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EDITAL PARA ALUNO ESPECIAL 2018

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas (PPGCJ) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital que regula as condições de ingresso para ALUNOS ESPECIAIS, no mestrado e doutorado do PPGCJ, ano letivo 2018, na conformidade dos termos abaixo:
publicado: 21/05/2018 19h52, última modificação: 21/05/2018 19h52

O edital que regula as condições de ingresso para ALUNOS ESPECIAIS, no mestrado e doutorado do PPGCJ, pode ser visto AQUI

 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ATO DA INSCRIÇÃO

 No ato da inscrição serão exigidos os seguintes documentos (ORIGINAL E CÓPIA):

 a)Requerimento ao coordenador, solicitando a inscrição no processo seletivo, conforme ANEXO I deste Edital (DUAS VIAS);

b)Formulário de inscrição devidamente preenchido, assinado e contendo uma fotografia 3x4 recente, conforme ANEXO II deste Edital;

c)Formulário de matrícula devidamente preenchido e assinado, conforme ANEXO III;

d)CPF, Cédula de Identidade e comprovante de que está quite com a Justiça Eleitoral, no caso de candidato brasileiro. Para candidato(a) estrangeiro(a): Passaporte ou Carteira de Identidade de Estrangeiros, expedida pela Polícia Federal Brasileira;

e)Para o aluno especial do Mestrado: A opção pela área de concentração em Direitos Humanos exige apresentação de cópia e original do diploma ou certificado de conclusão do curso de Direito ou de Graduação em qualquer área de conhecimento. Para a área de concentração em Direito Econômico, cópia e original do diploma ou certificado de conclusão do curso de Direito ou curso das áreas de Ciências Sociais Aplicadas ou das Ciências Humanas. Para o aluno especial do Doutorado: cópia e original do diploma do curso de graduação e do diploma ou certificado de conclusão do curso de mestrado, reconhecido pelo MEC/CAPES, em qualquer área do conhecimento. No caso de titulação obtida em Instituições estrangeiras, os candidatos aprovados deverão apresentar diplomas de Graduação ou de Mestrado acompanhados da respectiva revalidação/ reconhecimento por Instituição autorizada pelo MEC/ CAPES, salvo os casos previstos em acordos culturais e aqueles em que o candidato visa à continuidade de seus estudos através da pós-graduação, conforme art. 6º da resolução CONSEPE 34/2014.