Você está aqui: Página Inicial > Contents > Notícias > Edital de Consulta Eleitoral para Chefe e Vice-Chefe do Departamento de Relações Internacionais, biênio 2020-2022.

Notícias

Edital de Consulta Eleitoral para Chefe e Vice-Chefe do Departamento de Relações Internacionais, biênio 2020-2022.

publicado: 23/07/2020 13h57, última modificação: 23/07/2020 13h57

EDITAL N.°01/2020 – CONSULTA ELEITORAL DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

Edital de Consulta Eleitoral para Chefe e Vice-Chefe do Departamento de Relações Internacionais, biênio 2020-2022.


1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS
O Departamento de Relações Internacionais da Universidade Federal da Paraíba convoca seus docentes credenciados, técnico-administrativos e discentes regularmente matriculados no curso de Relações Internacionais para escolherem o Chefe e Vice-Chefe para o biênio 2020 - 2022. Atendendo às diretrizes da Portaria Reitoria/GR/150-2020, não haverá votação presencial. O pleito será realizado no dia 17 de agosto de 2020, das 08:30h às 21:00h, por meio da Plataforma Sigeleições ou, em caso de chapa única, por meio de consulta simplificada, nos termos das Resolução DRI/01/2014.

2. DA COMPOSIÇÃO E DA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS
A(s) Chapa(s) deverá(ão) ser composta(s) por dois docentes do quadro PERMANENTE do Departamento, designados como Chefe e Vice-Chefe, e deverá(ão) ser inscrita(s) no período entre 24 de julho e 31 de julho de 2020, junto à secretaria do Departamento de Relações Internacionais, no horário de 8h às 18h, via correio eletrônico, utilizando o email institucional do Departamento (departamentori@ccsa.ufpb.br). Os interessados deverão preencher a ficha de inscrição, assiná-la (manual ou eletronicamente) e requerer a sua inscrição. A(s) chapa(s) inscrita(s) será(ão) formalmente homologada(s) e divulgada(s) pela comissão eleitoral no dia 01 de agosto de 2020, a partir das 19 horas.

3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS
Findo o período de inscrições, a Comissão Eleitoral opinará pelo deferimento ou indeferimento de cada uma das inscrições e divulgará a lista das chapas inscritas no site do Departamento de Relações Internacionais (http://www.ccsa.ufpb.br/dri). Caberá recurso contra candidatura ou indeferimento de candidatura, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da divulgação da lista de candidaturas homologadas, endereçado à Comissão de Eleição.

4. DO PLEITO
A consulta será conduzida por uma comissão formada por três representantes (1 docente do Departamento de Relações Internacionais, um representante do corpo técnico-administrativo do Departamento de Relações Internacionais e um representante discente do curso de Relações Internacionais), os quais serão responsáveis pelo recebimento dos votos e pelo escrutínio ao final do período de votação. A comissão designada para coordenar o pleito é formada pelo Prof. Pascoal Teófilo Carvalho Gonçalves (Presidente); Leandro Bezerra de Melo (Técnico Administrativo) e Maria Deusdedite da Silva Neta (Representante Discente). A representação dos votos se dará da cota de 70% dos professores e funcionários e 30% dos alunos. Serão duas urnas: uma para professores e técnico-administrativo e outra para alunos. Os votantes aptos deverão, secretamente, marcar sua opção na cédula de votação e depositá-la na urna. A cédula de votação deverá estar assinada pelos membros da Comissão Eleitoral. A ordem dos nomes na cédula de votação será estabelecida pela ordem alfabética dos nomes dos candidatos ao cargo de Chefe de Departamento. Votam na consulta, os discentes regularmente matriculados no Curso de Relações Internacionais, e constantes da relação nominal fornecida pela Secretaria Acadêmica do Curso, os professores permanentes e colaboradores do DRI e os técnico-administrativos. Os votantes deverão se identificar perante a Comissão Eleitoral com documento de identificação de validade nacional.
Em caso de chapa única, conforme estabelecido na Portaria do Departamento de Relações Internacionais que estabelece as normas para a consulta eleitoral, será realizada consulta simplificada, com eleição direta em Reunião do Colegiado do Departamento de Relações Internacionais.

5. DA APURAÇÃO
A apuração será realizada imediatamente após o encerramento da votação pelos membros da Comissão Eleitoral, em sessão pública, na sala de reuniões do CCSA. Serão computados apenas os votos válidos. Serão considerados votos válidos apenas os que estiverem com uma única opção, assinalados pelo votante, e com a assinatura dos membros da mesa. Para se obter o índice de cada candidato, a seguinte fórmula será utilizada:
Vci= 1/100 x (70 x VPF/NPF + 30 x VA/NA)
Em que:
VPF – votos de professores e técnico-administrativo recebidos pelo candidato
VA – votos de alunos recebidos pelo candidato
NPF – número total de professores e técnico-administrativo
NA – número total de alunos.

6. DOS RECURSOS
Recursos relativos ao processo da eleição deverão ser interpostos junto à Comissão Eleitoral do Departamento de Relações Internacionais no prazo de 10 (dez) dias após a divulgação do resultado final.

7. DOS RESULTADOS
Caso haja mais de uma chapa, será considerada escolhida a que obtiver o maior índice, segundo a fórmula apresentada no item 5. Para que a consulta seja considerada válida, será necessário, pelo menos, 20% (vinte por cento) dos votantes. Em caso de consulta simplificada, em razão de existência de chapa única, os votos computados em reunião do Colegiado do Departamento de Relações Internacionais serão ponderados de acordo com a fórmula no item 5.

8. DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste edital serão resolvidos inicialmente pela Comissão Eleitoral e, posteriormente, pelo Colegiado do Departamento de Relações Internacionais, se for o caso.

 

João Pessoa, 23 de julho de 2020.