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A Lei da Biodiversidade no Brasil e SisGen.

por Cleverton R. Fernandes publicado 28/02/2018 20h34, última modificação 28/02/2018 20h34
O objetivo dessa lei é promover o uso sustentável dos recursos genéticos da biodiversidade e suscitar o interesse das empresas para o uso e regularização de suas atividades, por meio de um sistema autodeclaratório de cadastrado das atividades que utilizam a biodiversidade brasileira.

No Brasil, a regulamentação do tema foi inicialmente tratada por uma Medida Provisória (MP nº 2.186 16/01. Após muitas reuniões e discussões, em 2005  foi aprovada uma nova legislação que promete, segurança, agilidade e incentivo à pesquisa no Brasil. Trata-se  da Lei da Biodiversidade Lei nº 13.123/15. Em linhas gerais , a lei regula o acesso ( i.e., pesquisa e o desenvolvimento tecnológico) sobre o patrimônio genético e conhecimento tradicional associado e a exploração econômica de produtos derivados deste acesso.

O objetivo dessa lei é promover o uso sustentável dos recursos genéticos da biodiversidade e suscitar o interesse das empresas para o uso e regularização de suas atividades, por meio de um sistema autodeclaratório de cadastrado das atividades que utilizam a biodiversidade brasileira. A Lei da Biodiversidade trata:

• Acesso ao patrimônio genético do País;

• Acesso ao conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético;

• Exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associdado; e

• Repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado.

Para viabilizar a desburocratização o CGen (Conselho Nacional de Gestão do Patrimônio Genético), um órgão presidido pelo Ministério do Meio Ambiente disponibilizou em novembro de 2017, o Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen). O cadastro é um sistema autodeclaratório de acesso ou remessa de patrimônio genético ou de conhecimento tradicional associado é o novo procedimento instituído pela Lei da Biodiversidade, que substitui o antigo sistema de autorizações. Assim, o cadastro é instrumento declaratório, porém obrigatório, em que usuários da biodiversidade brasileira, pessoa física ou jurídica, nacional ou internacional, deverão cadastrar suas atividades de pesquisa que acessem o patrimônio genético ou remessa de patrimônio genético ou de conhecimento tradicional associado, quais sejam:

• Acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado dentro do país realizado por pessoa natural ou jurídica nacional, pública ou privada;

• Acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado por pessoa jurídica sediada no exterior associado a instituição nacional de pesquisa cientifica e tecnológica, pública ou privada;

• Acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado realizado no exterior por pessoa natural ou jurídica nacional, pública ou privada;

• Remessa de amostra de patrimônio genético para o exterior com finalidade de acesso; e

• Envio de amostra que contenha patrimônio genético por pessoa jurídica nacional, pública ou privada, para prestação de serviços no exterior como parte de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico.

Esse cadastro deve ser feito no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado- Sisgen, sistema eletrônico e mantido e operacionalizado pela Secretária Executiva do CGen.

O SisGen pode ser acessado pelo endereço eletrônico: http//sisgen.gov.br para acessar é necessário ser um usuário cadastrado (cadastro de usuário) e ter instalado o módulo de segurança

 Fonte: DTLT/INOVA-UFPB.