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Nova Resolução da UFPB regulamenta a atividade de incubação empresarial
No último dia 30 de novembro de 2018 a proposta de regulamentação da INOVA-UFPB foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Universitário (CONSUNI) da UFPB.
Docentes representantes dos Centros da UFPB apreciaram a matéria e aprovaram por unanimidade.
Desde a criação da Agência UFPB de Inovação Tecnológica (INOVA-UFPB), no final do ano de 2013, a Diretoria de Incubação Empresarial de Base Tecnológica (DIEBT) sentia dificuldades para iniciar as atividades na instituição. Com o advento da Lei Nº 13.243/2016, da Resolução Nº 018/2017 e do Decreto Nº 9.283/2018 foi possível, para a diretoria da INOVA-UFPB, elaborar uma nova minuta de resolução que regulamentasse a atividade de incubação empresarial de base tecnológica no âmbito da UFPB.
A partir de então passaram a ser diretrizes da Incubadora da UFPB: I – incentivar o empreendedorismo a partir das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas nesta universidade; II – apoiar a concepção, formalização, formalização e consolidação de novos negócios de base tecnológica que sejam economicamente viáveis, ambientalmente corretos e socialmente justos, respeitadas as diversidades culturais, potencializando o desenvolvimento local, regional e nacional sustentável.
A Diretoria da Incubadora da UFPB terá, além do Diretor da DIEBT, três coordenações: a administrativa, a de consultoria e treinamento e a de estratégia e marketing.
No último dia 30 de novembro de 2018 a proposta de regulamentação da INOVA-UFPB foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Universitário (CONSUNI/SODS) da UFPB. Desta forma, a partir de 01 de dezembro de 2018 a Incubadora da UFPB, instalada na INOVA, iniciou suas atividades e em breve lançará edital para pré-incubação de propostas empresariais de pesquisadores da UFPB.
Fonte: DIEBT/INOVA-UFPB.