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Novo Marco Legal de CT&I foi destaque no 1º "Pesquisa em Cena"

Primeira edição do ciclo "Pesquisa em Cena", da PROPESQ-UFPB, focou no Novo Marco Legal de CT&I e contou com a participação de diretores da INOVA-UFPB.

As ações de implementação do Novo Marco Legal de CT&I foram iniciadas no final do ano passado, 2017, pela INOVA-UFPB, Procuradoria Jurídica, Reitoria e CONSUNI ao ser aprovada a Regulamentação da Nova Política de Propriedade Intelectual e Inovação na UFPB (Resolução CONSUNI Nº 18/2017), de iniciativa da INOVA-UFPB.
por Cleverton R. Fernandes publicado: 28/03/2018 08h46, última modificação: 28/03/2018 08h46
Exibir carrossel de imagens Da esquerda para direita: Francilene, Isac, Cláudio, Cleverton, Melânia...

Da esquerda para direita: Francilene, Isac, Cláudio, Cleverton, Melânia...

A importância da "implementação do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação" (Lei Nº 13.243/2016 e Decreto Nº 9.283/2018) nas universidades federais foi palestra destaque no 1º "Pesquisa em Cena" que ocorreu na manhã da última terça-feira, dia 27 de março de 2018, no auditório da Reitoria. A temática é diretamente relacionada ao papel crucial dos Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT) nas universidades, e, por conta disso, contou com a significativa presença Reitora, Profa. Dra. Margareth Diniz, da Diretora de Transferência e Licenciamento Tecnológico da UFPB, Profa. Dra. Melânia Lopes, e do Diretor de Propriedade Intelectual da UFPB, Prof. Dr. Cleverton Fernandes. Valendo ressaltar que a Agência UFPB de Inovação Tecnológica (INOVA-UFPB) é, de acordo com as Resoluções CONSUNI Nº 41/2013 e Nº 08/2014, o NIT da UFPB. 

"Pesquisa em Cena" é uma iniciativa da Pró-Reitoria de Pesquisa (PROPESQ) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e consiste de um ciclo de palestras que trará, mensalmente à UFPB, pesquisadores de todas as áreas do conhecimento para divulgar e debater a ciência, a tecnologia e a inovação, bem como seus avanços e desafios.

Para a estreia foram convidados o Prof. Dr. Cláudio Furtado, presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado da Paraíba (FAPESQ-PB), e a Profa. Dra. Francilene Procópio Garcia, presidente do Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação (CONSECTI). Essa última palestrou sobre a "Implementação do Novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I)", vide trechos aqui.  

As ações de implementação do Novo Marco Legal de CT&I foram iniciadas no final do ano passado, 2017, pela INOVA-UFPB, Procuradoria Jurídica, Reitoria e CONSUNI ao ser aprovada a Regulamentação da Nova Política de Propriedade Intelectual e Inovação na UFPB (Resolução CONSUNI Nº 18/2017), de iniciativa da INOVA-UFPB. 

De acordo com o Pró-Reitor Prof. Dr. Isac Medeiros, "o governo federal publicou, no início de fevereiro, nova regulamentação do Marco Legal de CT&I, com o Decreto Nº 9.283/2018, que pretende desburocratizar atividades de pesquisa e criar mecanismos para integrar instituições científicas e tecnológicas com o segmento empresarial", resume. Para Francilene Garcia, "desde 1988 são envidados esforços em busca de um ambiente menos burocrático, menos vulnerável aos obstáculos legais, e mais apto às flexibilidades que impulsionam operações eficientes nas instituições federais e em resposta aos inúmeros desafios do país". Abaixo estão alguns pontos tratados na palestra:

PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO MARCO LEGAL DA CT&I:

- Promoção das atividades científicas e tecnológicas como estratégicas para o desenvolvimento econômico e social;

- Promoção da cooperação e interação entre os entes públicos, entre os setores público e privado, e entre empresas;

- Incentivo à constituição de ambientes favoráveis à inovação e às atividades de transferência de tecnologia;

- Estímulo à atividade de inovação nas Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICTs)* e nas empresas; 

- Simplificação de procedimentos para gestão de projetos de ciência, tecnologia e inovação e adoção de controle por resultados em sua avaliação. 

IMPACTOS ESPERADOS COM O MARCO LEGAL DA CT&I:

- Simplificação da gestão, controle e regulamentação de projetos de CT&I;

- Pacificação e clareza no uso e na interpretação dos mecanismos regulatórios inerentes às atividades de PD&I;

- Estímulo à competitividade e à eficiência dos institutos públicos e privados de PD&I;

- Ampliação da segurança jurídica** no desenvolvimento de projetos de pesquisa compartilhados e na transferência de tecnologia;

- Facilitação e viabilização, ágil e desburocratizada, da cooperação entre empresa, academia e governo;

- Ampliação do investimento, sobretudo privado, em atividades de PD&I;

- Estímulo ao Desenvolvimento Tecnológico e à Inovação. 

 

Fonte: DPI/DTLT/INOVA-UFPB.

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* - No caso, a UFPB pode ser enquadrada no conceito de ICT.

** - Por exemplo, proteções por patente das criações dos pesquisadores da UFPB.