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Doação de Fetos, Natimortos e Ossadas

por DMORF publicado 09/12/2018 17h55, última modificação 01/04/2021 10h28

Doação de Óbito Fetal

 

Óbito Fetal (ou Perda fetal) é a morte de um produto de concepção antes da expulsão do corpo da mãe, independentemente da duração da gravidez. A morte do feto é caracterizada pela inexistência, depois da separação, de qualquer sinal descrito para o nascido vivo. Neste caso, distinguem-se duas situações:

 

Abortamento - Quando a gestação tiver duração menor que 20 semanas ou o feto tiver peso corporal menor que 500 (quinhentos) gramas e/ou estatura menor que 25cm, caracteriza-se um abortamento e não há necessidade legal de emissão de Declaração de Óbito. Nesta situação, a responsabilidade da destinação da perda fetal é do serviço de saúde assistente, visto que a família legalmente não tem como realizar os procedimentos de sepultamento ou cremação, exceto por solicitação formal. Caso a família queira fazer a doação do produto de fecundação (abortamento) para fins de estudo será possível mediante o preenchimento do Termo de Intenção de Doação de Produto de Fecundação (Abortamento) pela Família para Fins de Estudo e Pesquisa (ANEXO XV), pois ao se caracterizar o valor científico, deixa de satisfazer as condições da RDC 306 da ANVISA (07/12/2004) em seu Capítulo VI, Item 7, Grupo A3.

Natimorto – Quando o óbito fetal ocorrer com gestação de duração igual ou superior a 20 semanas ou o feto tiver peso corporal igual ou superior a 500 (quinhentos) gramas e/ou estatura igual ou superior a 25cm, é necessária e emissão da Declaração de Óbito pelo médico assistente e da Certidão de Óbito pelo Cartório. Nesse caso, a família, que é responsável pela destinação fetal, poderá fazer a doação para estudo através do Termo de Intenção de Doação de Corpo de Natimorto pela Família para Fins de Estudo e Pesquisa (ANEXO X).

 

Óbito após o nascimento (Nascido vivo seguido de óbito)

Nos casos de nascido vivo, definido como: “Nascimento vivo é a expulsão ou extração completa do corpo da mãe, independentemente da duração da gravidez, de um produto de concepção que, depois da separação, respire ou apresente qualquer outro sinal de vida, como batimentos do coração, pulsações do cordão umbilical ou movimentos efetivos dos músculos de contração voluntária, estando ou não cortado o cordão umbilical e estando ou não desprendida a placenta. Cada produto de um nascimento que reúna essas condições se considera como uma criança viva” (Organização Mundial da Saúde, 1999).

Nessas situações, independentemente do tempo de gravidez, do peso ou altura fetais, seguido de óbito, cabe ao médico assistente fornecer a Declaração de Nascido Vivo e a Declaração de Óbito, e a família providencia a Certidão de Óbito junto ao Cartório.

Nesse caso, os procedimentos de doação do corpo são semelhantes aqueles de Doação do Corpo pela Família, e deve ser usado o Termo de Intenção de Doação do Corpo, Órgãos ou Parte do Corpo pela Família para Fins de Estudo e Pesquisa (ANEXO IV).

 

Doação de Ossadas

As ossadas provenientes de cemitérios poderão ser destinadas para estudo com a mesma previsão legal da doação de corpos para estudo. A doação poderá ser feita pelos Órgãos Municipais responsáveis, respeitando-se as legislações vigentes, como também poderá ser realizada diretamente pela família.

Nos casos de doações de ossada pela família, deverá ser preenchido o Termo de Doação de Ossada pela Família para Fins de Estudo e Pesquisa (ANEXO XI), com as assinaturas do familiar doador e de duas testemunhas e a família deve providenciar o transporte em carro funerário para o Departamento de Morfologia.

A família deverá entregar no DMORF: a ossada, o Termo de Doação original e cópias simples da Certidão de Óbito, do Documento de responsável pela doação e do Documento entregue pelo cemitério. Na ocasião da entrega, o responsável pelo recebimento da ossada emite em duas vias o Termo de Recebimento de Ossadas para Fins de Estudo e Pesquisa (ANEXO XIII), uma para o familiar doador e outra para o arquivo próprio no DMORF.