQUI.

A inscrição do processo seletivo pode ser realizada no endereço eletrônico (no prazo estabelecido no cronograma do processo seletivo ) ---> <https://sigaa.ufpb.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=pstricto>

1. Considerações Finais

1.1 O estágio pós-doutoral é entendido como um programa de estudo e pesquisa com prazo limitado, desenvolvido por portador de título de doutor, o pós-doutorando. O pós-doutorado não constitui curso ou nível específico de estudos pós-graduados, nem confere grau ou título acadêmico. O estágio pós-doutoral poderá incluir atividades de ensino em programa de pós-graduação, bem como em curso de graduação da UFPB. A participação do pós-doutorando em estágio pós-doutoral da UFPB não gerará vínculo empregatício com a Universidade.

1.2 Cada pós-doutorando terá um professor-supervisor responsável pelo acompanhamento do Plano de Trabalho a ser desenvolvido, o qual deverá pertencer ao quadro de orientadores do programa de pós-graduação onde realizará as atividades do estágio pós-doutoral.

1.3 O PPGCJ não se obriga a fornecer recursos materiais e financeiros destinados à realização das atividades de pesquisa previstas no Plano de Trabalho do pós-doutorado, limitando-se a disponibilizar ao pós-doutorando a infraestrutura já existente no seu programa de pós-graduação.

1.4 A duração do pós-doutorado no PPGCJ será de no mínimo 06 (seis) e de no máximo 24 (vinte e quatro) meses, podendo ocorrer uma prorrogação de até 12 doze meses, a critério do colegiado do programa.

1.5 No caso de solicitação de prorrogação do estágio pós-doutoral, o professor-supervisor emitirá um relatório circunstanciado manifestando-se pela permanência do pós-doutorando ou pelo encerramento do seu estágio.

1.6 No caso de candidatos participantes de projetos financiados por agências de fomento, a duração máxima do estágio pós-doutorado será estabelecida no edital ao qual o projeto de pesquisa foi submetido.