Doação do corpo em vida
Doação do corpo em vida
Quando a decisão de doar o corpo se dá em vida, os procedimentos podem ser divididos em duas etapas: a primeira que será realizada pelo doador vivo e a segunda que será realizada pelos familiares após o óbito do doador.
PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS PELO DOADOR EM VIDA
1) Preencha o ANEXO I (Termo de Intenção de Doação de Corpo para Fins de Estudo e Pesquisa) e assine juntamente com duas testemunhas (preferencialmente familiares ou pessoas próximas);
a) O ANEXO I está disponível NESTE LINK para ser impresso pelo doador ou o doador pode solicitar a cópia impressa diretamente na secretaria do Departamento de Morfologia da UFPB (DMORF - UFPB).
b) Reconheça a sua firma em um Cartório, para validação da sua assinatura no documento.
c) As assinaturas das testemunhas devem ser idênticas às dos documentos de identificação originais apresentados. A validação será realizada pelo servidor público por fé de ofício, no momento da entrega, conforme a Lei nº 13.726/2018.
2) Faça cópias simples do seu documento de identificação oficial (RG/CPF ou CNH) e dos documentos de identificação oficial (RG/CPF ou CNH) das duas testemunhas;
3) Preencha a FICHA DE CADASTRO;
a) A FICHA DE CADASTRO está disponível NESTE LINK para ser impresso pelo doador ou o doador pode solicitar a cópia impressa diretamente na secretaria do Departamento de Morfologia da UFPB (DMORF - UFPB).
4) Assine o TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO para autorizar a inclusão do seu nome no Banco de Informações sobre Doadores. Destacamos que seu anonimato será preservado;
a) O TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO está disponível NESTE LINK para ser impresso pelo doador ou o doador pode solicitar a cópia impressa diretamente na secretaria do Departamento de Morfologia da UFPB (DMORF - UFPB).
5) Para efetivar o seu cadastro e receber o seu CARTÃO DO DOADOR, apresente toda a documentação preenchida e assinada conforme as instruções. Uma cópia do ANEXO I será cedida ao doador, sendo recomendável compartilhar uma cópia adicional com familiares de primeiro grau (pais ou filhos).
OBS: Entre em contato previamente através do e-mail (pdc.ufpb@gmail.com) ou Instagram (@doacaodecorpos.ufpb) para combinar um horário para a entrega dos documentos.
PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS PELOS FAMILIARES APÓS O ÓBITO DO DOADOR
1) O familiar do doador deve se dirigir ao DMORF com as cópias simples da Declaração de óbito e do Termo de Intenção de Doação de Corpo para Fins de Estudo e Pesquisa (ANEXO I). Este último documento (ANEXO I) é o mesmo assinado pelo doador em vida e que o doador/família terá recebido uma cópia. Após a entrega dos 2 documentos acima, o Termo de Intenção de Recebimento de Corpo Doado para fins de Estudo e Pesquisa (ANEXO II) será emitido por membro da Comissão do Programa de Doação de Corpos do DMORF-UFPB.
2) O familiar do doador, preferencialmente um familiar de primeiro grau (pais ou filhos), procura o Cartório de Registro Civil competente (ou através da funerária) para emissão gratuita da Certidão de Óbito portando os seguintes documentos*:
• Documento oficial de identificação do doador;
• Declaração de óbito;
• Termo de Intenção de Doação de Corpo para Fins de Estudo e Pesquisa (ANEXO I);
• Termo de Intenção de Recebimento de Corpo Doado para fins de Estudo e Pesquisa (ANEXO II).
• Pelo menos um dos seguintes: número do RG, CPF, título de eleitor, Carteira de trabalho, número de inscrição no PIS/PASEP ou INSS, ou número de benefício previdenciário.
* De acordo com o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba. Provimento nº 003, de 26/01/2015 (Atualizado até o Provimento CGJ nº 45/2018, de 14/09/2018)
3. O familiar do doador providencia o traslado do corpo para o DMORF para os procedimentos de fixação e conservação do cadáver e recebe uma via do Termo de Recebimento de Corpo Doado para Fins de Estudo e Pesquisa (DOAÇÃO EM VIDA) (ANEXO III).
4. O familiar do doador apresentará uma cópia autenticada da Certidão de Óbito para arquivamento no DMORF no prazo máximo de 15 dias após o óbito.
5. A Universidade Federal da Paraíba, representada pelo DMORF/CCS, assume a responsabilidade para utilização ética do corpo exclusivamente para fins de estudo e pesquisa, e de providenciar a destinação final das partes do corpo quando da finalização dos estudos.